TJSP 10/02/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 890
2005
ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2009.503140-6/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLANDIA X MARIO PIRES LEAL - DR - Fls. 24 - Fls. 21: manifeste-se o executado, em cinco (05) dias. Int. ( Dra Maria
Fernanda manifestar-se sobre a petição de fls. 21 em relação ao parcelamento do débito) - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
OAB/SP 148042 - ADV PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE OAB/SP 263201 - ADV MARIA FERNANDA SILVEIRA LEAL
OAB/SP 279148
404.01.2010.000796-3/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Indenização (Ordinária) - LUANA MARIA DE MELLO X
VANDALUCIA A DA SILVA SIQUEIRA CONVENIÊNCIA ME - 1. Não foram arguidas questões preliminares em contestação.
Partes legítimas e representadas nos autos, sem irregularidades ou nulidades a sanar; 2. Nos limites da causa de pedir exposta
na petição inicial, defiro a dilação probatória consistente na produção de prova oral em audiência; 3. Designo, pois, audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de julho de 2011, às 14h00min. Intimem-se as partes, por mandado, para
depoimento pessoal, consignando-se que a ausência importará em confissão quanto a matéria de fato; 4. As partes cuidarão
de apresentar rol de testemunhas em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, inclusive com prévio recolhimento das
diligências necessárias para intimação, salvo se parte beneficiária da AJG, sob pena de preclusão da prova. - ADV FRANCISCO
MAURICIO PEREIRA OAB/SP 248397 - ADV SEBASTIÃO TARCISO MANSO OAB/SP 247318 - ADV NATHALIA BOCARDO
MANSO OAB/SP 274162
404.01.2010.000975-2/000000-000 - nº ordem 343/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ANTÔNIO HERMÍNIO DA
SILVA SANTOS X SÔNIA MARIA DIAS STÁBILE E OUTROS - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( sobre a certidão do
oficial onde não localizou a requerida Micheli) - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
404.01.2010.004001-7/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO MAURÍCIO
PEREIRA X ADRIANO DA SILVA FRAZÃO - Fls. 35 - Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária
referente ao desarquivamento (R$8,00), em cinco (05) dias, bem como esclarecer o pedido de penhora “on line” de R$580,00
(fls. 33/34), vez que o acordo celebrado foi no valor de R$560,00. Int. ( Dr Francisco atender a intimação) - ADV FRANCISCO
MAURICIO PEREIRA OAB/SP 248397
404.01.2010.004771-4/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.003433-6/000000-000 - nº
ordem 1012/2010) - Regulamentação de Visitas - M. L. G. J. X F. R. Z. G. - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias ( sobre
a contestação apresentada nos autos) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE
ANDRADE OAB/SP 264391
404.01.2007.007441-1/000000-000 - nº ordem 961/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 148/150 - Sentença nº 37/2011 registrada em 14/01/2011
no livro nº 47 às Fls. 242/244: Posto isto, Julgo Improcedente o pedido formulado pela parte autora, em conseqüência, Extinto
o Processo Com Resolução do Mérito, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Pelo princípio da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária da advogada da autarquia, que arbitro em 15% sobre o
valor atribuído à causa, bem como a honorária do perito que arbitro no valor mínimo previsto na Resolução n° 281, de 15/10/02,
do Conselho da Justiça Federal, suspensa a exigibilidade porque beneficiária da AJG - art. 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. e Intimese. - ADV MARCELO DEZEM DE AZEVEDO OAB/SP 104171 - ADV CÉSAR WALTER RODRIGUES OAB/SP 195504
404.01.2008.002319-9/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA APARECIDA
GONÇALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 111/113 - Sentença nº 36/2011 registrada
em 14/01/2011 no livro nº 47 às Fls. 238/241: Posto isto, Julgo Improcedente o pedido formulado pela parte autora, em
conseqüência, Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária da advogada da autarquia, que arbitro
em 15% sobre o valor atribuído à causa, bem como a honorária do perito que arbitro no valor mínimo previsto na Resolução
n° 281, de 15/10/02, do Conselho da Justiça Federal, suspensa a exigibilidade porque beneficiária da AJG - art. 12 da Lei n°
1.060/50. P. R. e Intime-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.004533-8/000000-000 - nº ordem 1423/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de Duplicata c/c
Danos Morais - OIMASA ORLÂNDIA IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS SA X CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA - Fls. 85 - Vistos, 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 77/78 destes autos. 2- Em conseqüência, tendo a
transação efeito de sentença entre as partes, Julgo Extinto os dois Processo - Medida Cautelar e Principal sob nºs 1423/09 e
1378/09, Com Resolução do Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já
distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3- Homologo a desistência do prazo recursal, para
que surta os jurídicos e legais efeitos. 4- Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a título de caução na cautelar em
apenso (fls. 25), em favor do requerente e ofício ao Cartório para sustação definitiva do protesto do título apontado pela parte
ré. 5- Certifique esta decisão nos autos em apenso. 6- P. R. I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais. (Dr. Gilberto
Massaro, comparecer em cartório, em cinco dias, para retirada da guia de levantamento do valor depositado a título de caução
e ofício endereçado ao Cartório para sustação definitiva do protesto apontado). - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931
404.01.2010.003993-0/000000-000 - nº ordem 1161/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ÁUREA MAIA ALVES X CLEIDE
RIBEIRO DE CARVALHO - Fls. 41 - No prazo de dez (10) dias, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção,
justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090 - ADV
MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2010.004565-2/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Execução de Alimentos - C. D. C. C. X S. C. J. - Fls. 28 - 1-Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se. 2-Expeça-se mandado de citação ao alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento
do débito de R$674,39; (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 733,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º