TJSP 14/02/2011 - Pág. 1601 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 892
1601
VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a
obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0014904-73.2010.8.26.0002 (002.10.014904-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vanessa Florencio da Silva - busca e apreensão revelia - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE
(OAB 243989/SP)
Processo 0014904-73.2010.8.26.0002 (002.10.014904-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vanessa Florencio da Silva - Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco
Itaucard S/A em face de Vanessa Florencio da Silva em que o autor alega ter firmado com o réu contrato de financiamento
de veículo com alienação fiduciária, sem pagamentos efetuados pela ré e esta, citada, manteve-se inerte (fls. 02 “usque”
36). É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito merece julgamento no estado, “EX VI” do art.330, inciso II, do CPC, considerandose verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, o que redunda na procedência do “petitum”. ISSO POSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDAR
A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM A FAVOR DO AUTOR, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. A RÉ
SUPORTARÁ, AINDA, O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ESTES FIXADOS EM R$ 500,00 , “EX VI” DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. P.R.I.C. - ADV: MILENA NOGUEIRA
VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0014904-73.2010.8.26.0002 (002.10.014904-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaucard S/A - Vanessa Florencio da Silva - :CERTIFICO E DOU FÉ que caso haja recurso deverão ser recolhidas as
seguintes taxas: Custas de 2ª Instância no valor de R$ 257,08 e Taxa referente ao porte de remessa no valor de R$ 25,00. ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0015794-12.2010.8.26.0002 (002.10.015794-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander S/A - Fernando Degobbi Bernardes e outro - Deferido prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0016044-45.2010.8.26.0002 (002.10.016044-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Paulo Santos Ferraz - Vistos, Intime-se o autor por
carta a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0017084-14.2000.8.26.0002 (002.00.017084-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Condomínio Residencial Alpino - Maria Luzinete Santos da Silva e outro - Vistos, Manifeste-se, o exequente, em termos de
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. . Int. - ADV: JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP)
Processo 0018568-15.2010.8.26.0002 (002.10.018568-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander S/A - Flavio Freire Ramos da Silva - Ao dr. Marcos: regularizar a representação processual. - ADV: MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0019781-56.2010.8.26.0002 (002.10.019781-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander S/A - Edis Antonio do Carmo - Deferido prazo de 15 dias - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB
137731/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0021160-32.2010.8.26.0002 (002.10.021160-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Marangoni - Marcela Cerqueira Fernandes de Azevedo - Deferido prazo de 30 dias - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB
142012/SP)
Processo 0022642-93.2002.8.26.0002 (002.02.022642-1) - Execução de Título Extrajudicial - Irineu Perez Ayala - Jaime
Soares dos Santos - Vistos, 1) Inviável o bloqueio requerido, pois primeiramente o veículo deverá ser penhorado. 2) Expeçase alvará, autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detêm, informações acerca de
endereços e bens do(a) réu(ré) Jaime Soares dos Santos, CPF 947.506.708-63 com prazo de validade de 90 (noventa) dias,
inclusive à DRF, e exceto ao BACEN, mediante o pagamento da taxa. Aguarde-se por noventa dias, resposta das instituições
pesquisadas. Sendo desnecessária a comprovação do encaminhamento (protocolo), por ser de interesse exclusivo do autor.
Solicitando às instituições que, no caso de não constarem informações positivas, não é necessário o envio de resposta a esta
Vara, evitando assim o acúmulo de papéis. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do
Judiciário), a presente servirá de alvará. Int. Retirar ofício. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 0023834-80.2010.8.26.0002 (002.10.023834-5) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Lidney
de Oliveira Miranda e outros - IREP - Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda - CERTIFICO E DOU FÉ que
caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância no valor de R$ 82,10 e Taxa referente ao
porte de remessa no valor de R$ 25,00. - ADV: ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP)
Processo 0023834-80.2010.8.26.0002 (002.10.023834-5) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Lidney
de Oliveira Miranda e outros - IREP - Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda - Vistos, etc. Prolato a sentença
à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista a certidão retro, não tendo havido o cumprimento do determinado no “decisum”
indigitado, muito menos “ in totum”, com a sanção de indeferimento da inicial, cuidando-se de direitos disponíveis, INDEFIRO
A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, “EX VI” DOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 295, INCISO VI, “ IN FINE’,
AMBOS DO CPC. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP)
Processo 0025102-72.2010.8.26.0002 (002.10.025102-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações - VRG Linhas Aereas S/A Viação Ibirapuera Ltda - Providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência. - ADV: NATALIA DA COSTA CRIVELARO
(OAB 257476/SP)
Processo 0025555-67.2010.8.26.0002 (002.10.025555-0) - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- América Serv Serviços de Mão de Obra Limpeza e Conservação e outro - Providenciar o recolhimento das custas relativas à
diligência. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 0025716-58.2002.8.26.0002 (002.02.025716-5) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Sul - Júlio Ramos Cruz Neto e outro - Primeiramente, manifeste-se o exeqüente, sobre a intimação dos
executados e do credor hipotecário, se houver. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/
SP)
Processo 0026950-94.2010.8.26.0002 (002.10.026950-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Debora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º