TJSP 17/02/2011 - Pág. 109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 895
109
ADVOGADO:167291/SP - CELSO MITSUO TAQUECITA
REQUERIDO:UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
VARA: 7° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2011/8306
PROCESSO:2011/390
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:CACILDA DA CONCEICAO CRUZ
ADVOGADO:167291/SP - CELSO MITSUO TAQUECITA
REQUERIDO:BANCO VOTORANTIN S/A
VARA: 5° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2011/8332
PROCESSO:2011/391
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:VALERIA EUGENIA GARCIA
ADVOGADO:189211/SP - DANIEL SEIXAS RONDI
REQUERIDO:BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 6° CARTÓRIO CÍVEL
1ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Francisco Câmara Marques Pereira
2744/97 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por QUINTINO FACCI em face de ROGERIO PORFIRIO
MARTINS - tópico final da sentença de fls.137/138.Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base no
disposto no art.267, inc. III do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, fazendo-o sem julgamento de mérito.Custas
e despesas processuais pelos sucessores do autor.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.P.R.I. Adv.:
(39882/SP)JOSE CARLOS MARSICO
1386/99 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA DAS GRACAS FERNANDES em face de
LUCIANA REGINA GIROTO BUCK, ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCALON BUCK - NOTA DO CARTÓRIO: ciência à autora da
certidão de fl. 696 e fls. 698 (despacho deferindo liminar para que sejam suspensos os efeitos advindos da alienação judicial
a ser realizada junto à Comarca de Miguelópolis) Adv.: (34896/SP)DEMETRIO ISPIR RASSI, (64285/SP)CELIA MARIA T. M.
MEIRELLES DE CASTRO, (253331/SP)JULIANO FRASCARI COSTA, (253439/SP)REINALDO JORGE NICOLINO
2653/00 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por PERDIZA VILLAS BOAS LTDA em face de LEANDRO
FRANCISCO DA COSTA, JOSIANE CARDOSO FREIRE COSTA - Sent. de fls. 181: VISTOS. Posto que, autora e réus, ajustaram
o dia 28 de outubro p.p. para a outorga da escritura definitiva do imóvel objeto do acordo entabulado no ano de 2006, às fls.
127/129, e tendo em vista que até a presente data nada consta acerca de eventual descumprimento do quanto tratado pelas
partes, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III do CPC. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. Após, arquivemse os autos. P.R.I. Adv.: (63708/SP)ANTONIO CARLOS COLLA, (77475/SP)CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO, (137266/SP)
RENATO AUGUSTO DE SOUZA, (179082/SP)LISTER RAGONI BORGES
470/02 - DECLARATORIA - Movida por BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em face de
BANCO BRADESCO S/A, L. F. L. DE MOURA JUNIOR BAURU-ME, E OUTROS - r. despacho de fl. 227: “Vistos, etc. Fls. 225:
defiro, expedindo-se o edital nos moldes requeridos, devendo a autora promover a publicação, atentando para o disposto no art.
232 do CPC. Int. e cumpra-se com urgência.” (NOTA DO CARTÓRIO: fica a autora intimada a retirar o edital que encontra-se à
disposição em cartório) Adv.: (126636/SP)ROSIMAR FERREIRA, (152825/SP)MARCOS ALVES DE SOUZA, (170954/SP)LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR, (179140/SP)FABIANA NATI
136/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por JOAO HENRIQUE CAMPOS em face de CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DAS BANDEIRAS - tópico final da sentença de fls.94/95.Via de consequência DECLARO EXTINTA a
presente execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inc. III, do CPC.Trasnitada em julgado, arquivemse.Custas e despesas processuais pelo autor.P.R.I. Adv.: (127528/SP)ROBERTO MARCOS INHAUSER, (181441/SP)NEIDE
RUFINO INHAUSER, (184652/SP)ELAINE CRISTINA CAMPOS
1650/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de TEREZINHA
CRISTINA BUENO - tópico final da sentença de fls.58/59.Via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se.Custas e despesas
processuais pelo autor.P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
1655/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JOSIMARA
BOTELHO CORREA SOARES - Sentença de fls. 47/48: Tópico final: DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.Custas e despesas processuais
pelo autor. P. R. I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
1655/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JOSIMARA
BOTELHO CORREA SOARES - Sent. de fls. 47/48: Tópico final: DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. custas e despesas processuais
pelo autor. P. R. I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
2286/03 - SUSTACAO DE PROTESTO - Movida por STREAN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em
face de ALMIR FABRIS - tópico final da sentença de fls.71/72.Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base
no disposto no art.267, inc.III do CPC, DELCARO EXTINTA a presente ação, fazendo-o sem julgamento de mérito.Custas e
despesas processuais pela autora.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.P.R.I. Adv.: (28210/SP)PEDRO
ALCIDES BARENSE, (93389/SP)AMAURI GRIFFO
2496/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ALESSANDRA
OLBERA - tópico final da sentença de fls.54/55.Via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento
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