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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Página 2079

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TJSP 17/02/2011 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 895

2079

presente execução embora devidamente intimado (fls. 203 verso), quedando-se inerte, estando precluso o seu direito. Isto
posto, adjudico ao credor o valor depositado à fls. 200, expedindo-se guia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Penápolis,
data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.001184-1/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REGRESSIVA CLAUDEMIR TERRA LEMOS X WERBSON BARRETO DOS SANTOS - Sentença nº 751/2011 registrada em 08/02/2011 no
livro nº 254 às Fls. 160: Julgo extinto este processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
c.c. o artigo 598 do mesmo estatuto. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de
direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para
os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a
destruição. P.R.I.C. - ADV ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO OAB/SP 197594
438.01.2009.001315-8/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DA
DIFERENÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ADAIR DE CASTRO X BANCO BANESPA SANTANDER S/A - Proc. nº
408/09. Considerando que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, deverá o mesmo juntar contrato de abertura
e encerramento da referida conta poupança nº 03.12.316-9, sob as penas da lei. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO
JACINTO Juiz(a) de Direito - ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 245915 - ADV VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP
282263 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV KARINA MARIA VIRANDA CANCIAN OAB/SP
175693 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
438.01.2009.001404-6/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERN - ADAIR DE CASTRO X BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem as partes sobre
o cálculo elaborado pela serventia. C E R T I D Ã O - Proc. 440/09 CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao r. despacho de
fls. 199, que elaborei o cálculo das contas conforme planilhas que seguem em anexo. Abaixo faço algumas considerações, que
acredito oportunas, s.m.j. de Vossa Excelência, para cumprimento integral da determinação: Os cálculos dos expurgos foram
elaborados até a data de 20/05/2010, quando houve por parte do reclamado um depósito (fls. 161); deste valor foi subtraído o
valor de referido depósito e, o saldo, atualizado até a data do segundo depósito, 29/10/2010 (fls. 179). A citação ocorreu em
17/03/2009 (fls. 30 verso). Cálculo feito com base no r. sentença de fls. 136/145 e extratos juntados às fls. 70, 73/74, 77/79 e
82. Cabe no presente caso a condenação na multa de 10% do artigo 475 J do CPC, uma vez que os depósitos ocorreram após
15 dias do trânsito em julgado, e foi calculada sobre o total dos valores apurados conforme planilhas anexas. Assim teremos:
Valores Apurados: R$ 86,50 R$ 825,47 R$ 72,43(-) R$ 4.182,24 R$ 4.946,54 R$ 508,48 R$ 271,41 R$ 3.170,51 R$ 1.256,46 R$
2.199,73 Totalizando R$ 17.374,91 Multa(10%art.475)- R$ 1.737,49 Depósito (fls.161)-R$ 17.134,29 Saldo R$ 1.978,11 Saldo
(atualizado até a data do 2º depósito (23/12/10)/c.m. pela tab. do T.J. + juros de 1% a.m. até 23/10/10) - R$ 2.131,81 Depósito
(fls. 179) - R$ 1.772,75 DIFERENÇA APURADA - R$ 359,06 PENÁPOLIS SP, 08 de fevereiro de 2011. __________________
_______________ Isabel Fátima Máximo de Carvalho Escrevente Técnico Judiciário - ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS
OAB/SP 245915 - ADV VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP 282263 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/
SP 132330
438.01.2009.001442-5/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CENTRO AUTOMOTIVO SÃO FRANCISCO BATERIAS LTDA -ME X PAULO ALVES LOPES DA SILVA E OUTROS - Proc.nº
464/09 Ante as tentativas infrutíferas de localização do atual endereço dos reclamados, indique o autor o atual endereço dos
mesmos, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Plis., data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV KATIA LOPES BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.001818-9/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - V. A.
P PINHEIRO CONFECÇÕES-ME X APARECIDA CRISTINA SANTOS MARTINS - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA
RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189 - ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704
438.01.2009.001924-6/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Declaratória (em geral) - ROGÉRIO GARCIA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc.nº 562/09. Fls. 145/146: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
de fls. 141. Expeçam-se as guias necessárias, sendo R$ 817,65 ao autor (em 11/10) e, o saldo remanescente do depósito será
devolvido ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. Plis., data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito
Retirar as partes respectivas guias de levantamento. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.001939-3/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CENTRO AUTOMOTIVO SÃO FRANCISCO BATERIAS LTDA -ME X SILVIA DE CÁSSIA SILVA DE ARAÚJO ME - Manifeste
o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS
OAB/SP 194179 - ADV KATIA LOPES BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.002150-5/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CECILIA MATHEUS RIBEIRO
X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Retirar o Banco Reclamado guia de levantamento. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP
137111 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.002139-2/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CENTRO AUTOMOTIVO SAO
FRANCISCO BATERIAS LTDA ME X VANDERLEI FERNANDES DIAS - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV KATIA LOPES
BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.002220-9/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO EDUARDO TEIXEIRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Proc.nº 620/09 Fls. 138/141: Ante o pagamento do valor de R$ 18.481,95, que restou incontroverso,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Plis., data supra. HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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