TJSP 22/02/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 898
2011
em nosso direito. Embora não possa haver uma equivalência entre o sofrimento moral e o montante a ser indenizado, é possível
sua reparação com o fim de atenuar, embora de forma indireta, as conseqüências do infortúnio sofrido. Essa dificuldade não se
constitui em obstáculo para a fixação da indenização. Assim, passo a fixar a indenização a título de ressarcimento pelo dano
moral. O atentado ao direito, à honra ou boa fama de alguém pode determinar prejuízos na órbita patrimonial do ofendido ou
causar apenas sofrimento moral, como é o caso dos presentes autos. A expressão dano moral deve ser reservada para designar
o agravo que não produz qualquer efeito patrimonial. A indenização por dano moral representa uma compensação, ainda que
não correspondente ao sofrimento imensurável, pela tristeza infligida injustamente a outrem. Não deve essa compensação
levar a um enriquecimento sem causa da parte que sofreu o dano, mas pode sim constituir uma penalização ao réu, com o fim
de evitar a prática de outras condutas lesivas. Para fixação do valor do dano moral, faz-se necessário avaliar a posição social
do autor que, conforme consta do processo, é controlador de acesso. A extensão dos danos e sofrimentos pelos quais passou
a autora, tendo em vista não ser pessoa pública, é módica. Restringe-se ao seu círculo de parentes e negócios particulares.
Com base nessas considerações, fixo como compensação pelos danos morais sofridos pelo autor o valor correspondente a 10
salários mínimos. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação proposta por Jurandir Santos da Silva contra Banco Itaucard/
Finninvest e declaro inexistentes os débitos concernentes ao cartão de crédito mencionado na inicial e condeno o réu a pagar
àquela uma indenização por danos morais em valor correspondente a 10 salários mínimos. Oficie-se ao SCPC e ao SERASA
para tornar definitiva a liminar concedida às fls. 39. Arcará o requerido com o pagamento da custas, despesas e honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Osasco, 14 de fevereiro de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO
BONCHRISTIANO Juíza de Direito Custas apelação R$211,57. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV
GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
405.01.2010.012112-0/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Declaratória (em geral) - BEETHOVEN DE MATOS BARROSO X
HSBC BANK BRASIL S.A. - Despacho por ordem de serviço:- Ciência às partes do ofício de fls. 99 do SCPC. - ADV KELLY DE
CAMPOS KAWAGISHI OAB/SP 288995 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
405.01.2010.011058-0/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA ASCENSÃO
PEQUENEZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 124 - Vistos. Fl. 123: concedo o prazo improrrogável de 10 dias para o Banco
apresentar os extratos faltantes. Int. - ADV ADRIANE MALUF SOUZA OAB/SP 199536 - ADV CAROLINA RAFAELLA FERREIRA
OAB/SP 198133 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2010.015508-7/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SANDRO LUCIANO MOREIRA - Fls. 57/58 - Proc. nº: 648/10 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE:
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RÉU: SANDRO LUCIANO MOREIRA Vistos, etc... DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL propôs ação de Reintegração de posse em face de SANDRO LUCIANO MOREIRA, objetivando
reintegrar-se na posse do bem consistente no veículo GM, modelo Corsa Hatch Premium, cor vermelha, ano 2007, placa DTY
3010, descrito na petição inicial, o qual foi arrendado à ré que deixou de pagar a prestação a partir de 01 de setembro de 2009.
O autor ao ser procurado em seu endereço residencial a fim de dar regular andamento no feito, não foi localizado (fls. 52/54).
Com o advento da lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que introduziu modificações de natureza processual, precisamente
em seu artigo 238, parágrafo único, diz que as intimações enviadas ao endereço das partes será presumida como válida, já
que cabe a estas a obrigação de manter atualizados os respectivos endereços. Assim sendo, pelo fato de o autor não ter sido
encontrado no endereço fornecido, bem como não deu regular andamento no feito, para que produza seus devidos e legais
efeitos, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Custas pelo
autor bem como arcará com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor dado à causa. Arquivem-se
os autos oportunamente. P.R.I. Osasco, 11 de fevereiro de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito
Custas apelação R$661,76. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
405.01.2010.017548-2/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Consignatória (em geral) - FRANCISCO DAS CHAGAS
DO NASCIMENTO X RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADR
MULTISETORIAL - Despacho por ordem de serviço:- Diga o autor sobre a guia de depósito judicial ás fls. 138, no valor de
R$.25,57 e a petição da requerida solicitando a extinção do feito pelo pagamento do débito. - ADV CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV ALAN DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
405.01.2010.018097-0/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO X AUTO PECAS E ACESSORIOS TURIBIO LTDA M E E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Fls. 62/63: o pagamento
para a realização da pesquisa junto a DRF deve ser feito na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça/SP
(F.E.D.T.J.), cód. 434-1. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2010.020535-9/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Acidente do Trabalho - VANDERLEI AMORIM DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - Vistos. Fls. 134/136: intime-se a perita para responder
aos quesitos complementares do INSS. Int. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153 - ADV MARISA COIMBRA
GOBBO OAB/SP 158416 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2010.021344-6/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Ação Monitória - ZILDA GONCALVES DOS REIS ASCENCAO
X VALTER DOS SANTOS VILELA - (Diga o autor sobre a devolução da carta de citação, em cinco dias, com a ocorrência
“desconhecido”) - ADV SHEILA MAIA SILVA OAB/SP 244245
405.01.2010.021738-1/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUGENIO WILLIANS
GONCALVES SANTANA E OUTROS X ARINOS QUIMICA LTDA - Fls. 244/248 - Vistos. Eugênio Willians Gonçalves Santana e
Maria Eliza Neves Pereira Santana propuseram esta ação anulatória de adjudicação de bem imóvel contra Arinos Química Ltda
alegando, em resumo, que em 02 de agosto de 2003, adquiriram por meio de contrato de compra e venda pactuado diretamente
com a proprietária o imóvel consistente no apartamento de número 603, situado no 6º andar do Edifício Graúna, bloco 04, do
Residencial Águas da Serra, localizado na Rua Presidente Castelo Branco, Caldas Novas (GO). Narram que contrataram e
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