TJSP 14/02/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 892
2019
da Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser de imediato comunicado ao Cartório Distribuidor e remetidos os autos ao arquivo. - ADV
DION ALLY FERREIRA DE BRITTO OAB/SP 140956
361.01.2010.016765-5/000000-000 - nº ordem 1789/2010 - Embargos à Arrematação - MARISA NAN X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 46/47 - JULGO IMPROCEDENTE a presente ação com fundamento no artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência experimentada, condeno o embargante ao recolhimento das
custas, despesas processuais e, honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, além de multa de 20% do
valor da execução, em favor da Fazenda Estadual. Certifique-se nos autos principais mediante traslado, e arquivem-se os autos.
P.R.Int. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV CLÁUDIA HIROMI GOTO OAB/SP 256396 ADV RENATA
DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 250317
361.01.2010.020988-3/000000-000 - nº ordem 2383/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X DORO EDSON APARECIDO DOMINGUES LEITE - Fls. 10 - Vistos, Julgo
extinto o feito, com base no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas comunicações e arquivem-se
os autos. P.R.Int. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
361.01.2010.021249-5/000000-000 - nº ordem 2420/2010 - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X IMASON ULTRASSONOGRAFIA S/C LTDA - Fls. 39/40 - Diante da concordância da embargada com os cálculos apresentados
pela embargante, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, a fim de declarar como correto o valor de R$ 7.503,60. Ante
a sucumbência experimentada, condeno a embargada ao pagamento das despesas e custas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Certifique-se na execução. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - VALOR
DO PREPARO A SER EVENTUALMENTE RECOLHIDO R$ 150,07 - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS
AUTOS R$ 25,00 - ADV SUELY MITIE KUSANO OAB/SP 96169 - ADV JOSE EDSON CAMPOS MOREIRA OAB/SP 53394
361.02.2008.002300-1/000000-000 - nº ordem 2827/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO CESAR FURTADO X FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 75/78 - Sentença nº 905/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 732 às Fls. 285/287: Assim sendo,
diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que ora fixo
em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do mesmo diploma legal. - VALOR DO PREPARO A SER
EVENTUALMENTE RECOLHIDO R$ 82,10 (VALOR MÍNIMO) - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
R$ 25,00 (01 VOLUME). - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PAIVA OAB/SP 164824 - ADV CAROLINA FERRAZ
PASSOS OAB/SP 202527 ADV RENATA DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 250317
FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Cível
1ª Vara
1o Ofício Judicial
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: ALBERTO ALONSO MUÑOZ
CONSIDERANDO-SE A CERTIDÃO ANEXA, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO SENHOR SUBSCRITOR:
PROC. 1933/10 KAUANNE APARECIDA SOARES SANTOS E OUTRA (Certidão da Serventia: ... A PETIÇÃO QUE SEGUE
NÃO PERTENCE À 1ª VARA CIVEL DO FORO DE BRAS CUBAS, e sim à 1ª Vara Civel do Foro de Mogi das Cruzes) ADV.
ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ - OAB/SP 190.639.
361.02.1993.001321-2/000000-000 - nº ordem 465/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOMII MURAKAMI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 165: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias,
requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 ADV VICTOR CESAR BERLANDI OAB/SP 236922
361.02.1996.002131-7/000000-000 - nº ordem 388/1996 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES X COM. DE VEICULOS E LAVAGEM OFINO LTDA - Fls. 218: PUBL. EX-OFF: Ciência
à Drª. Graciela Medina Santana do desarquivamento dos autos, sendo certo que os mesmos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias, findo o que retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV GRACIELA MEDINA
SANTANA OAB/SP 164180
361.02.1997.000589-2/000000-000 - nº ordem 775/1997 - Separação Consensual - R. D. S. E OUTROS - Fls. 135vº: PUBL.
EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, ante
a certidão supra de que “até à presente data não há juntada para este processo”. - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP
96430 - ADV PAULO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 128381 - ADV JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA OAB/SP 57841 - ADV
AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP 96430 - ADV JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA OAB/SP 57841
361.02.1999.006117-2/000000-000 - nº ordem 418/1999 - Usucapião - IVANETE LOPES PAULINO BRISIDA E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º