TJSP 16/02/2011 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
2196
excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB
OAB/SP 223337 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
372.01.2010.001025-9/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS LUCIANO GONÇALVES X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 88 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº
754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos
os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não havendo possibilidade de
cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima mencionada, determino a
suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente. Int.
- ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131 - ADV DANILO JACOB OAB/SP
223337 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
372.01.2010.001028-7/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE RODRIGO CARNIATTO X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 124 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº
754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos
os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não havendo possibilidade de
cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima mencionada, determino a
suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente. Int.
- ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB
OAB/SP 223337 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
372.01.2010.001030-9/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO SÉRGIO GERARDINO X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 132 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº
754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos
os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não havendo possibilidade de
cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima mencionada, determino a
suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente.
Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
372.01.2010.001073-1/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Condenação em Dinheiro - HELIO DE CAMPOS X BANCO
BRADESCO - (manifestar o autor sobre a contestação) - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP
121166 - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030
372.01.2010.001116-2/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ROBERTO RUTTUL
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - (Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada). - ADV CRISTINA
FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277 - ADV ARIANE PAULA RUTTUL CASERTA OAB/SP 232593 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
372.01.2010.001123-8/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Condenação em Dinheiro - SÉRGIO LÚCIO DA CUNHA
DALL’ACQUA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 89 - 1 - Fls. 88: Defiro. Aguarde-se, nos termos requerido. 2 - Int. - ADV EVANIA
APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166 - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
372.01.2010.001127-9/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Condenação em Dinheiro - ALBERTO TONIN X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Fls. 83 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 754.745,
interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/ou julgamento de todos os
processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se as
ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não havendo possibilidade de
cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima mencionada, determino a
suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser certificado oportunamente. Int.
- ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166 - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA
OAB/SP 168030 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
372.01.2010.001134-4/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES PONTIN
BACHIEGA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 102 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de
Agravo de Instrumento nº 754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação
e/ou julgamento de todos os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
Collor II, excluindo-se as ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e
não havendo possibilidade de cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão
acima mencionada, determino a suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá
ser certificado oportunamente. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
372.01.2010.001143-5/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Condenação em Dinheiro - LUZIA TRASFERETTI BUSSOLI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 111 - Vistos. Verifico que, em razão da decisão proferida nos autos de Agravo
de Instrumento nº 754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da tramitação e/
ou julgamento de todos os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
Collor II, excluindo-se as ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor e não
havendo possibilidade de cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão acima
mencionada, determino a suspensão dos presentes autos até nova determinação daquela excelsa Corte, o que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º