TJSP 11/02/2011 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 891
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Diretoria de Processamento de Direito Privado
PORTARIA Nº 7964/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo de Instrumento nº. 991.09.063019-0, em que
é agravante Gol Transportes Aéreos S/A e agravadas Jozicelia da Cruz Santos Lopes e Outra, julgados pela 13ª
Câmara de Direito Privado em 18.03.2009 e remetidos à vara de origem em 22.03.2010, foram eliminados de acordo
com o Provimento nº 28/2008 e que são necessários para dar cumprimento à decisão do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça,
R E S O L V E:
1- Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2- Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha,
DD. Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do
artigo 181, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de dezembro de 2010.
VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 7.983/2011.
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo Regimental nº 0040367-57.2009.8.26.000, em
que é agravante Banco Itaú S/A, julgados pela 20ª Câmara de Direito Privado em aos 196/10/2009, tendo transitado em
julgado a decisão em 03/02/2010 e remetidos à origem em 08/03/2010, foram eliminados de acordo com o Provimento nº
28/2008 e que são necessários para apreciação do Agravo de Instrumento,
RESOLVE: 1 Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias. 2Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo
181, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E para constar, foi lavrada a
presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de janeiro de 2011.
(a) VIANA SANTOS Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 7.986/2011
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que o 2º volume dos autos de Embargos de Declaração no Agravo de
Instrumento nº 0118921-74.2007.8.26.0000/50001 (antigo nº 994.07.118921-7/50001) foram extraviados,
RESOLVE:
1 Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo
181, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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