TJSP 11/02/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2010
404.01.2010.004248-0/000000-000 - nº ordem 1361/2010 - Medida Cautelar (em geral) - IVETE ROSA DE PAULA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2001.004248-0/000000-000
Nº de controle: 1361/10 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 78 (sobre o pedido de desistência): manifeste-se a requerida, via
patrono, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (Dra Renata, manifeste-se.) - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO
OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
404.01.2010.004466-0/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A.ALVES S.A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO X JOSÉ PAMPLONA DE MENEZES - Fls. 92 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.004466-0/000000000 Nº de controle: 1437/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 91: defiro. Aguarde-se pelo prazo de noventa dias (para que
o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências - as partes estão em vias de composição).(Dr. Jorge) - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2010.004501-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A.ALVES S.A. INDÚSTRIA
E COMÉRCIO X APARECIDO ZANQUETA E OUTROS - Sentença nº 135/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às
Fls. 154/155: .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito
legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a
presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) exequente, diante do pagamento, e
honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o
envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados.
Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/
SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2010.004591-2/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.005026-3/000000-000 - nº
ordem 1603/2010) - Sustação de Protesto - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X AUTO PEÇAS
JOAQUINENSE LTDA EPP - Fls. 192 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.004591-2/000000-000 Nº de controle:
1469/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 190: esclareça o patrono se está substituindo a caução oferecida a fls. 23/25,
regularizando o termo, se o caso. 2. Após, concluso. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito - (Dr.Adalto, esclarecer). - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE
BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2010.004740-0/000000-000 - nº ordem 1520/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. F. D. A. X I. A.
D. M. - (nota do cartório: (Dr(s) Vinicius e Kellen, requeiram o que de direito, em 05 dias). - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP
137157 - ADV KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS OAB/SP 274106
404.01.2010.004922-8/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução da Obrigação
de Fazer - NILTON LOPES TRINDADE X MÁRCIA APARECIDA ALVES - Sentença nº 160/2011 registrada em 28/01/2011 no
livro nº 435 às Fls. 216: Homologo o pactuado entre as partes litigantes, para que surta e produza seus regulares efeitos de
direito e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da
gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios para os patronos nomeados fixados no montante máximo da tabela (observe
o código), expedindo-se imediatamente as certidões, porque deferido a desistência do prazo recursal. 4. Certificado o transito
em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
- ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
404.01.2010.004988-6/000000-000 - nº ordem 1591/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
NETO X ANDERSON QUINTINO DA SILVA - Sentença nº 137/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 158/159:
.Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil),
pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pela(o) requerente, ressalvados os
benefícios da assistência judiciária. Honorários advocatícios arcados individualmente pela parte contratante a seu patrono. Banco
de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença
de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Com interesse, defiro o desentranhamento da
documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Descadastre-se a audiência junto ao sistema. Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o
trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registrese. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2010.005026-3/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito
- TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X AUTO PEÇAS JOAQUINENSE LTDA EPP - Fls. 170 - Cartório
do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.005026-3/000000-000 Nº de controle: 1603/2010 Vistos. Processo em ordem. 1.Fls.
150/169: (réplica com documentos). Manifeste-se o requerido, via patrono, no prazo de 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a) Alexandre, manifestar ) - ADV
ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2010.005095-6/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Inventário - ANA MARIA GONÇALVES VALIM X AMARILDO
VALIM - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.005095-6/000000-000 Nº de controle: 1627/10 Vistos. Processo em
ordem. 1. Para apreciação do pedido de alvará, traga a requerente, via patrono, documentação das filhas herdeiras (certidão de
nascimento e/ou casamento), bem como concordância delas para a alienação do veículo. 2. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Jaqueline) - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2010.005237-9/000000-000 - nº ordem 1676/2010 - Exoneração de Alimentos - A. L. D. A. X M. C. D. C. D. A. - (nota
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