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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Página 184

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TJSP 15/02/2011 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 893

184

268.01.2009.012460-4/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDITE JESUS DA SILVA X SIDNEI DA SILVA - Rejeito a preliminar de carência da ação. O argumento
apresentado, quanto à titularidade da responsabilidade pelos fatos apresentados na inicial e quanto à precariedade da prova, é
elemento de mérito. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito. O pedido é de condenação a obrigações de fazer consistentes em retirar aterro lindeiro e em
remover fossa séptica e a obrigação de pagar indenização pelos danos causados. A matéria controvertida, e dependente de
prova, refere-se à existência e titularidade de violação ao direito de vizinhança e à existência, titularidade e extensão dos
danos causados. Indefiro a produção de prova pericial, porque deixou, o réu, de indicar qual o objetivo dessa prova e qual a
especialidade técnica necessária para a apuração dos fatos. Defiro produção de prova oral da autora, consistente no depoimento
pessoal do réu e na oitiva de testemunhas (fls. 52). Defiro a prova oral do réu, consistente na oitiva de testemunhas arroladas
(fls. 54/55). Para melhor adequação da pauta, a autora deve arrolar suas testemunhas em 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV
HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2009.012712-5/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Execução de Alimentos - L. P. D. S. X F. D. D. S. - v.o. (Promover
o regular andamento do feito uma vez que decorreu o prazo legal para manifestação do requerido apesar de devidamente
citado). - ADV RAMON PIRES CORSINI OAB/SP 224488
268.01.2009.013375-2/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A X CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA - v.o. (Promover o regular andamento do feito uma vez que a r. sentença de fls.24/6
transitou em julgado aos 08/10/10). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
268.01.2009.013778-9/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ANTONIO AVELINO DOS SANTOS - v.o. (Certidão do Sr. Oficial de Justiça negativo em virtude do veiculo não ter sido
localizado). - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
268.01.2009.014795-3/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X LACIR FERREIRA BALBUSCO E OUTROS - Fls. 48 - C O N C L U S Ã O Em 4 de fevereiro de 2011, faço estes
autos conclusos a Meritíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, Excelentíssima Senhora Doutora
ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES. Eu, Márcia Regina Araújo Alves, matr. 809879-0, esc. dig. Autos nº 1453/2009
Fls. 47: Oficie-se à Prefeitura de Itapecerica da Serra solicitando endereço do co-réu Juvenal. Int. I.S., data supra. Juíza de
Direito DATA Em recebi estes autos em cartório. Escr. - ADV ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS OAB/SP 242180 - ADV
VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE
OAB/SP 282629 - ADV JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA OAB/SP 291449
268.01.2009.014926-0/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDINERIS PEREIRA
DA ROCHA - Providencie a autora as certidões elencadas as fls. 25. (fls.25: Cota do MP requerendo juntada de certidões em
nome da reqte.: Justiça Federal (Cível e Criminal), Seção Judiciária deste Estado; T.R.E.; cart. das Execs. Criminais desta
Comarca; Cart. de Protestos de Itap. Serra; negativa da Receita Federal). - ADV CELSO GOMES CARDOSO FILHO OAB/SP
194972
268.01.2010.000036-2/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALVINA MARIA DE JESUS
BICALHO X VICTOR MENDONÇA COSTA GOMES - Aguarde-se a audiência já designada. (Petição do requerido requerendo
julgamento antecipado). Audiência designada para 02/03/11, às 16:30 horas. - ADV JOSÉ DA CUNHA DE FIGUEIREDO OAB/RJ
27249 - ADV ENIVALDO ALARCON OAB/SP 279255
268.01.2010.000424-1/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Interdição - SENHORINHA PEREIRA DE LUCENA X QUINTINO
PEREIRA CANUTO - fls. 64: Defiro.Publique-se a sentença de fls.55 com urgencia. (fls.55: Senhorinha Pereira de Lucena
ajuizou ação para interdição de Quintino Pereira Canuto, objetivando a declaração de incapacidade e nomeação da requerente
como Curadora. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls.30). A requerente
noticiou o falecimento do requerido, ocorrido em março de 2010, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls.54vº. É o relatório.
Fundamento e Decido. Com o falecimento do Interditando está caracterizada a perda de objeto por fato superveniente, impodose a extinção do feito. Diante do exposto, julgo Extinto o processo com fundamento no art. 267, inc IX, do CPC. Arbitro os
honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão, após o
trânsito em julgado. Ao arquivo, oportunamente. Pric.). - ADV MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO OAB/SP 108139
268.01.2010.000755-9/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Usucapião - CLEIDE RODRIGUES BARROS FRANCO E OUTROS
- Fls.64: Petição do autor requerendo concessão de 10 dias de prazo para atendimento à cota do Oficio do Serv. de Reg. de
Imóveis. - ADV MIGUEL ALBERTO SILVA OAB/SP 78142
268.01.2010.001469-5/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SHELL BRASIL LTDA X AUTO POSTO JUQUIMAGRÃO LTDA - Para análise da prevenção,
apresentem as partes, em cinco dias, certidão de objeto e pé do processo 010.10.000382-6, em curso perante a 1ª Vara Cível do
Foro Regional do Ipiranga, da Comarca de São Paulo, onde conste a data em que se efetivou a citação. - ADV PATRICIA MARIA
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO OAB/SP 137399 - ADV NEUSA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 185338
268.01.2010.001472-0/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Possessórias em geral - SARA GRACIELA SANTOS X GILDETE
NASCIMENTO CALIXTO - v.o. (Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que o imóvel encontra-se vazio e desocupado). ADV PRISCILA SILVA ROVERSI OAB/SP 212652
268.01.2010.001925-2/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ANTONIO ARAUJO - Retirar documento desentranhado. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP
128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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