TJSP 21/02/2011 - Pág. 2628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
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na medida em que se está procedendo justamente da forma inversa, provocando maior embaraço ao próprio devedor. Neste
sentido, em caso semelhante envolvendo conflito negativo de competência entre Foro Distrital e Vara de comarca a qual
pertencente aquele: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de Execução proposta no domicílio dos devedores. Descabida
qualquer remessa a outro foro, não se verificando incompetência absoluta (em razão da matéria ou pessoa), ainda que eleito
em contrato. Atitude que implica em onerosidade aplicada pela Justiça ao devedor. Caso típico da competência territorial e,
portanto, prorrogável e relativa, impossibilitando ao magistrado a declinação de competência sem interposição da competente
exceção. Aplicabilidade do artigo 114 do CPC e Súmula n° 33 do Superior Tribunal de Justiça” (Conflito de Competência n°
56.647.0/7-00 - rel. ÁLVARO LAZZARINI - j.23.03.00). Posto isso, SUSCITO o conflito negativo de competência, por entender
pertencer a competência para a apreciação e julgamento da presente ação ao Foro Distrital de Rio das Pedras pelas razões
adrede expostas. Oficie-se à C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando cópia desta
decisão e das principais peças do processo para apreciação. Oficie-se ao MM. Juízo suscitado com cópia desta decisão. Int. ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
- ADV TIAGO MALFATI FAVARIN OAB/SP 250564 - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV TIAGO MALFATI FAVARIN OAB/SP 250564
511.01.2010.002126-8/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Embargos à Execução - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - ANTONINA DE FATIMA DA SILVA X J. MAHFUZ LTDA - Fls. 22 - (rel. 39) Aguarde-se o
desfecho do conflito negativo de competência suscitado por este Juízo nos autos da execução. Int. - ADV FERNANDO DE
OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP 279968 - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV TIAGO MALFATI FAVARIN OAB/SP 250564 - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV TIAGO MALFATI FAVARIN OAB/
SP 250564
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA-SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LUIZ ROBERTO XAVIER
451.01.1995.012881-1/000000-000 - nº ordem 1496/1995 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE DE ABREU
FILHO X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - Fls. 658: aguarde-se provocação no arquivo. (rel. 26) - ADV
JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV ANA TERESA MARINO GALVAO OAB/SP 113407 - ADV FRANCISCO
IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.1996.002540-2/000000-000 - nº ordem 358/1996 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROSANGELA
APARECIDA FASSIO NEME X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A - Expeça-se mandado de levantamento
em favor da credora. após concedo vista conforme requerido. (autor retirar mandado de levantamento). (rel. 28) - ADV RENATO
BONFIGLIO OAB/SP 76502 - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
451.01.1996.010885-0/000000-000 - nº ordem 1562/1996 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU S.A E
OUTROS X ANTONIO MIGUEL DE CAMPOS - manifeste-se a parte autora sobre a resposta do oficio de fls. 454 da DRF. (rel.
26) - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV BRAULIO DE
ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497
451.01.1998.014396-1/000000-000 - nº ordem 2181/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X CARLOS MARCIANO NEVES - Defiro o bloqueio on line efetuado o protocolamento conforme
comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser a executada
intimada. (manifeste-se a parte autora tendo em vistga a penhora negativa). (rel. 28) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
OAB/SP 94625 - ADV CARLOS ALBERTO BAILLO AVANCINI OAB/SP 75010
451.01.1999.008245-0/000000-000 - nº ordem 586/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FACEVIA
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA PT 04 - 90 X SANTA LUCIA INCORPORADORA S C LTDA - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 876vº: deixei de proceder a penhora pois segundo informações a empresa
é desconhecida. (rel. 26) - ADV AYRTON PINASSI OAB/SP 18772 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.1999.021136-9/000000-000 - nº ordem 1541/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CARLOS ALBERTO
PINTO DE OLIVEIRA X CONSORCIO NACIONAL D PASCHOAL S C LTDA E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão dandose ciência as partes. Nada requerido em cinco dias arquivem-se. Rel. 26 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 ADV ORION ALEXANDRE ASCENCIO OAB/SP 147138 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492 - ADV MAURICIO
CURTO FRANÇA OAB/SP 211404 - ADV FELIPE BERTONI FRANCISCO OAB/SP 263613
451.01.1999.024338-0/000000-000 - nº ordem 1730/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SILVIO SERGIO
SCAGNOLATO X CONDOMINIO EDIFICIO DOMO - Fls. 546/547 - Rel. 26 Vistos. Efetuado bloqueio sustentou o executado que
os valores estavam depositados em caderneta de poupança (R$479,04) e conta corrente (R$11,17), portanto, impenhoráveis,
pois referentes a honorários advocatícios e reserva de recursos (fls.519/521). Ponderou a exequente que o valor do crédito
refere-se a pagamento de honorários advocatícios, ou seja, de idêntica valoração com caráter alimentar, razão pela qual possível
a penhora. Possível a penhora de caderneta de poupança utilizada como conta corrente (fls.526/530). A fls.539 sustentou
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