TJSP 17/02/2011 - Pág. 110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 895
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do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se.Custas e despesas processuais
pelo autor.P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
3579/03 - ACAO MONITORIA - Movida por CLAUDINEI APARECIDO MASSON em face de COMERCIAL JP FILHO LTDA
- tópico final da sentença de fls.98/102.Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base no disposto no
art.267, inciso IVI do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação monitória, reconhecida a prescrição do direito invocado na
petição inicial.Custas e despesas processuais pelo autor.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.P.R.I. Adv.:
(122421/SP)LUIZ FERNANDO DE FELICIO
4027/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de RAMOS
BOARON CIA LTDA-ME - Sentença de fls. 45/46: Tópico final: DECLARO EXTINTA a execução, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor. P.
R. I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
7/04 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ELIEZER CARVALHO
MARTINS - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.49-50: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do
mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
30/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de MONICE
ISAURA DIAS - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.48-49: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento
do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais
pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
33/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JOAO
BATISTA DA SILVEIRA - tópico final da sentença de fls.52/53.Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inc. III, do CPC.Trasnitada em julgado, arquivem-se.Custas e
despesas processuais pelo autor.P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
48/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ROGERIO
DAMIAO FICH GOMES - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.52-53: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
58/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ALCIDES
JOSE DE SOUZA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.54-55: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (82620/SP)ALVARO DA COSTA GALVAO JUNIOR, (164956/SP)ADRIANA CRISTINA
FRANSOZE
61/04 - DECLARATORIA - Movida por GIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em face de TELESP TELECOMUNICACOES
DE SAO PAULO - R.SENT. FLS.163: VISTOS. Face o contido a fls. 162, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III do CPC.
Arquivem-se os autos. P.R.I. Adv.: (21932/SP)CELSO ROMERO, (129693/SP)WILLIAN MARCONDES SANTANA
450/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por REFAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em
face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, SHELL BRASIL LTDA - tópico final da sentença de fls.327/329.Sendo assim, acolho a
preliminar que parte pela ilegitimidade passiva e, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação em face do BANCO
ABN AMRO REAL S/A, fazendo-o com fulcro no art.267, inciso VI do CPC, arcando a autora com o pagamento das custas
processuais por ele dispendidas, bem como com os honorários de seu patrono, que arbitro em R$1.000,00, atualizados desta
data.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se.P.R.I. Adv.: (71703/SP)SILVIO ROBERTO DA SILVA, (89774/SP)
ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (125541/SP)LUIZ EDUARDO DA SILVA, (127512/SP)MARCELO GIR GOMES, (179915/
SP)LAIRCE APARECIDA TIBERIO WATANABE, (201942/SP)ISABELLA MARIA AZEVEDO DA CUNHA, (221386/SP)HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO, (244234/SP)ROBERVAL VIEIRA JUNIOR
558/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de MARIA
AUXILIADORA VILELA DA COSTA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.51-52: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente
execução, sem julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas
e despesas processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (170965/SP)MARCELO AVILA DE SOUZA
866/04 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO BMD S/A em face de CRISTIANE MALUF, VITOR ALEXANDRE MOREIRA
MALUF - NOTA DO CARTÓRIO: fica o credor intimado a retirar o edital de citação que encontra-se à disposição em cartório.
Adv.: (35428/SP)JOAO CARLOS FORSSELL NETO, (103712/SP)JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR, (196287/
SP)KELLY CRISTINA MENDES SOUZA, (226961/SP)HENRIQUE RODRIGUES FORSSEL, (230521/SP)FABIO ALEXSANDER
CANESIN, (230780/SP)TACIANA PAULA LOVETRO GALHARDO
1330/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de
APARECIDA COSTA DA SILVA - Sentença de fls. 43/44: Tópico final da r. sentença: DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e
despesas processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
1331/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JANDIRA
NEVES DA SILVA BRAZ - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.44-45: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
1334/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de CARLOS
ANTONIO DA SILVA - Sentença de fls. 41/42: Tópico final: DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
autor. P. R. I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
2041/04 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por CLEMENTINA PAVAO DE FARIA, EDUARDO MARQUES DE FARIA, E
OUTROS em face de RICHARD LUNARDELLO DE ALMEIDA, COMPANHIA DE CIMENTO ITAU - Sentença de fls. 519: VISTOS.
Face o contido na cota retro, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III do CPC. Arquivem-se os autos. P. R. I. Adv.: (68184/
SP)PLINIO LUCIO LEMOS REIS, (91860/SP)GENTIL BORGES DA SILVA FILHO, (109501/SP)SERGIO RICARDO GARCIA
PEREIRA, (111824/SP)ADRIANA GONCALVES DA S. E SOUZA BIN, (149901/SP)MARIO APARECIDO ROSSI, (210498/SP)
LUCIANA DE SOUZA PINTO, (214735/SP)LUCIANO PETRAQUINI GRECO
2177/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de EUNICE
MACARIO - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.57-58: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do
mérito,com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º