TJSP 22/02/2011 - Pág. 1475 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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Fazenda, mas por iniciativa do pr\\\<’f3rpio SERASA. Logo, n\\\<’e3o cabe ao ju\\\<’edzo determinar a exclus\\\<’e3o, devendo a
parte requer\\\<’ea-la diretamente ao SERASA e, em caso de negativa, demandar contra o \\\<’f3rg\\\<’e3o de cr\\\<’e9dito. Int.
Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dr. Afonso A. R. da Silva-OAB/SP 70.105. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146\\\
DO MUNICIPIO DE CAMPINAS X CHOPERIA GIOVANETTI DO CAMBUI LTDA - Aguardando Publica\\\<’e7\\\<’e3o/Relacionar. ADV CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI OAB/SP 129641 - ADV JULIANO COUTO MACEDO OAB/SP 198486\\\
- n\\\<’ba ordem 21334/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCA\\\<’c7\\\<’c3O E
INSTRU\\\<’c7\\\<’c3O X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - \\\<’c0 Fazenda para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos
no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv. Dr. Pedro Rafael T. Masrtins. OAB/SP.256.760. - ADV PEDRO RAFAEL
TOLEDO MARTINS OAB/SP 256760\\\
- n\\\<’ba ordem 21337/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCA\\\<’c7\\\<’c3O E
INSTRU\\\<’c7\\\<’c3O X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Indefiro o benef\\\<’edcio da assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria,
que n\\\<’e3o se aplica \\\<’e0 pessoa jur\\\<’eddica, salvo situa\\\<’e7\\\<’e3o excepcional que n\\\<’e3o est\\\<’e1 demonstrada
nos autos.Comprove, pois, a embargante o recolhimento da taxa judici\\\<’e1ria. Int.Cps, d.s.Juiz de Direito. - Adv.Dr.Pedro
Rafael T.Martins.OAB/SP.256.760. - ADV PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS OAB/SP 256760\\\
- n\\\<’ba ordem 23190/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - COMPANHIA DE HABITA\\\<’c7\\\<’c3O POPULAR
DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,
suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o. \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal.Int. Cps, d.s.
Juiz de Direito.-Adv.Dr.Luciano Carlos Tomei.OAB/SP.186.075 - ADV LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186075\\\
- n\\\<’ba ordem 23203/2002) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - COMPANHIA DE HABITA\\\<’c7\\\<’c3O POPULAR
DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,
suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o. \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s.
Juiz de Direito. - Adv.Dr.Luciano Carlos Tomei.OAB/SP.186.075. - ADV LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186075\\\
- n\\\<’ba ordem 20552/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - RACHEL AMARAL X MUNICIPIO DE CAMPINAS Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da taxa referente
ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s.Juiz de Direito.-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/SP.146.094. ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
CAMPINAS - Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da
taxa referente ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/
SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
- n\\\<’ba ordem 8054/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - ANTONIO FONTOURA AMARAL X MUNICIPIO DE
CAMPINAS - Providencie o embargante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como da
taxa referente ao mandato do ilustre patrono. Int. Cps, d.s., Juiz de Direito.-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/
SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
- n\\\<’ba ordem 36160/2005) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o - S. SILVA & CIA. LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o.\\\<’c0 Fazenda,para impugna\\\<’e7\\\<’e3o
aos embargos no prazo legal.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito.Adv.Dr.Inival L\\\<’e1zaro da Silva-OAB/SP 40.566 e Dra.Maria Eliza
Moreira-OAB/SP 124.448. - ADV INIVAL LAZARO DA SILVA OAB/SP 40566\\\
CIA. LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Foram opostos outros embargos(feito 7693/2009) \\\<’e0 mesma
execu\\\<’e7\\\<’e3o, com o mesmo objeto. Isto posto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, com fundamento no artigo
267, V, do CPC. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. Cps,d.s. Juiz de Direito. Adv.Dr. Inival L\\\<’e1zaro da Silva-OAB/SP 40.566. ADV INIVAL LAZARO DA SILVA OAB/SP 40566\\\
- n\\\<’ba ordem 28654/2003) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Aguarde-se a regulariza\\\<’e7\\\<’e3o da penhora nos autos principais.Int. Campinas, d.s.Juiz de
Direito.-Adv.Dr.Ana Maria Ap.Preto Magalh\\\<’e3es.OAB/SP.50.474. - ADV ANA MARIA APARECIDA PRETO MAGALH\\\<’c3ES
OAB/SP 50474\\\
- n\\\<’ba ordem 16226/2007) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - CONSTRUTORA SAMUEL RUBINSKY NETTO
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos, suspendendo-se a execu\\\<’e7\\\<’e3o.
\\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr. Anderson Luiz
Ramos, OAB/SP.208.611. - ADV ANDERSON LUIZ RAMOS OAB/SP 208611\\\