TJSP 15/02/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1566
OAB/SP 77903 - ADV FÁBIO HENRIQUE SILVA PESSOA OAB/SP 235373 - ADV PEDRO CHAVES CORREA OAB/SP 125298 ADV ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA OAB/SP 233296 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
337.01.2006.003499-4/000000-000 - nº ordem 1142/2006 - Indenização (Ordinária) - VALDEMIR TARABORELLI X BANCO
GENERAL MOTORS S/A E OUTROS - Fls. 326/332 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno as requeridas, de forma solidária, a
pagar ao autor R$ 21.498,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e oito reais), acrescidos de correção monetária desde o
ajuizamento, bem como de juros de 1% ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento, ora tornando definitiva a liminar
concedida a fls. 209. Condeno as requeridas, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde os
respectivos desembolsos, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. PRIC CALCULO
DE CUSTAS RELATIVAS AO PREPARO TAXA JUDICIARIA (CÓD. 230-6-GARE) R$ 776,82 DESPESAS PROCESSUAIS EM
ABERTO: PORTE DE REMESSA E RETORNO (PROVIMENTO 833/04) Código 110-4: R$: 20,96 por volume-2 volumes = R$
41,92. - ADV ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA OAB/SP 156063 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP
67281 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV ADRIANA LAVACCA OAB/SP 139017 - ADV MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
337.01.2007.001644-9/000000-000 - nº ordem 772/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSENY RODRIGUES
CHAVES X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem
produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará
possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. - ADV PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO
MERGUIZO OAB/SP 131063 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/
SP 165618 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050 - ADV THATIANA GHENIS VIANA
OAB/SP 147079 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
337.01.2007.003236-3/000000-000 - nº ordem 1442/2007 - Depósito - BANCO ITAU S/A X CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- Nota de Cartório: Aguarda retirada de Carta Precatória. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
337.01.2007.004166-5/000000-000 - nº ordem 1999/2007 - (apensado ao processo 337.01.2007.004679-0/000000-000 - nº
ordem 2152/2007) - Sustação de Protesto - ETERNOX MODULADOS DE AÇO PARA COZINHAS LTDA X INTERCÂMBIO DE
METAIS INLAC LTDA E OUTROS - Aguarde-se a instrução nos autos principais, a fim de se proceder ao julgamento conjunto
deste feito e do apenso. - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147
337.01.2007.005507-0/000000-000 - nº ordem 2497/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X BRUNO CESAR RIBEIRO - Fls. 135 - Fls. 134/135: Prejudicado em face da sentença proferida. Publique-se a sentença e
aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
337.01.2007.005507-0/000000-000 - nº ordem 2497/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
BRUNO CESAR RIBEIRO - Vistos. Diante da noticiada entrega do veículo alienado ao representante do autor no procedimento
criminal (fls.127/129), a presente ação perdeu o seu objeto, pelo que a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso,
com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo
da presente ação de busca e apreensão de veículo fiduciariamente alienado em garantia ajuizada por BANCO BMG S/A move
em face de BRUNO CESAR RIBEIRO. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar deferida, oportunamente,
pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações e comunicações
devidas. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, pois não foi oficiado a esse órgão para bloqueio do veículo. - ADV
MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
337.01.2008.000222-0/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Indenização (Ordinária) - RAIMUNDO AZEVEDO FERREIRA
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 89/93 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,
condenando o Réu a indenizar o Autor em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), acrescidos de correção
monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e de juros de 1% (um por cento) ao mês desde julho de 2007 (data que
considerarei como sendo a do evento lesivo, por ter sido o momento em que os registros desabonadores em nome do autor
tornaram-se disponíveis para consulta pública). Por ter o autor sucumbido em parcela mínima do pedido, condeno o requerido
no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o ajuizamento, e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor total da condenação, à época do efetivo pagamento. P. R. I. C - ADV JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL
OAB/SP 144205 - ADV SHELEN VIVIAN BURGHI OAB/SP 226281 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
337.01.2008.000522-4/000000-000 - nº ordem 164/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ VALTER INOCENCIO X COMPANHIA
DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM - Fls. 123/127 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para (i) declarar a inexistência das dívidas do autor junto à requerida, referentes aos contratos
87.068.747; 91.315.950; 99.351.834 e 89.532.576 e (ii) condenar a ré a indenizar o Autor em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar de 3 de novembro de
2005 (data que considerarei como a do ato danoso, pois foi nessa data que os registros desabonadores indevidos tornaramse disponíveis para consulta. Torno definitivas, em consequencia, as liminares nestes autos e nos apensos. Uma vez que o
autor sucumbiu em parcela mínima do pedido, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas desde os respectivos desembolsos, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da
condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Trasladem-se cópias desta decisão para os autos em
apenso. PRI CALCULO DE CUSTAS RELATIVAS AO PREPARO TAXA JUDICIARIA (CÓD. 230-6-GARE) R$ 416,71 DESPESAS
PROCESSUAIS EM ABERTO: Taxa OAB - fls. 58, 60/61, 62, 112/113, 114 e 115 (cód. 304-9) (R$ 9,30 por procuração) R$ 55,80
PORTE DE REMESSA E RETORNO (PROVIMENTO 833/04) Código 110-4: R$: 20,96. - ADV ARESIO LEONEL DE SOUZA
OAB/SP 209600 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º