TJSP 17/02/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
2016
(quatorze mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos). Carreio ao embargado o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, e com base no valor do excesso da execução em R$ 203,25, os quais
deverão ser pagos nos termos do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais
e expeça-se o respectivo precatório. P.R.I. Pederneiras, 04 de fevereiro de 2011. ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA
DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV EVA TERESINHA
SANCHES OAB/SP 107813
431.01.2009.002866-2/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DIAS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 180 - Proc. nº 684/09 V. Ciência às partes da juntada do laudo
pericial de fls. 153/179. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de dez (10) dias. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV
JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003272-3/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAREZ APARECIDO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 199 - Proc. nº 776/09 V. Ciência às partes da juntada do
laudo pericial de fls. 180/198. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de dez (10) dias. Int.-se. Pederneiras, d.s.
- ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003897-1/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA - JOSE MARCOS
CONTIERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151 - Proc. nº 934/09 V. 1- Ante a concordância do autor
(fls. 150), homologo a proposta de acordo apresentada (fl. 128/130), bem como a conta de liquidação (fl. 137/138). 2- Expeçamse os ofícios requisitórios. 3- Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. Dil.-se. Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV
EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV ODILA MARIA DE PONTES CAFEO OAB/SP 60312 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003906-0/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA ROSA GUALDA
PADERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 116 - Proc. nº 936/09 V. 1- Expeça-se o alvará de
levantamento, conforme demonstrativo de fl. 115, intimando-se o favorecido para levantamento. Observo que em relação à
autora não é devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção.
2- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento.
Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO
DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.004240-2/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CEZARIO
FOGAÇA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 295 - Proc. nº 1018/09 V. Recebo a apelação
de fls. 290/294 (autora), nos efeitos legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV RENATA MOREIRA
THOMAZ LOPES OAB/SP 152616 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.004345-0/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LEODORO DA SILVA
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor da Proposta de acordo feita pelo INSS (fl.
201/205) - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
OAB/SP 145941
431.01.2009.004440-1/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA CARDOSO
PASSARELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69 - Proc. nº 1070/09 V. 1- Expeça-se o alvará de
levantamento, conforme demonstrativo de fl. 68, intimando-se o favorecido para levantamento. Observo que em relação à
autora não é devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção.
2- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento.
Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV
CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/
SP 145941
431.01.2010.001437-9/000000-000 - nº ordem 400/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS SIPIONE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor de que foi designado o dia 23/03/2011, às 15:30
horas para a oitiva das testemunhas arroladas, no Edifício do Fórum de Bariri, sala das audiências daquele Juízo, sito na Av.
Claudionor Barbieri, nº 488, Bariri/SP. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.002946-8/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IDALINA PEGATIN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência à autora da juntada de ofício do INSS encaminhando o
procedimento administrativo. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003328-4/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURI JOBSTRAIBIZER
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor da juntada de ofício do INSS encaminhando o
procedimento administrativo. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003577-9/000000-000 - nº ordem 978/2010 - Procedimento Sumário - GRACIA MARIA BOTERO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Proc. nº 978/10 VISTOS 1 - Rejeito a preliminar argüida pelo INSS. Não
merece prosperar o requerimento de extinção do feito por inépcia da inicial. Isto porque os fatos relativos ao pedido estão
devidamente narrados, sem que se possa verificar a ausência do necessário para conferir o amplo direito de defesa da parte
adversa. Sendo assim, declaro o feito saneado. 2 - Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem
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