TJSP 21/02/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
2005
17 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.002271-4/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADAILTON SÉRGIO MARTINELI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 183 - Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a)
requerido(a), conforme requerimento contido as fls. 182, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança que ADAILTON
SÉRGIO MARTINELI move em face de BANCO DO BRASIL S/A. sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A., com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.002692-2/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOANA DARQUE NEVES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 144 - Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a) requerido(a),
conforme requerimento contido as fls. 141, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança que JOANA DARQUE NEVES move
em face de BANCO DO BRASIL S/A. sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A., com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2009.002693-5/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - TANIA
MARA AMADEU X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 148 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s)
para publicação no Diário Oficial: “Considera devidamente intimado o(a) exeqüente(requerente), para no prazo de cinco dias
manifestar: sobre o depósito judicial efetuado pelo(a) devedor(a) as fls. 147, no valor de R$ 3.499,89, em 04/01/2011, no
prazo de cinco dias, dando por satisfeito(a) requerer a extinção e arquivamento do presente feito. Caso contrário, indicar bens
passíveis de penhora de propriedade do(a) devedor(a), bem como apresentar cálculo do débito remanescente, para regular
prosseguimento do feito.” N. Granada, 15 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei
e assino. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
390.01.2009.002752-2/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ FRANCISCO SALVADOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 89 - Vistos, etc... Defiro o pedido de fls 87/88. Intime-se o(a)
executado(a) pessoalmente, na pessoa do gerente da agência, para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 1.666,90,
no prazo de 03 dias, sob pena de penhora na boca do caixa. Int. N.G., 16/02/11. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA
BASSANI OAB/SP 224936 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
390.01.2009.002765-4/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DILSON LEAL LUCAS ME X ILTON BATISTA DA SILVA - Fls. 28 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a)
requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 27, até a presente data, apesar de devidamente intimado(a).
N. Granada, 14 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intimese pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento
das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 14/02/2011. - ADV VIVIANE MARIA
MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2009.002810-7/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X LEIDA PEREIRA - Fls. 59 - Vistos, Defiro o requerimento contido no pedido retro. Intime-se o(a) executado(a)
para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena de adjudicação do(s)
bem(ns) penhorado(s) a fls. 43, como pagamento da execução, aplicando-se subsidiariamente os termos do Enunciado n.º 66 do
Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Decorrido o prazo de 10 dias
sem manifestação, lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para assinatura no prazo de cinco dias. Caso
necessário, desde já, fica deferido a expedição de mandado de remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), requisitando-se
reforço policial para cumprimento do ato, observando-se as cautelas legais. Int. N.G., 10.02.11. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO
OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002813-5/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X JOÃO DO CARMO - Fls. 55 - Vistos, etc... Diante do requerimento de fls. 54. Desentranhe o mandado de
fls. 50/52, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento, removendo o bem ou substituindo por uma
nova penhora com remoção. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário,
observando-se as formalidades legais. Int. N.G., 10/02/11. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON
WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002825-4/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X ADILSON APARECIDO NOVAIS - Fls. 42 - Vistos, Defiro o requerimento contido no pedido retro. Intimese o(a) executado(a) para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena
de adjudicação apenas do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no(s) item(itens) 1, 2, 3 e 5 a fls. 27, como pagamento da
execução, aplicando-se subsidiariamente os termos do Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, lavre-se o Auto de
Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para assinatura no prazo de cinco dias. Caso necessário, desde já, fica deferido a
expedição de mandado de remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), requisitando-se reforço policial para cumprimento do
ato, observando-se as cautelas legais. Int. N.G., 08.02.11. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON
WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002896-2/000000-000 - nº ordem 1347/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAUJO FILHO
X JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Fls. 28 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no
Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deverá o exeqüente
(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o
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