TJSP 10/02/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 890
2007
CLINICAS ORLANDIA S/S LTDA X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 264 - Fls. 248/263: manifeste-se a parte autora
e o requerido Banco Bradesco S/A, em cinco (05) dias. Int. (Dr. Jorge e Dra. Fernanda, pelo autor e Dr. Nelson , pelo Banco
Bradesco, manifestar sobre a juntada da Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12/08/10, a qual a Officinet
Comércio de Materiais para Escritório Ltda alterou sua denominação social para Staples Brasil Comércio de Materiais de
Escritório Ltda) - ADV JORGE JESUS DA COSTA OAB/SP 70198 - ADV FERNANDA TAZINAFFO COSTA OAB/SP 184684 ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ABRÃO JORGE MIGUEL NETO OAB/SP 172355 - ADV ANTONIO DE
PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA OAB/SP 139461
404.01.2006.003665-9/000000-000 - nº ordem 1049/2006 - Ação Monitória - DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO X
CRISTIANE FERNANDES - Fls. 157 - Cumpra-se o despacho de fls. 144. Int. (Considerando o julgamento da ação que motivou
a suspensão por prejudicialidade externa, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação naqueles autos). - ADV ANDRE
LUIZ CAMPOS BORGES OAB/SP 228529 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2008.001652-2/000000-000 - nº ordem 478/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CILENE MACHADO
VARALONGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 142 - 1- Observo que a petição de fls. 131/141 não
atendeu integralmente a determinação de fls. 129. Diante disso, concedo à parte autora, o prazo de dez (10) dias para juntada
dos seguintes documentos: comprovação dos vencimentos da filha Luciana junto à empresa Colorado e da renda por ela auferida
no consultório particular. Comprovantes dos valores dos alugueres dos imóveis, inclusive, daqueles havidos por herança. Cópia
da decisão judicial onde obteve os medicamentos denominados “arava e humira”. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove
a parte autora, documentalmente, o custo do medicamento “Abatacepte - orência” - 250 mg., pleiteado na inicial. 3- Aguarde-se
o cumprimento do item “2”, do despacho de fls. 129, pela parte ré. (Dra. Tatiane, atender a intimação dos itens “1” e “2”, em dez
(10) dias e Dra. Patrícia, atender a intimação do item “3”, também em 10 dias). - ADV TATIANE CRISTINA BARBOSA SCAPIN
OAB/SP 178936 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2008.002402-0/000000-000 - nº ordem 719/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X FÁBIO APARECIDO NESSI - Fls. 98 - Fls. 90/92 e 94/97: manifeste-se a parte ré, em cinco (05) dias. Int.
(Dr. Wagner, manifestar sobre o pedido da autora do cumprimento da sentença, na forma de art. 475-J, do CPC, pelo valor
atualizado de R$2.878,00 e, para condenação em multa de 10%, para o caso de não pagamento com posterior penhora on line
e fls. 94/97: pedido do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira, requerendo
sua admissão no pólo ativo em substituição à BV Financeira). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV
WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527
404.01.2009.002633-1/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos - JORGE
DOJAS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 190 - Defiro o prazo de cinco (05) dias para manifestação da parte
autora sobre o alegado pelo requerido a fls. 158/185. Int. (Dra. Carmem, atender a intimação) - ADV CARMEN MASTRACOUZO
OAB/SP 91553 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2009.005267-1/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Ação Monitória - JOSÉ OTÁVIO MÁXIMO X SABRINA DE SOUZA
CORREA ME - Fls. 57 - No prazo de dez (10) dias, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a
pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. (Dr. Denílson e Dra. Milena, atender a intimação) - ADV DENILSON
JOSÉ ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 251258 - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2010.001986-4/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Medida Cautelar (em geral) - NEIDE ROQUE DOS SANTOS X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Sentença nº 26/2011 registrada em 12/01/2011 no livro nº 47 às Fls. 212/213: Posto isto,
cumprida a obrigação, pela exibição do documento reclamado pelo requerente, Julgo Extinto o Processo sem Resolução do
Mérito, sem condenação em verbas de sucumbência, considerando a ausência de resistência ao pedido formulado (TJSP - Ap.
Civ. nº 31.994-4 - São Paulo - 7ª Câm. de Direito Privado - Rel. Leite Cintra - j. 9/12/98). Determino o desentranhamento do
documento de fls. 55/58, mediante traslado, intimando-se a parte requerente para retirada em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. (Valor do Preparo:
20,00 - Processo com 01 volume) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
404.01.2010.003310-6/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X VARNICE TERESINHA ESCHER - Fls. 71 - Fls. 70: defiro o prazo de
20 (vinte) dias para a exeqüente comprovar a distribuição da carta precatória. Int. (Dr. Abrahão, foi deferido o prazo requerido) ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2010.005104-5/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Arrolamento - AUREA MAIA ALVES X HÉLIO ALVES - Fls. 38 Fls. 35: defiro o prazo de trinta (30) dias para a inventariante juntar a certidão negativa de débitos municipais e protocolo do
ITCMD. Int. - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2011.000057-8/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Divórcio Consensual - E. J. R. D. P. B. E OUTROS - Fls. 22 - Sentença
nº 38/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 47 às Fls. 245/247: Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado por Emília
Joaquina Ribeiro de Paula Bocalon e Gustavo Henrique Bocalon, para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal, declarando
dissolvido o vínculo conjugal. Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Emília Joaquina Ribeiro
de Paula. Oficie-se à empresa Intelli - Indústria de Terminais Elétricos Ltda, requisitando o desconto da pensão alimentícia na
folha de pagamento do requerente, conforme estipulado na petição inicial, depositando na conta corrente nº 01002306-1, Banco
Santander (033), agência 0225, de titularidade da requerente. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e
intimem-se para retirada em Cartório, arquivando-se posteriormente os autos. P. R. e Intimem-se. (Dr. Luciano, favor manifestarse, em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 15)- ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
404.01.2011.000156-0/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. L. S. X F. D. C. D. J.
S. - Fls. 12 - Vistos, 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2- Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 sobre o valor do
salário mínimo, ante a ausência de elementos probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º