TJSP 16/02/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
2024
ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091
363.01.2007.008611-4/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAUL ALQUILES MOREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2007.008261-4/000000-000 - nº ordem 1119/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DE GODOY
MILANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 91 - Sentença nº 86/2011 registrada em 26/01/2011 no livro
nº 171 às Fls. 138: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos
de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário promovida por BENEDITA DE GODOY MILANI contra INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (Processo nº 1119/2007) e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios. P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO
OAB/SP 135328 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/
SP 222748
363.01.2007.009003-4/000000-000 - nº ordem 1228/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL.
- JEOVANE DE JESUS BARRETO X AGNALDO DONISETI CUSTÓDIO - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. _____,
manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. (imóvel fechado) - ADV MARCOS DANIEL CAPELINI OAB/SP 165322
363.01.2007.009841-0/000000-000 - nº ordem 1279/2007 - Depósito - V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS - MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO X RITA DE CÁSSIA SILVA DE PÁDUA - Fls. 73 - Vistos. Expeça-se
carta precatória, para proceder a busca e apreensão do bem constante da inicial, no endereço fornecido a fls.72. Intime-se.
Retirar precatória e fornecer cópias - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV IDAMARA ROCHA
FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 - ADV
ISLE BRITTES JUNIOR OAB/SP 111276
363.01.2007.010097-5/000000-000 - nº ordem 1325/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FILOMENA MARIA LANZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes
no prazo de 20 dias, sendo 10 dias para cada uma delas, iniciando-se pelo(s) autor (es). - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA
GOMES OAB/SP 209013 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE
SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2007.009810-6/000000-000 - nº ordem 1335/2007 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - EVA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 Vistos, Recebo a apelação apresentada nos autos, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao (à) requerido (a),
para contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2007.011352-6/000000-000 - nº ordem 1521/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON BATISTA RISSATO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 204/205 - Sentença nº 126/2011 registrada em 31/01/2011 no
livro nº 171 às Fls. 263/264: Vistos, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificado nos autos, interpôs os presentes
embargos de declaração (fls. 200/202) relativamente à r. sentença de fls. 166/169, alegando, em síntese, omissão com relação
à correção monetária e aos juros, nos termos do disposto no Artigo 5º, da Lei nº 11.960/09. Os embargos foram tempestivos.
É o relatório. Decido. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, posto que assiste razão ao embargante. Assim,
declaro a r. sentença de fls. 166/169 e, acrescento ao último parágrafo das fls. 169, pelo seguinte: ... “Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente esta ação, e determino que o requerido restabeleça, ao autor, o benefício de auxílio-doença, devendo,
o réu, pagar ao autor, de uma só vez, o total equivalente aos benefícios mensais e os 13ºs salários, a partir da cessação do
pagamento do benefício em atraso, com correção monetária e juros de 12% ao ano; a continuar e a proceder aos pagamentos
futuros até que cesse a incapacidade e, ainda, cumulativamente, condeno, o réu, ao pagamento de honorários em favor do
advogado do requerente no importe de 10% sobre o valor das prestações vencidas (Súmula nº 111 do STJ). Os valores devem
ser corrigidos desde a propositura da ação (09/08/2007) até a data do efetivo pagamento. Os juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação até 30/06/2009. A partir de 1º/07/2009 a atualização do débito será feita pelos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 5º da Lei 11.960/2009. No mais, persiste a sentença tal
como lançada. Retifique-se o Registro de Sentenças, cumprindo-se as demais providências ali consignadas. Após, à Superior
Instância. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE KEMP PHILOMENO OAB/SP 223940 - ADV RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684 - ADV
KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2007.011626-0/000000-000 - nº ordem 1599/2007 - Depósito - BANCO A B N AMRO REAL S/A X CLAUDIONOR DE
BRITO - Fls. 78/080 - Sentença nº 144/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 172 às Fls. 17/19: Pelo esposto, julgo procedente
em parte o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o réu ao pagamento do saldo contratual em aberto, com encargos
moratórios contratuais até a data do ajuizamento da ação, quando passa a incidir exclusivamente correção pela tabela prática
do ETJSP e juros de mora legais a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor do débito. PRI PREPARO:R$ 421,46.PORTE:R$ 25,00.TOTAL:R$
446,46 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/
SP 165570 - ADV ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO OAB/SP 258042
363.01.2007.011716-0/000000-000 - nº ordem 1619/2007 - (apensado ao processo 363.01.1997.001388-4/000000-000 nº ordem 267/1997) - Embargos de Terceiro - SÍLVIA LÚCIA AFONSO X ANTONIO CARLOS VIOLA - Fls. 29v - Acerca da
impugnação aos embargos, manifeste-se o embargante - ADV MARCIO DONIZETI MORAES OAB/SP 203106 - ADV JOSE
DONIZETI ROSA MARQUES OAB/SP 136201
363.01.2007.011933-9/000000-000 - nº ordem 1653/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUÍS ROBERTO MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º