TJSP 11/02/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
1999
intimação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do
cartório: (Dr(a) Flaviano, traga a situação da requerente (contribuinte) perante o Município (existe débito ou parcelamento? ) ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2007.000264-0/000000-000 - nº ordem 44/2007 - Modificação de Guarda - F. C. D. S. X E. S. D. P. E OUTROS
- Sentença nº 126/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 133/135: .Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil - inércia], julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito. Sucumbência. Custas e despesas processuais pelo requerente. De acordo com a Tabela da PGE/
OAB, arbitro os honorários ao Curador Especial - fls. 48 (R$ 102,55 - código 115). Expeça-se certidão. Gratuidade Ficarão
ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a
cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia
nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Arbitro os
honorários ao patrono nomeado no teto máximo da Tabela da PGE/OAB. Expeça-se certidão. Ciência. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662 - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA
OAB/SP 154896
404.01.2007.000650-3/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ JOAQUIM NUNES
HENRIQUES INFANTE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 294 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2007.0006503/000000-000 Nº de controle: 110/20074 Vistos. Processo em ordem. 1. Encaminhe novamente o despacho de fls. 292 para
publicação, observando a certidão de fls. 293. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: Fls. 292: Compete ao requerente o ônus da prova e a demonstração de seus
direito. 2. Com a juntada da documentação pela Instituição Financeira, reitere-se o despacho de fls. 27/29 ao requerente.
Aguarde-se trinta dias para providência - planilha - Dra. Fernanda,providenciar ) - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/
SP 154896 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
404.01.2007.000810-8/000000-000 - nº ordem 127/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOANA D’ARC BARBOSA
DE CASTRO X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA - Fls. 169 - (Nota do cartório: Dres.Danila e Celso,
manifestarem-se em dez dias, sucessivamente, iniciando pela autora, sobre o laudo pericial). - ADV DANILA MANFRÉ NOGUEIRA
OAB/SP 212737 - ADV FABIANO DE LIMA E SILVA OAB/SP 244138 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
404.01.2007.001564-9/000000-000 - nº ordem 200/2007 - (apensado ao processo 404.01.2005.000654-8/000000-000 - nº
ordem 1299/2005) - Embargos à Execução - LÁSARO RODRIGUES ARAÚJO X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 67 - Vistos. Processo em ordem. 1. Cobrem-se informações sobre o cumprimento da
carta precatória (fls. 70). 2. Fls. 66 item 2: reitere-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Nota do Cartório: Dr.(a)Lásaro, esclareça
se possui interesse no parcelamento dos honorários periciais) - ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG 33992 - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2007.001822-2/000000-000 - nº ordem 511/2007 - (apensado ao processo 404.01.2002.003308-9/000000-000 - nº
ordem 552/2002) - Embargos à Execução - VINICIUS BUGALHO X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - (Nota do Cartório: Dr. Vinícius,
fica Vossa Senhoria intimada para recolher custas processuais no valor de R$ 82,10, conforme determinado na sentença de
fls.102/103). - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV LUCIANO
RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2007.005085-8/000000-000 - nº ordem 630/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X MAURI DE CARVALHO - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle:
630/07 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 112: defiro. Aguarde-se pelo prazo de noventa dias (para que o patrono tenha
tempo suficiente para tomar as providências - obtenção de matrícula atualizada do imóvel penhorado). (Dr. José Maria). - ADV
ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2007.005151-0/000000-000 - nº ordem 639/2007 - Alimentos (Ordinário) - S. M. D. S. E OUTROS X C. L. A. D. S. Fls. 35 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2007.005151-0/000000-000 Nº de controle: 639/2007 Vistos. Processo em
ordem. 1. Retornem-se os autos ao arquivo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL
PENA Juiz de Direito - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP
161474
404.01.2007.007163-0/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Declaratória (em geral) - ESTELA GUERRA RODRIGUES X
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO CLÍNICAS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2007.007163-0/000000-000 - Número
de Ordem nº 01.01.2007/000928 - Controle nº 928/2007 (Ação Declaratória) Vistos. Processo em ordem. ESTELA GUERRA
RODRIGUES, qualificada, identificada e representada nos autos (fls. 10/11 da ação declaratória), fundamentada nos preceitos
legais indicados, ajuizou a Ação Cautelar e a Ação Declaratória - com o trâmite pelo rito processual especial (ação cautelar) e
rito processual ordinário (ação declaratória) - contra a FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA, igualmente qualificada e
representada (fls. 40, 44/46 e 87/89 da ação declaratória e fls. 51/53, 105 e 134 da ação cautelar). A requerente informou (a) a
existência da incapacidade (‘miopatia’), (b) a sua exclusão do plano de saúde e (c) a necessidade da permanência da cobertura,
pleiteando a inclusão definitiva no plano de saúde e a indenização pelo prejuízo imaterial. A requerente pediu (a) a formalização
das citações e das intimações necessárias, (b) o julgamento da procedência das pretensões - cautelar e declaratória, e instruiu
as petições iniciais com documentos (fls. 02/64 da ação declaratória e fls. 02/53 da ação cautelar). Foi concedida a medida
de cautela, determinando a inclusão da requerente junto ao plano de saúde administrado pela Fundação (fls. 55/57 da ação
cautelar), com o cumprimento da ordem (fls. 197/201 da ação cautelar). Citações. Defesas ofertadas contra as pretensões (fls.
23/64 da ação declaratória e fls. 122/179 da ação cautelar), impugnando-as. Réplica (fls. 67/72 da ação declaratória). Momento
processual para especificação e justificação das provas pretendidas. Audiência prévia para a tentativa de conciliação dos
litigantes infrutífera (fls. 84/85 da ação declaratória). Manifestação do órgão ministerial (fls. 93/94). Preparados, os processos
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