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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Página 2080

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TJSP 17/02/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 895

2080

DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 - ADV ANTONIO
SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.002301-9/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO AUTOMOTIVO SAO
FRANCISCO BATERIAS LTDA ME X AIRTON BALDUINO - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício,
juntado aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV
KATIA LOPES BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.002481-2/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Declaratória (em geral) - MARA SILVIA FRANCISCO X ATLÂNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO E OUTROS - Sentença nº 736/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 254 às Fls. 139/142:
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR inexistente o débito discutido nestes autos e
CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais corrigidos desde a
presente data -arbitramento - nos termos da Súmula 362 do STJ (“A correção monetária do valor da indenização do dano moral
incide desde a data do arbitramento”) pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês a partir do ato ilícito, qual seja, inscrição indevida (19/05/2008 - fls. 12). Sem condenação em
custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. preparo R$253,25 Porte R$25,00
- ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
438.01.2009.002483-8/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Declaratória (em geral) - NEUZA CANTIERI PETKEVICIUS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Manifestem as partes sobre o cálculo elaborado pela serventia. C E R
T I D Ã O - Proc. 700/09 CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO À R. DETERMINAÇÃO DE FLS. 132, QUE PROCEDI AO
CÁLCULO, CONFORME SEGUE ABAIXO: - Foi a r. sentença de fls. 68 mantida pelo v. acórdão de fls. 111, que ainda condenou
o banco reclamado à 20% de honorários advocatícios. Assim, o cálculo a seguir, foi efetuado sobre o valor da condenação
da sentença, ou seja, R$ 4.650,00 com correção monetária a partir do ajuizamento da ação (05/03/2009) e juros moratórios
de 1% ao mês devido desde a citação (13/02/2009-fls. 54), calculados, respectivamente, até 10/11/2010 (data do depósito) +
20% de honorários conforme v. acórdão, e multa de 10%: R$ 4.650,00 (valor da condenação) . 40,235326 (índice de mar/2009)
x 43,467049 (índice nov/2010) + 21% (juros da citação 02/2009 até o depósito 11/2010/R$ 1.054,93) = R$ 6.078,42 + 20%
(honorários v. acórdão/R$ 1.215,68) = R$ 7.294,10 + 10% (multa art. 475-j/R$ 729,41) = R$ 8.023,51 (oito mil, vinte e tres reais
e cinqüenta e um centavos). Foi depositado o valor de R$ 7.084,86 em 10/11/2010 (fls. 111). Teremos então: R$ 8.023,51 (Valor
devido) R$ 7.084,86 (Valor depositado) R$ 938,65 (diferença apurada na data do depósito) - ADV RAFFAELE SORRENTINO
OAB/SP 57418 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
438.01.2009.002835-3/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS C.C. ORDINÁRIA DE COBRANÇA - HELIO PAULO GALLINARI X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste o autor
sobre a petição e/ou guia de depósito, juntados aos autos pelo Reclamado. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA
OAB/SP 228983 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.003149-1/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Condenação em Dinheiro - LAIR TANONE-ME X CASSIO MOURA
CASTRO - Ante a juntada do Ofício de fls. 70/74, encaminhei o presente feito para ciência das partes sobre o efeito suspensivo
concedido. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.003457-3/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NEIDE
GIROTO IANEL PONTIM X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Proc.nº 838/09 O autor juntou cálculo às fls. 128/129, sendo
o reclamado intimado para manifestação em 14/10/10 (fls. 139vº), deixando de interpor impugnação no prazo legal, efetuando
depósito às fls. 142. Assim, homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls. 128/129 e determino o prosseguimento do
feito com o levantamento do valor depositado de R$ 5,705,86 pelo autor, expedindo-se guia. Oportunamente arquivem-se os
autos. Plis., data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV ADIB ELIAS OAB/SP 219117 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.004087-1/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- CENTRO AUTOMOTIVO SÃO FRANCISCO BATERIAS LTDA -ME X MIGUEL SILVA DE MORAES - Sentença nº 754/2011
registrada em 08/02/2011 no livro nº 254 às Fls. 163: Ante as diligências de localização do atual endereço foram negativas, julgo
extinto este processo entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis
ou não sendo encontrado o devedor). Fica desde já autorizado o desentranhamento, pela parte interessada, dos documentos
que instruíram os autos, mediante recibo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na
ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180
dias, prazo dentro do qual os interessados poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento
acima), obter certidão de dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução
(enunciados 75 e 76), proceda-se a destruição. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV
KATIA LOPES BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.004543-9/000000-000 - nº ordem 958/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NIZIA MARIA BORCETTI GALLI
X BANCO BRASIL S/A - Manifeste o autor sobre a petição e/ou guia de depósito, juntados aos autos pelo Reclamado. - ADV
ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP
132330
438.01.2009.004809-4/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAFAEL MARINHO LOMONACO JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Ante a juntada dos
cálculos pelo autor, para início de execução, manifeste o reclamado para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV
ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2009.004886-5/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Embargos de Terceiro - ROSALINO SOUZA LIMA X GASSAN
MUHAMMAD ABDEL BAQUI E OUTROS - Proc.nº 1020/09 Fls. 45: Nesta data, foi determinado o desbloqueio do veículo no feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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