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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 - Página 1998

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TJSP 11/02/2011 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 891

1998

Processo: 404.01.2005.004296-3/000001-000 Nº de controle: 3834/05 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 170: defiro. Aguardese pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências - localização de bens).(Dr.
José Maria). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.004818-5/000000-000 - nº ordem 3883/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X BRENO ALVES REZENDE - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.0048185/000000-000 Nº de controle: 3883/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 186: defiro. Aguarde-se pelo prazo de noventa dias
(para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências).(Dr. José Maria) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.004973-8/000000-000 - nº ordem 37/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X LURO COSTA & CIA LT E OUTROS - Sentença nº 116/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 112/113:
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuada a desistência da execução fiscal, fundamentada nos preceitos legais pertinentes
(artigo 569 e artigo 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil), e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinto
o presente processo. Custas e despesas processuais incabíveis, pela isenção legal. Honorários indevidos. Expeça-se alvará
para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se necessário. Banco de dados e órgãos de proteção
ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e
sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de bens, se preciso. Com
interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV GILBERTO MASSARO
OAB/SP 28235
404.01.2005.005107-4/000001-000 - nº ordem 80/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MANUEL HIGINO DE MEDEIROS - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.005107-4/000000-000 Nº de controle: 0080/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
195: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências
- localização de bens passíveis de penhora).(Dr. José Maria) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2006.002326-8/000000-000 - nº ordem 414/2006 - Inventário - CRISTIANE PEREIRA PIMENTA DE SOUZA X DARCI
PEREIRA PIMENTA - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2006.002326-8/000000-000 Nº de controle: 414/06 Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 193: o pedido deve ser feito nos autos da ação de investigação de paternidade. (Dra. Jaqueline)
2. Manifestem-se a inventariante e a herdeira (Dr. Maurício), no prazo de cinco dias sucessivos. 3. Após, vista ao Ministério
Público. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV MAURICIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 80414
404.01.2006.004229-2/000000-000 - nº ordem 613/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X NILSON BARRA DA SILVA - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 613/06 Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 187: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente
para tomar as providências - localização de bens).(Dr. José Maria). - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 205778
404.01.2006.004466-0/000001-000 - nº ordem 79/2006 - Despejo (ordinário) - Execução de Sentença - MARIA JOSE
MENDES LACERDA X ADEMIR TORRES BLANCA FILHO E OUTROS - Fls. 108 - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2006.004466-0/000001-000 Nº de controle: 79/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 100/107: manifeste-se o
exeqüente no prazo de 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz
de Direito (Dra Renata, manifeste-se sobre a resposta do ofício recebida.) - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO
OAB/SP 190758
404.01.2006.005495-1/000000-000 - nº ordem 811/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ADRIANA TOMAZELI SPAGIARI E OUTROS - Fls. 147 - (Dra. Marina, manifestar-se em cinco dias, sobre a devolução da
deprecata por falta de manifestação do autor). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2006.005836-0/000000-000 - nº ordem 888/2006 - Inventário - JOSE MELO DE SOUZA X RAIMUNDO MELO DE
SOUSA - Sentença nº 132/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 148/149: Vistos. Processo em ordem. 1.
Percorrido o trâmite processual do inventário do patrimônio do falecido ‘Raimundo Melo de Sousa” chegou-se a conclusão
negativa: não existe patrimônio objeto de partilha. 2. A declaração negativa se justifica, objetivando colocar término a situação espólio. 3. Portanto, reconheço a ausência de bens objeto de partilha pelo falecimento de ‘Raimundo Melo de Souza - certidão
de óbito a fls. 08’. Declaro encerrado o inventário, ressalvando-se os eventuais erros, as omissões e os direitos de terceiros. Fica
autorizada a expedição de certidão negativa para eventual regularização fiscal. Custas na forma da lei. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento do feito. Ciência. Oficie-se. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2006.009034-0/000000-000 - nº ordem 1056/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE
LANÇAMENTO FISCAL - MARIA PARREIRA DA SILVA X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 166 - Cartório do Ofício Judicial
Processo: 404.01.2006.009034-0/000000-000 Nº de controle: 1056/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 165: reitere-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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