TJSP 21/02/2011 - Pág. 2629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
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que apurado na conta poupança o valor de R$44.366,86 em março de 2010, ou seja, muito superior a 40 salários mínimos e
efetuados saques mensais da conta. É o relatório. Decido. Regular a constrição. Pleiteado o ressarcimento de crédito referente a
honorários advocatícios. Regular a penhora de valores decorrentes da percepção de honorários. A respeito já decidido: “Mandato
- Embargos à execução - Alegação de avaliação do bem muito inferior ao valor real - Matéria somente suscitada em grau de
recurso, que não é conhecida - Arguição de excesso de execução - Inocorrência Memória discriminada e atualizada do débito
conformidade com o determinado pela sentença exequenda - Realização de segunda penhora - Possibilidade - Evidenciada
a insuficiência da primeira penhora para garantir a execução em favor dos apelados, cabível a segunda penhora (art.667
do CPC) - Penhora de honorários advocatícios - Possibilidade - A lei permite a constrição para garantir pagamento de verba
que também tenha natureza alimentar (art. 649, IV, do CPC) - Recurso desprovido.” Apelação s/ revisão nº 727.062-0/1, 28ª
Câm. Dir. Priv., Rel. Des. César Lacerda, 18.04.06. Quanto a caderneta de poupança a documentação juntada e o ponderado
pelo executado, inclusive a fls.543/544, evidenciou sua utilização como conta corrente, razão pela qual possível a constrição.
Ademais, o montante de valores constantes da conta supera quarenta salários mínimos, regular a penhora de R$479,00. Por
tais razões não prospera a impugnação. Rel.26 - ADV SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242 - ADV PAULO CHECOLI
OAB/SP 39156 - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO OAB/SP 156196
451.01.2000.016449-4/000000-000 - nº ordem 2132/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS
ECHEVARRIA MARTINS PB 31 FL 216 X SUN MOTORS COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - autor
retirar mandado de levantamento. (rel. 28) - ADV DOMINGOS FANTAZIA NETTO OAB/SP 52193 - ADV GLAUCE VIVIANE
GREGOLIN OAB/SP 168834 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES
OAB/SP 53497 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
451.01.2000.018562-8/000000-000 - nº ordem 2427/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ELIDIA DELFINI
E OUTROS X EMPRESA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA DO OESTE LTDA ETEO PB 28 - 90 - Diga a parte auotra sobre
deposito de fls. 361. (rel. 28) - ADV MARIA DE LOURDES BAZANELLI BINI OAB/SP 97069 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
- ADV EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE OAB/RJ 69963
451.01.2001.000759-0/000000-000 - nº ordem 150/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X RENATO MENECHELLO AZEVEDO MACEDO - Defiro o sobrestamento pleiteado a fls. 105.
Decorridos e nada requerido retornem ao arquivo. (rel. 28) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2001.006288-9/000000-000 - nº ordem 862/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WILSON ZAGHI X
MUNICIPIO DE PIRACICABA - Fls. 367: defiro pelo prazo requerido. (rel. 28) - ADV LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/SP
49405 - ADV GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP
59561
451.01.2001.015178-1/000000-000 - nº ordem 2110/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALERIA APARECIDA
CIRIDIO BIAZZI X JOSE DA SILVEIRA ROSA E OUTROS - Havendo consenso entre as partes (fls.325/326) quanto ao valor do
bem penhorado, e considerando o disposto no artigo 684, I, do CPC, atribuído o valor de R$50.000,00 cada alqueire alçando a
quantia de R$2.835.500,00 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) a parte penhorada e pertencente aos
executados . Prejudicada a perícia. Manifeste-se o credor requerendo o que de direito em cinco dias. (rel. 28) - ADV VILSON
MILESKI OAB/SP 153305 - ADV THIAGO GOMES NETTO OAB/SP 59757
451.01.2001.016749-6/000000-000 - nº ordem 2331/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RUBENS DA SILVA
PORTO JUNIOR E OUTROS X CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA IVAN MONTEBELO LTDA - Fls. 362/378:
manifeste-se a parte credora em cinco dias. (rel. 28) - ADV JULIO CESAR VICENTIN OAB/SP 136582 - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2001.017049-0/000000-000 - nº ordem 2366/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA CRISTINA
PINEDO GOZZER X PROVENZA COZINHAS E ARMARIOS LTDA E OUTROS - Cumpra-se o v. acordão dando-se ciencia as
partes,. Nada requerido em cinco dias arquivem-se. (rel. 26) - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO
FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853 - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 - ADV DARCI SILVEIRA CLETO OAB/
SP 76733 - ADV ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 148052 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
451.01.2002.004165-6/000000-000 - nº ordem 589/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NEWTON GOMES
DE ALMEIDA X SAO BERNARDO ONIBUS LTDA E OUTROS - Defiro o bloqueio “on line” efetuado o protocolamento conforme
comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser a rédenunciante intimada.(penhora no valor de R$ 13.409,72) - ADV RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/SP 105290
- ADV DOLORES CABANA DE CARVALHO OAB/SP 104030 - ADV CARLOS ALBERTO DE CARVALHO OAB/SP 109094 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV RUY CABRAL DE
MORAIS OAB/SP 188210 - ADV LUCILÉA PAULINO OAB/SP 207168
451.01.2002.015496-5/000000-000 - nº ordem 2001/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
PARQUE DOS PINHEIROS X RICARDO FRIAS CARUSO - (rel 24) Defiro o bloqueio “on line” efetuado o protocolamento
conforme comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o
executado intimado. (fica intimada a executada, por meio de seu(a) advogado(a), a embargar do bloqueio no valor de R$34,66)
Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV VANESSA
SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894 - ADV MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP 90969
451.01.2002.016933-3/000000-000 - nº ordem 2157/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NEW TRADE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X CARLITOS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA E OUTROS - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 238vº (os executados encontram-se em lugar incerto e não sabido.
(rel. 26) - ADV ANTONIO CARLOS DONINI OAB/SP 92038 - ADV RODRIGO LUÍS CAPARICA MÓDOLO OAB/SP 220769
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º