TJSP 21/02/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
2004
390.01.2009.001534-6/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MINI LOJA PEROLA LTDA - ME
X EDERSON JOSÉ DE QUEIROZ - Fls. 60 - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 59, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que MINI LOJA PEROLA LTA ME move em face de EDERSON
JOSÉ DE QUEIROZ, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2009.001635-3/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Condenação em Dinheiro - - LINDAURA MARTINS MORO
MINIMERCADO ME X GERALDO MATIAS - Fls. 27 - Tendo em vista que decorreu o prazo para o exeqüente manifestar
sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, e considerando o principio da celeridade que rege este Juizado e
tendo em vista que o(a) exeqüente, regularmente intimado(a), no prazo legal, não promoveu atos necessários para o regular
andamento do feito, presumindo-se desinteresse, no silêncio presume-se integralmente cumprido, JULGO EXTINTA a presente
Ação Condenação em Dinheiro/Execução que LINDAURA MARTINS MORO MINIMERCADO ME move em face de GERALDO
MATIAS, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
390.01.2009.001745-1/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - LAIS ALVES
ARRUDA REGO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 180 - Vistos, 1. Se tempestivos, recebo os embargos interpostos pelo(a)
executado(a) as fls. 178/179 e suspendo a execução. 2. Ao(À) embargado(a) para impugnar em 10 dias. Int. N. G. 17.02.11. ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.001756-8/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LORIVAL MARANGON X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 183 - Vistos, etc... Diante do impasse quanto ao valor remanescente
devido, proceda a serventia os cálculos de atualização do débito, conforme preceitua o inciso II do art. 52 da Lei 9.099/95. Após
manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o demonstrativo do débito, para normal prosseguimento do feito. Int.
N.G., 17/02/11. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631
390.01.2009.001802-3/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JECSON SILVEIRA LIMA X
MARCIA APARECIDA PENA - Fls. 86 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no
Diário Oficial: “Fica devidamente intimado a manifestar o(a) requerente(exeqüente), no prazo de cinco dias, sobre a penhora
on-line de apenas R$ 280,30, quantia INSUFICIENTE para satisfazer o pagamento do débito, indicando bem(bens) passíveis
de penhora de propriedade do(a) devedor(a), para regular prosseguimento do feito..” N. Granada, 10 de fevereiro de 2011.
Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV
LEONIZIO NAZARETH POLEZI OAB/SP 93152 - ADV SINOMAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 238365
390.01.2009.001834-0/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE EPAMINONDAS DE OLIVEIRA GUIMARÃES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 169 - Vistos, etc... Diante do
impasse quanto ao valor remanescente devido, proceda a serventia os cálculos de atualização do débito, conforme preceitua o
inciso II do art. 52 da Lei 9.099/95. Após manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o demonstrativo do débito, para
normal prosseguimento do feito. Int. N.G., 16/02/11. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA
NOGUEIRA OAB/SP 207906 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANTONIO ALVES
FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2009.001849-7/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - HYGIA
THEREZINHA CALMON FERREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 165 - Vistos, etc... Diante do impasse quanto ao valor
remanescente devido, proceda a serventia os cálculos de atualização do débito, conforme preceitua o inciso II do art. 52 da Lei
9.099/95. Após manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o demonstrativo do débito, para normal prosseguimento
do feito. Int. N.G., 16/02/11. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP
207906 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.002063-7/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO X DANIEL
LUIZ DE SOUZA - Fls. 39 - Vistos, etc... Diante do requerimento de fls. 38vº. Desentranhe o mandado de fls. 34/37, para que
o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento, removendo o bem ou substituindo por uma nova penhora com
remoção. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as
formalidades legais. Int. N.G., 08/02/11. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE
OAB/SP 169195
390.01.2009.002084-7/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE CANDIDO DA
SILVA ACESSÓRIOS -ME X SUELI GIACOMETO BATISTA - Fls. 34 - 1. Tendo em vista o requerimento a fls. 33, onde o(a)
exeqüente comunica o pagamento integral do débito, diante do requerido, JULGO EXTINTA de Ação Execução Extrajudicial que
ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA ACESSORIOS ME move em face de SUELI GIACOMETO BATISTA, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2009.002113-3/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSVALDO RETUCI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 132 - Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a) requerido(a),
conforme requerimento contido as fls. 129, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança que OSVALDO RETUCI move
em face de BANCO DO BRASIL S/A. sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A., com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.002114-6/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LURDES FERREIRA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 171 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se
relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica o(a) requerente(exeqüente) devidamente intimado(a) para, no prazo de
cinco dias manifestar, sobre a petição de fls. 168/169, onde o(a) executado(a) discorda dos cálculos elaborados pelo autor e
requer a extinção do presente feito face ao integral pagamento do débito, para normal prosseguimento do feito.” N. Granada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º