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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 - Página 2013

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TJSP 16/02/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 894

2013

363.01.2006.011577-8/000000-000 - nº ordem 1400/2006 - Ação Monitória - VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A X LUIZ ANTONIO
DA SILVA (PESSOA JURÍDICA) - Fls. 56 - Vistos, Ante o não pagamento do débito e, em função da ordem de preferência
estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil e previsão do artigo 655-A do mesmo diploma legal, com redação
conferida pela Lei nº 11.382/2006, DEFIRO o pedido de penhora on line formulado às fls.52/55. Proceda a serventia o bloqueio
de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0, nos termos do Prov.21/2006 e Comunicado da E.Corregedoria Geral da Justiça nº
1159/2006. Com a resposta, dê-se vista à exeqüente para manifestação. Int. Mogi Mirim, data supra. Manifeste-se o exeqüente
no prazo de 05 dias sobre a resposta do Bacen Jud ( CPF não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de
relacionamentos) - ADV AUGUSTO JORGE SACHETO OAB/SP 133086 - ADV CLÁUDIA RUBIN NISTA OAB/SP 236326 - ADV
PAULO CESAR BUENO DE ALMEIDA OAB/MG 71618
363.01.2007.004802-0/000000-000 - nº ordem 635/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGOS JOÃO CALEFFI
X JOSÉ EDSON BEZERRA SANTOS E OUTROS - Fls. 47 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido na petição da folha 46. Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exeqüente em
termos do prosseguimento da ação. No silêncio, intime-o a dar andamento aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. Mogi Mirim, 05 de janeiro de 2011. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP
121154 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
363.01.2007.007742-7/000000-000 - nº ordem 1020/2007 - Ação Monitória - FRANCISCO DE JESUS PALMA DA SILVA X E
COSTA DE OLIVEIRA BUFFET LTDA - ME E OUTROS - Fls. 55 - Vistos, Ante a ausência de constatação de bens em nome da
executada; considerando-se que esta poderá estar se beneficiando ao deixar de saldar suas dívidas quando eventualmente seu
patrimônio estiver investido na pessoa de seus sócios, e assim seja ainda mais prejudicado o credor, DEFIRO a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, a fim de que as sócias respondam com seus bens particulares para a satisfação da
execução. Proceda a serventia a inclusão dos nomes das sócias EDNÉIA COSTA DE OLIVEIRA e ANA PAULA MORAES no pólo
passivo da ação, fazendo-se as anotações necessárias. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. Mogi Mirim, d.s. - ADV REGINALDO CORRER OAB/SP 169619
363.01.2007.013310-7/000000-000 - nº ordem 1830/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LAÉRCIO CAETANO X DARCI
SEBASTIÃO SÉRIO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 64 - Antes de apreciar o contido no requerimento formulado a fl. 63 verso, para
que não haja futuros transtornos processuais, manifeste-se o autor acerca da não localização do co-réu Darcy, pois apesar
deste não ter sido encontrado para citação (vide certidão da folha 42 verso), seu endereço é conhecido. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV ARGEU JORGE VIEIRA OAB/SP 183810
363.01.2007.013851-7/000000-000 - nº ordem 1925/2007 - Ação Monitória - AILTON PEREIRA X MORENO MORENO LTDA
- Fls. 58 - Efetue o executado o pagamento da dívida no valor de R$ 8.855,05 (oito mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e
cinco centavos), conforme petição de fls.57, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial
(artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10 % (dez por cento), na forma do que dispõe
o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05. Decorrido o lapso sem adimplemento
espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Int. Mogi
Mirim, data supra. - ADV MARCELO BIASI OAB/SP 138804 - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489
363.01.2009.000415-9/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X DHL INFORMÁTICA
LTDA - ME - Fls. 158 - Vistos. Efetue a executada o pagamento da dívida no valor de R$ 67.846,73 (sessenta e sete mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme petição de fls.156/157, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela
multa de 10 % (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei
nº 11.232/05. Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para satisfação do crédito. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP
16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV RICARDO LUIZ DE BARROS MARTINS OAB/MG 85969
363.01.2009.001139-9/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LABORATÓRIO MÉDICO DR.
MARICONDI S/S X VICTAL DO PRADO & CÉZAR BENTO S/S LTDA - Fls. 53 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido na petição da folha 53. Decorridos, independentemente de nova intimação,
manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento da ação. No silêncio, intime-o a dar andamento aos autos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Mogi Mirim, 05 de janeiro de 2011. - ADV LOURIVAL
MARICONDI JUNIOR OAB/SP 36185
363.01.2009.003255-0/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA ROSA ALVES ADRIANO
E OUTROS X APS SEGUROS SA - Fls. 101/109 - VISTOS: MARIA ROSA ALVES ADRIANO, LARISSA CAROLINE PRADO
ADRIANO e GABRIELE RIBEIRO DE LIMA ADRIANO, já qualificadas no processo em epígrafe, ajuizaram ação contra APS
SEGUROS S/A, também qualificada, para dela receber aqueles valores relativos ao seguro obrigatório DPVAT. Aduzem, em
síntese, a qualidade de beneficiárias de Alexandre Adriano, falecido em acidente automobilístico ocorrido no dia 04 de fevereiro
de 2002. Daí o direito àquela indenização de 40 (quarenta) salários mínimos previstos na legislação pertinente. Juntaram os
documentos encartados a fls. 12/42. Designou-se audiência de tentativa de conciliação e, frustrada a composição consensual,
veio aos autos a respectiva contestação, oportunidade em que a ré postulou substituição no pólo passivo da ação para dele
fazer constar a seguradora líder dos consórcios de seguro DPVAT; no mais, argüiu a ilegitimidade ativa ad causam, a falta de
documento indispensável à propositura da ação, a falta de interesse processual e a prescrição; no mérito, susteve a
impossibilidade de vinculação da indenização ao salário mínimo, na forma do que dispõem as Leis nº 6.205/75, 6.423/77 e
11.482/07, além da própria Constituição Federal (artigo 7º, IV). Subsidiariamente, requereu que eventual condenação fique
limitada àquele valor estipulado na Resolução nº 35/2000 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que a correção monetária
incida desde o ajuizamento da ação e, os juros de mora, a partir da citação (fls. 43, 44/verso, 46 e 53/66). Réplica a fls. 68/73.
Ciente, a D. Promotora de Justiça oficiante nestes autos manifestou-se a fls. 81/82. Relatados, D E C I D O: A matéria em
disputa é apenas de direito; despiciendas outras provas além daquelas já trazidas aos autos pelas partes, motivo autorizante de
se dar o julgamento no estado do processo, modalidade julgamento antecipado da lide. Não é caso de se dar substituição no
pólo passivo da ação, pois a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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