TJSP 14/02/2011 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente, em exercício:
Antonio Luiz Reis Kuntz
Ano IV • Edição 892 • São Paulo, Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercício, Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, com fundamento
nos artigos 21 c.c. o §1º do art. 10 do Regimento Interno, e nos termos da Resolução nº 539/2011 do Colendo Órgão Especial,
convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção, em razão do falecimento do
Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e
Antonio Carlos Munhoz Soares.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 2º Andar, no Salão dos Passos Perdidos, dia 03/03/2011, a partir das 9
horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos determinados na Resolução nº 539/2011.
DAS INSCRIÇÔES
Os desembargadores que queiram concorrer a qualquer dos referidos cargos, deverão inscrever-se no período de 11
a 21/02/2011, encaminhando a inscrição diretamente à Diretoria da Magistratura – DIMA, sala 404, 4º andar, no Palácio da
Justiça, admitindo-se, também, o envio via fac-símile (3104-8373 ou 3242-6303).
RESOLUÇÃO Nº 539/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento
do Desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e
Antonio Carlos Munhoz Soares, para o ano em curso;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 1.144/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública,
permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia 3 de março deste ano.
Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem, até três para cada um, os nove desembargadores mais antigos do Tribunal,
vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, ressalvados os impedimentos e recusas.
§ 1º - A partir da publicação desta Resolução, fica aberto prazo de dez dias, para a inscrição dos elegíveis, considerando-se
expressa desistência para aqueles que assim não se manifestarem.
§ 2º - Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para
votar e informados dos nomes dos candidatos inscritos.
Art. 3º - As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com
utilização de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
Parágrafo único - A relação dos nomes e números dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no
Tribunal.
Art. 4º - O Presidente, auxiliado por três desembargadores por ele designados, dará início ao processo de votação no
horário previsto na convocação.
Art. 5º - A eleição para os cargos de direção, será das 9h às 12h e, se houver segundo escrutínio, das 13h às 14h30.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º