TJSP 09/02/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2017
para a quitação do débito, porém, possui interesse na resolução imediata da questão, informando o telefone para que a ré, se
desejar, entrar em contato com a assessoria (19) 3826-6090). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 ADV ANTONIO GODOY MARUCA OAB/SP 80468
435.01.2008.001553-9/000000-000 - nº ordem 511/2008 - Divórcio (ordinário) - O. D. O. X A. C. D. O. - Fls. 65 - Vistos.
Manifeste-se o autor se têm interesse no prosseguimento do feito como divórcio, em 05 dias, nos termos do § 6º do artigo 226
da Constituição Federal. Int.. - ADV JULIANA BENEDETTI OAB/SP 248874 - ADV RUBENS FORCATO OAB/SP 170427
435.01.2008.001669-3/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - W. F. R. X J. N. D. S.
R. - Fls. 68 - Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da autora. Int.. - ADV RUBENS MORAL QUEIROZ OAB/SP 32479
- ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2008.001713-3/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Arrolamento - ALESSANDRA SPANCERSKI DOS SANTOS X
ANGELO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 169 - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual referente ao protocolo de
fls.168. Int.. - ADV DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095 - ADV ANTONIO AUGUSTO BENNINI OAB/SP 208954
435.01.2008.001867-7/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR CREPALDI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 140 - 1- Diante da relativa complexidade dos trabalhos do profissional, fixo
os honorários em R$200,00, por entender suficiente. 2- Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, observando-se o
contido na Resolução n. 541 de 18/01/07 do Conselho da Justiça Federal e comunique-se ao Perito. 3- No mais, arquivem-se
os autos. Int.. - ADV JOSE DINIZ NETO OAB/SP 118621 - ADV RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM OAB/SP 128823
- ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO
FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
435.01.2008.002246-5/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Arrolamento - NEYDE MARIA DE SOUZA PINTO ALVARENGA
ROSSI X NELLY MARIA DE SOUZA PINTO - Fls. 78 - Fls.45: defiro o desarquivamento dos autos, bem como vistas fora de
cartório pelo prazo de cinco dias, mediante carga e recibo em livro próprio. Int.. - ADV FLAVIA SOUZA PINTO OAB/SP 105812
435.01.2008.002428-2/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Mandado de Segurança - MARIA APARECIDA ALMEIDA CHAVES
DE AGUIAR X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LUIS BORTOLETTO E OUTROS - Fls. 141 - Cumpra-se o V.
Acórdão. Transmita-se cópia do V. Acórdão à Autoridade Coatora. Int. - ADV CLEIDE APARECIDA SALES OAB/SP 123139 - ADV
RENATA SOARES DE SIQUEIRA OAB/SP 271080 - ADV ANTONIO AUGUSTO BENNINI OAB/SP 208954 - ADV HENRIQUE
MARTINI MONTEIRO OAB/SP 249187 - ADV EDUARDO CANIZELLA JUNIOR OAB/SP 289992 - ADV HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO OAB/SP 249187
435.01.2008.002716-7/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDYRA DE MORAES
DANTAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 179 - Diante do contido a fls. 174/175 e a fim de evitar a falta de
recursos públicos para as demais nomeações, revejo o despacho de fls. 131, para fixar os honorários periciais em R$ 200,00.
Expeça-se novo ofício com os dados solicitados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int.. - ADV
CELSO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 144524 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO
FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
435.01.2008.002822-4/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ EDUARDO MONTEZINO
E OUTROS X ALEXSSANDRO BATISTA SUPRANO E OUTROS - (Ciência ao requerente de que os autos permanecem por
mais de 30 dias sem andamento, Manifeste-se em 5 dias, sob pena de intimação pessoal e extinção do processo, em caso de
silêncio). - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
435.01.2008.003093-1/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ISMAIR
FERREIRA DOS SANTOS - SENTENÇA BANCO ITAULEASING S/A ajuizou ação de reintegração de posse, em face de ISMAR
FERREIRA DOS SANTOS, tendo por objeto o veículo descrito na inicial. Juntou documentos (fls. 6/16). Em síntese, o requerente
sustenta que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o requerido, para pagamento em 62 parcelas, mas está em
mora desde a 7ª parcela. Foi deferida a liminar e o bem foi reintegrado (fl. 100). Uma vez citado (fl. 96), o requerido ofereceu
contestação (fls. 111/113), oportunidade em que admitiu a inadimplência. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios
da justiça gratuita em favor do requerido. Em sua contestação, o requerido admite estar em mora com o pagamento das parcelas
estabelecidas no contrato de arrendamento mercantil, o que caracteriza o esbulho possessório a autorizar a reintegração da
requerente na posse do veículo objeto do contrato. É o que basta para a procedência da ação. Ante o exposto, resolvo o
processo, com julgamento de mérito (art. 269, I do CPC) e JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a liminar e consolidando
a posse do veículo em mãos do requerente. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, mais
honorários advocatícios que arbitro, por eqüidade, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$
1.000,00 (mil reais), levando-se em conta não ter havido a produção de prova oral, quantia a ser corrigida monetariamente, pela
Tabela prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês, ambos a incidir desde a publicação da sentença, com observância da
regra prevista no art. 12 da lei 1060/50, em razão da justiça gratuita. P.R.I. Pedreira, 1º de fevereiro de 2011 RODRIGO SETTE
CARVALHO Juiz de Direito (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem
como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP
101856 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR OAB/SP 288245
435.01.2008.003446-0/000000-000 - nº ordem 1176/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) G. G. D. N. X G. M. A. - Fls. 55 - Vistos em Saneador. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Partes legítimas e representadas. O feito está formalmente em ordem, não vislumbrando qualquer nulidade. Dou-o por
saneado. Defiro as provas requeridas, inclusive a prova pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização do
exame. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. Dê-se
ciência ao M.P.. - ADV ÁLVARO LUIS CARVALHO MARCONDES OAB/SP 212877 - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI
OAB/SP 152561 - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP 250170
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º