TJSP 17/02/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
2015
431.01.2011.000423-7/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL DUARTE DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 76 - Proc. nº 115/11 V. 1- Em face da declaração de pobreza (fl.
14), concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, ficando a procuradora desta, isenta do recolhimento da taxa de procuração
nos termos do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV EVA TERESINHA
SANCHES OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977
431.01.2011.000472-2/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Proc. nº 133/11 V. 1- Em face da declaração de pobreza (fl. 12), concedo ao
autor o benefício da justiça gratuita, ficando a procuradora desta, isenta do recolhimento da taxa de procuração nos termos do
art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. 3- Autor maior de sessenta (60) anos: observe-se a prioridade na
tramitação. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327
Centimetragem justiça
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
431.01.1993.000028-4/000000-000 - nº ordem 740/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA NELSON E OUTROS
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 190 - Proc. nº 740/93 V. 1- Expeçam-se os alvarás de levantamento,
conforme demonstrativos de fl. 188/189, intimando-se os favorecidos para levantamento. Observo que em relação ao autor não
é devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção. 2- Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Int.-se. Pederneiras,
data supra. - ADV ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708 ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.1994.000052-0/000002-000 - nº ordem 1026/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X CHAI RAZUK E OUTROS - Fls. 134 - Proc. nº 1026/94 V. 1- Cumpra-se
o v. acórdão. 2- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 3-Aguarde-se manifestação do embargado para prosseguimento
do feito. Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV ANTONIO
CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708
431.01.2002.002435-3/000000-000 - nº ordem 952/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA DA SILVA PEREIRA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Manifestação da parte autora ante a declaração do INSS de
que discorda da substitutição processual requerida por João Policarpo. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2004.000294-9/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINA ROSA DA SILVA
BALDIM X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 207 - Proc. nº 36/04 V. Liberem-se os honorários em
favor das peritas, conforme demonstrativos de fls. 205/206. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP
103996 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2005.000450-0/000000-000 - nº ordem 418/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON DE ALMEIDA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 236 - Proc. nº 418/05 Fls. 235: Retornem os autos ao perito para
esclarecimentos acerca da divergência apontada pelo Relator à fls. 213. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV BENEDITO MURCA
PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/SP 214431 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2006.004591-2/000000-000 - nº ordem 938/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO MACHADO DE
SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 274 - Proc. nº 938/06 V. Ante a certidão supra, formemse os autos suplementares, desentranhando-se as peças destes autos a partir de fl. 244. Após, remetam-se os autos ao TRF,
conforme já determinado. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2006.005433-7/000000-000 - nº ordem 1138/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON DA SILVA CRUZ
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 217 - Proc. nº 1138/06 V. 1- Expeça-se o alvará de levantamento,
conforme demonstrativo de fl. 216, intimando-se o favorecido para levantamento. Observo que em relação ao autor não é
devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção. 2- Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Int.-se. Pederneiras,
data supra. - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV JOSE CARLOS URSINI OAB/SP 26660 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2007.002024-1/000001-000 - nº ordem 454/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X WAGNER DE CARVALHO SILVA - Fls. 16/17 - Proc. nº 454/07 VISTOS.
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS opôs Embargos do Devedor nos autos da execução de sentença da ação
de conhecimento condenatória ajuizada por WAGNER DE CARVALHO SILVA sustentando, em síntese, que houve excesso na
execução apresentada. Instado a manifestar-se, o Embargado anuiu ao pedido do Instituto-Embargante (fls. 12). É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO. Trata-se de embargos do devedor opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos
autos da ação de execução de quantia certa, lastreada em título executivo judicial promovido por WAGNER DE CARVALHO
SILVA. Extrai-se da manifestação de fls. 12 que houve pleno reconhecimento por parte do embargado da procedência do pedido
formulado pelo embargante, comportando a lide julgamento imediato da lide. Ante o exposto e considerando tudo mais que do
processo consta, com apoio no art. 269, inciso II, do Código do Processo Civil DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO os Embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS contra WAGNER DE CARVALHO
SILVA, o fazendo para fixar: o montante do débito do embargante para o embargado em outubro de 2010 é de R$ 14.848,57
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º