TJSP 16/02/2011 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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a vítima no malfadado dia, motivo pelo qual, aliás, está sendo absolvido por força do brocardo in dubio pro reo. Nesse
sentido: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA ABSOLVIÇÃO COM BASE NO INC. VI, DO ART. 386, DO CPP - INCONFORMISMO
DA DEFESA - EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECISÃO CONFIRMADA. EXISTINDO NOS AUTOS PROVAS
DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE- AMEACA, POR DECLARAÇÕES, APREENSAO DE ARMAS, ACAREAÇÕES E DEPOIMENTOS
EM GERAL, HAVENDO APENAS INDÍCIOS DA AUTORIA ENVOLVENDO O NOME DO AGENTE, CORRETA A DECISÃO
ABSOLUTÓRIA, POR FALTA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO (ART. 386, IV, CPP) E NÃO POR “ESTAR
PROVADA A INEXISTENCIA DO FATO” (INC. I), COMO PRETENDEU O RECURSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. (Tribunal
de Justiça do Espírito Santo - Proc: 035979002272 - Data da leitura: 1071998 - Des. OSLY DA SILVA FERREIRA - APELACAO
CRIMINAL - Comarca de origem: CAPITAL - JUIZO DE VILA VELHA. Autores: JORGE LUIZ BLULM ALVES - Reus: JUSTICA
PUBLICA) Posto isso, e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER
DERIK MARTINS DA SILVA da imputação que lhe foi feita nos presentes autos (art. 129, § 1º, I e II c.c com art. 29, ambos do
Código Penal), e assim o faço com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Honorários do defensor nomeado em
100%, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. Advogados:
EDUARDO GIRON DUTRA - OAB/SP nº.:177168;
Processo nº.: 426.01.2010.000001-2/000000-000 - Controle nº.: 000003/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X WILSON DOS
REIS POLI FILHO e outro - Fls.: 252 a 252 - Vistos.Fls. 250/1: Defiro tão somente a vista em cartório ante a fluência de
prazo comum.Int. - Advogados: FLAVIA LOPES DE FREITAS - OAB/SP nº.:219548; FLAVIO INOCENCIO FREIRIA - OAB/SP
nº.:262058;
Processo nº.: 426.01.2010.000534-4/000000-000 - Controle nº.: 000018/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ANSELMO
RIZZATTI e outros - Fls.: 1758 a 1758 - MINUTA ATO ORDINATÓRIO ART. 162, § 4º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA
PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Fica pela presente o(s) defensor(es) intimado(s) dos seguintes termos: Conforme ofício de
comunicação (fls. 1757) encaminhado sem tempo hábil para intimação, foi nos autos da Carta Precatória nº 196.01.2011.0004212/000000-000 Controle nº 65/2011, designado o dia 10 de fevereiro de 2011, às 14:15 horas, para a realização do ato deprecado,
junto ao Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca-SP, sito à Avenida Ismael Alonso y Alonso, nº 2301 São
José - Franca - SP. Int. - Advogados: ABADIA NEVES BERETA DE SOUZA - OAB/SP nº.:118779; CIRO FERNANDES SANCHES
- OAB/SP nº.:269609; GERSON LUIZ ALVES - OAB/SP nº.:211777; GILMAR MACHADO DA SILVA - OAB/SP nº.:176398; JOSE
AMAURI DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:145035; JOSE FERREIRA DAS NEVES - OAB/SP nº.:58625; MARTA APARECIDA
DO N JUNQUEIRA FREITAS - OAB/SP nº.:67658; NOEL ROSSETI - OAB/SP nº.:141837; PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE
ANDRADE - OAB/SP nº.:229173; RAUL VICENTE FERREIRA - OAB/SP nº.:46496; ROGÉRIO ALVES RODRIGUES - OAB/SP
nº.:184848;
Processo nº.: 426.01.2010.002195-1/000000-000 - Controle nº.: 000078/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JEAN FACHO
- Fls.: 110 a 110 - Vistos. Fls. 107/9: Ciência do laudo de dependência químico-toxicológico. Dou por encerrada a instrução
criminal.Nos termos do art. 403, § 3º do CPP, venham para os autos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, as alegações
finais. Int. - Advogados: CARLOS EDUARDO GASPAROTO - OAB/SP nº.:276000; ELAINE CRISTINA MENDONÇA - OAB/MG
nº.:103930; MARCO ANTONIO MOYSES FILHO - OAB/SP nº.:293127;
Processo nº.: 426.01.2010.002196-4/000000-000 - Controle nº.: 000079/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JEAN FACHO
- Fls.: 127 a 127 - Vistos. Fls. 124/6: Ciência do laudo de dependência químico-toxicológico.Dou por encerrada a instrução
criminal.Nos termos do art. 403, § 3º do CPP, venham para os autos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, as alegações
finais. Int. - Advogados: CARLOS EDUARDO GASPAROTO - OAB/SP nº.:276000; ELAINE CRISTINA MENDONÇA - OAB/MG
nº.:103930; MARCO ANTONIO MOYSES FILHO - OAB/SP nº.:293127;
Processo nº.: 426.01.2010.002620-0/000001-000 - Controle nº.: 000134/2010 (Incidente) Partes: Justiça Pública X JEAN
FACHO - Fls.: 67 a 67 - Vistos. HOMOLOGO o laudo de fls. 33 e ss. para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, observandose que as substanciosas críticas de fls. 40 e ss. serão apreciadas quando da prolação da sentença e discussão sobre a
imputabiidade do acusado.Traslade-se cópia do laudo, das críticas a ele ofertadas (fls. 40 e ss.) e desta decisão, para os demais
feitos em que o aqui denunciado também é réu, vez que naqueles feitos tanto quanto o presente aguardava-se apenas este
laudo para encerramento da instrução. Int. - Advogados: CARLOS EDUARDO GASPAROTO - OAB/SP nº.:276000; MARCO
ANTONIO MOYSES FILHO - OAB/SP nº.:293127;
Processo nº.: 426.01.2010.002620-5/000000-000 - Controle nº.: 000134/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JEAN FACHO
- Fls.: 132 a 132 - Vistos. 1. Fls. 130/131. Observe-se. 2. Diante da conclusão do incidente de dependência em apenso, declaro
encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos para apresentação de memoriais escritos
substitutivos dos debates.Int. - Advogados: CARLOS EDUARDO GASPAROTO - OAB/SP nº.:276000; ELAINE CRISTINA
MENDONÇA - OAB/MG nº.:103930; MARCO ANTONIO MOYSES FILHO - OAB/SP nº.:293127;
Processo nº.: 426.01.2010.003116-0/000000-000 - Controle nº.: 000185/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X RODRIGO
BATISTA DA SILVA e outro - Fls.: 280 a 280 - Vistos. Fls. 279: Ante a manifestação ministerial favorável (v. fls. 183), defiro a
liberação do aparelho celular à Sra. Katiane Barbosa Messias, intimando-se para retirada em cartório. Aguarde-se, conforme já
determinado na sentença (fls. 224).Após, observadas as cautelas legais, subam os autos com as nossas homenagens ao E.
Tribunal de Justiça, Seção Criminal.Int. - Advogados: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO - OAB/SP nº.:135176;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.2010.002851-8/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Condenação em Dinheiro - RMS PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA X ANDERSON BRANDO ALVES - Processo n. 255/2010 Vistos. 1.Considerando o requerido às fls. 45, ADJUDICO ao
exeqüente o(s) bem(ns) objeto(s) da penhora de fls. 37 pelo valor da dívida. 2.Expeça-se auto de adjudicação e mandado de
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