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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 2010

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TJSP 09/02/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

2010

274744
431.01.2009.000259-9/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NIVALDO
ALVES DOS SANTOS X JOÃO CORREA DA SILVA - Fls. 137 - V. Fl. 135/136: Esclareçam as subscritoras (fl. 136) a data da
compensação do cheque. P. Int. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV JOAO MURCA
PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629
431.01.2009.000584-0/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE TITULO
JUDICIAL - ELIANA MARIA DA SILVA X LUCILENE FRANCISCO PEREIRA - Fls. 67 - V. Converto em penhora o bloqueio judicial
efetivado a fl. 63. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se
o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo de quinze (15) dias, contados da ciência da penhora, para eventual oposição
de embargos a execução (art. 475 Letra “J”, § 1º, do C.P.C., c.c. o Enunciado 104 do Fonaje). Expeça-se mandado de penhora,
pelo remanescente do crédito. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.000945-6/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Declaratória (em geral) - EVANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S A E OUTROS - Fls. 210 - V. Fls: 202/203:- Outrosssim, intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diferença apontada
pelo exequente, qual seja, R$ 981,06 (novecentos e oitenta e um reais e seis centavos), ou comprovar que já efetuou, sob
pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10% do valor da condenação. P. Int. - ADV ANDERSON MICHAEL PRADO OAB/
SP 283698 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
431.01.2009.000945-6/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Declaratória (em geral) - EVANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S A E OUTROS - Fls. 208 - Defiro o levantamento pelo exequente da quantia paga
depositada à fls. 206. Sem, prejuízo, intime-se para o depósito do valor faltante. Int. - ADV ANDERSON MICHAEL PRADO OAB/
SP 283698 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
431.01.2009.001130-8/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A DE FATIMA RODRIGUES
MILANI ME X JOSE APARECIDO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 53 - V. A exequente em prosseguimento. P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.001467-1/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X SEBASTIAO FIRMINO NETO - Fls. 47 - V. Nesta data procedi à protocolização de desbloqueio de
valores, conforme recibo que segue. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001851-0/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLPHO CANTARIN
JUNIOR X GILBERTO SANTOS SILVA - Fls. 63 - V. Fl. 62: Ao exequente. P. Int. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2009.002352-5/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X LUIS CARLOS FREITAS - Fls. 65 - V. Ao exequente em prosseguimento P. Int. - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002633-4/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - G B COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA X CRISTIANO ANDRÉ ALVES RODRIGUES - Fls. 51 - V. Fls. 49 e 50: Face à inércia
do devedor, expeça-se mandado de penhora, com incidência de 10%, sobre o valor da liquidação apresentada. P. Int. - ADV
ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.003043-6/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO RODRIGUES DOS
SANTOS ME X VIVIANI VAZ FRANCISCO FRANCA - Fls. 61 - V. Fl. 60verso: Defiro. Anote-se o novo endereço da Executada.
Expeça-se o Mandado de Constatação. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744
431.01.2009.003475-0/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELIANA M DA
SILVA ME X ARMANDO GARNICA JÚNIOR - Fls. 46 - V. Fls. 44/45:- Em cumprimento ao Julgado que determinou o pagamento
de quantia certa e, em consonância com as disposições do artigo 475-J do C.P.C., e alterações da Lei nº 11.232/05, intimese o devedor, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado na liquidação de sentença, qual seja,
R$ 300,00 (trezentos reais), ou comprovar que já efetuou, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10% do valor da
condenação. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
- ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744
431.01.2009.004338-5/000000-000 - nº ordem 1272/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE
HENRIQUE SCHIAVON X JOSE CARLOS GOMES DA SILVA - Fls. 39 - V. Nesta data procedi à protocolização de desbloqueio
de valores, conforme recibo que segue. P. Int. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2009.004618-1/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELAINE APARECIDA AMORIN
DE SOUZA X SIMONE MORAES DE LIMA - Fl. 40 - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico do ato ordinatório, na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Intimação à (ao) exequente, para que no
prazo de três (03) dias, deposite nos autos a diferença entre a avaliação e o crédito no valor de R$ 42,96 (quarenta e dois reais
e noventa e seis centavos), sob pena de extinção e levantamento da penhora, conforme artigo 690-A parágrafo único.- - ADV
ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV GUSTAVO GODOI FARIA OAB/SP 197741
431.01.2009.004639-1/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIA C C
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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