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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 2016

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TJSP 09/02/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

2016

ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA OAB/SP 83201
435.01.2010.002736-0/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. C. D. A. E OUTROS X
J. R. D. A. - Despacho de fls.48: “Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 01 de março de
2011, às 16:00 horas. Int.” - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2010.002840-2/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - Fls. 37 - Vistos. Recebo a emenda a inicial às.
32/36. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (mandado
distribuído ao oficial de justiça, devendo o autor entrar em contato para cumprimento) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
435.01.2010.003126-5/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Guarda de Menor - H. C. D. L. X G. D. S. S. - (Autor manifestar
sobre certidão do oficial de justiça de fls.20vº, que dirigiu-se ao endereço indicado e intimou o autor da data da audiência.
Certifica ainda, que desconhecendo nesta cidade a Rua de nome Travessa Jatobá, dirigiu-se a prefeitura municipal de Pedreira,
setor de cadastro imobiliário, e ali estando recebeu a informação e confirmação de que não existe tal rua na cidade de Pedreira,
sendo assim deixou de citar a requerida e intimá-la da data da audiência) - ADV ALCIDES GRITTI JUNIOR OAB/SP 264379
435.01.2011.000110-7/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLARA BRUNA
CARVALHO X ADRIANO CRISTINO DA SILVA - Fls. 32/33 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Para
o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado
(a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº 01/2007. 3- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação
nesta Comarca, bem como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente
para o dia 01 de Março de 2011, as 15:30 horas. 4- Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), bem como intime-se a(o) autora(autor),
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 5- Na audiência, se não for obtida a conciliação,
começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 6- Arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, entendendo razoável a tal valor, ofertado na peça inicial, à mingua
de elementos suficientes sobre eventual necessidade da criança, além da legalmente presumida. O pagamento deverá ser
feito diretamente à representante legal da requerente, mensalmente, a partir da intimação da presente. 6- Arbitro os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos ou no caso desemprego 1/3 (um terço) do salário mínimo, à
mingua de elementos outros a informar sobre a real situação financeira do requerido. O pagamento deverá ser feito diretamente
à representante legal da requerente, mensalmente e a partir da citação. 7- Depreque-se a citação. Intime-se o(a) patrono(a) e
cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756
435.01.2011.000149-2/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Usucapião - ROMEU RUBENS VIARO FILHO E OUTROS Despacho de fls.66: “O feito que determinou a distribuição por prevenção encontra-se definitivamente julgado e não guarda
relação alguma com a presente demanda. Assim, redistribua-se, livremente. Int.” - ADV MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA
OAB/SP 220454
435.01.2011.000360-4/000000-000 - nº ordem 54/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA
C F I X VILMA FORNER DA SILVA - Fls. 22 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. (Mandado distribuído ao oficial de justiça, devendo o autor entrar em contato para cumprimento) - ADV
SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347

2ª Vara
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pedreira
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
435.01.2007.003915-0/000000-000 - nº ordem 46/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MAURICIO GALLO
X BANCO ITAÚ SA - Certifique-se o transito em julgado da decisão de fls. 296. Cumpra-se integralmente referida decisão,
expedindo-se as guias pelos valores ali determinados. Int.. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV JULIANA
BENEDETTI OAB/SP 248874 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS OAB/SP 178060
435.01.2008.001040-4/000000-000 - nº ordem 341/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X FATIMA BENEDITA DARIO
- (Ciência a requerida de petição de fls. 168 - requerente informa que o valor proposto pela requerida é ínfimo e insuficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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