TJSP 15/02/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
2015
penhoráveis. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2008.007666-9/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X NEDI DE JESUS M KLEIN
- ME - Fls. 82 - VISTOS: Recolhidas as despesas postais pelo autor, providencie a Serventia a citação da ré, na pessoa das
responsáveis legais, nos endereços apresentados às fls. 66 e 67. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO ZANI
JUNIOR OAB/SP 102420
363.01.2008.011162-9/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X LUCIANO DE PAULA
PEREIRA - Fls. 75 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o lapso,
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
363.01.2008.009149-8/000000-000 - nº ordem 1747/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/ACRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X NILSON MARTINS DE MATOS - Fls.91: Diga a Procuradora do réu. Int.
Mojimirim, d.s. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV EDNA
PINTO DA SILVA OAB/SP 87974
363.01.2009.005605-1/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Arrolamento - FRANCISCO TEODORO RIBEIRO X RITA RIBEIRO
BORGES - Fls. 40 - Vistos. Ante a inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. Mogi
Mirim, data supra. - ADV WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
363.01.2009.006403-2/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENOVIAS CONCESSIONÁRIA
S/A X FERNANDO FLORENTINO RAMOS E OUTROS - VISTOS. Homologo a desistência da ação em relação ao co-réu ADEMIR
para que produza seus regulares efeitos. Anote-se Não é o caso de se reconhecer a revelia, pois o co-réu FERNANDO não apenas
compareceu na audiência do artigo 277 do CPC, mas também o faz acompanhado de Advogado. Só não ofertou contestação
naquela oportunidade, pois que o ciclo citatório ainda não havia sido completado e o ato (audiência) fora redesignado. Intimemse; o co-réu FERNANDO para que ofereça sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE
HENRIQUE DE PAIVA MARTINS OAB/SP 102536 - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
363.01.2009.007285-3/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X EDILSON LINS BEZERRA - Fls.58: Defiro. Após o recolhimento das despesas postais ou diligências devidas, cite-se conforme
determinado às fls.39. Int. Mojimirim, d.s. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
363.01.2009.010153-0/000000-000 - nº ordem 1606/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LUCIANO FLORES DE OLIVEIRA - Fls. 32 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o credor em
termos do prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data
supra. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2009.010534-4/000000-000 - nº ordem 1648/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X A M C DA SILVA PEÇAS - ME - Fls. 39 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o credor em termos
do prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2010.007019-8/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LUIZ FRANCISCO DA ROCHA VEÍCULOS - ME - Fls. 88 - VISTOS: Mantenho a
decisão de fls. 81/82 por seus próprios fundamentos. No mais, comprove o réu a regular distribuição da carta precatória retirada.
Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809 - ADV JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 106221
363.01.2010.007341-0/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - JULIANA MICHELE CARDOSO COELHO X RAPHAEL BENEDITO DA SILVA COELHO
- Manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias sobre a contestação e documentos de fls. 22/25. - ADV VALTER SEVERINO
OAB/SP 143557 - ADV PEDRO TININI OAB/SP 169618
296.01.2002.004892-5/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X OUDE GROENIGER
ATACADISTA DE FLORES E PLANTAS LTDA E OUTROS - Fls. 210 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, por fim, manifestem eventual
interesse na audiência de tentativa de conciliação (artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº
10.444/02). Decorrido o lapso acima referido, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. Mogi
Mirim, data supra. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856 - ADV
ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO OAB/SP 157808
363.01.2010.010285-0/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENGENDER CONSTRUTORA
LTDA X MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - VISTOS: I - Conforme reiterada jurisprudência, defere-se a gratuidade judiciária, em
regra, às pessoas físicas. Conquanto possível - em tese - a extensão do benefício às pessoas jurídicas, a providência há de ser
reservada a situações excepcionais por ora não demonstradas. Providencie a autora, então, no prazo de 05 (cinco) dias e sob
pena de indeferimento, o recolhimento das custas devidas ao estado ou a comprovação daquela situação fática excepcional
capaz de justificar a concessão do benefício também aos entes ditos morais (documento emitido pela JUCESP que ateste a
inatividade e declarações de imposto de renda que indiquem condição financeira deveras desfavorável), além da declaração de
pobreza referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50; II - Em igual prazo, regularize a autora sua representação processual (contrato
social e procuração); III - Emende a autora a petição inicial, também em 05 (cinco) dias, para descrever os fatos e fundamentos
jurídicos dos pedidos (alistar quais os contratos havidos entre as partes e quais os serviços por ela efetivamente prestados), na
forma do artigo 282, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV LUÍS LEONARDO TOR OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º