Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 22/02/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 898

2023

405.01.2011.005895-7/000000">405.01.2011.005895-7/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA APARECIDA BARBOZA
SILVEIRA X BANCO ITAU S.A - Proc.nº 405.01.2011.005895-7 VISTOS. MARIA APARECIDA BARBOZA SILVEIRA. ajuizou “ação
de revisão de contrato c/c consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada” em face de BANCO ITAU S/A, alegando,
em síntese, a existência de relação jurídica com o Requerido consistente no contrato de financiamento com alienação fiduciária,
que em razão da existência de cláusulas abusivas, pleiteia a revisão contratual. Pede a exibição incidental de documento,
consistente no contrato objeto da demanda e a tutela antecipada para obstar a negativação do Autor e a consignação do valor
da parcela.. É o relatório do necessário. DECIDO. Impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo por inépcia e
inadequação da via processual eleita. Incabível o pedido de exibição de documentos, pois é dever da parte ao ajuizar a ação
instruí-la com os documentos hábeis à sua propositura, haja vista que necessária a prévia comprovação da relação jurídica,
com a apresentação dos contratos, como pressuposto processual ao pedido de revisão de clausulas contratuais. Anotando,
por oportuno, que diante dos fundamentos da inicial, de rigor a instrução da inicial com tal documento, para apontar quais
as cláusulas que seriam abusivas, porquanto essa é a causa de pedir da demanda. Portanto, sem a prévia obtenção dos
documentos, que deveriam ter sido objeto de pedido administrativo ou mesmo medida cautelar de exibição de documentos,
as alegações lançadas na inicial tomam o condão de meros inconformismos genéricos, desprovidos de lastro. Desnecessária
a concessão de prazo para eventual emenda e adequação, pois seria necessária a apresentação do contrato, com indicação
precisa das cláusulas discutidas, que comprovem a existência de relação jurídica, mas o próprio Autor informa não os possuir,
sendo de rigor o indeferimento da inicial, pois se constituem em pressuposto processual para o ajuizamento desta demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por inépcia, nos termos do disposto no artigo 295, inciso V, e parágrafo
único, inciso II, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C. e arquivem-se. Osasco, 16 de fevereiro de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a)
de Direito Custas apelação R$460,00. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV ZENAIDE ALVES
FERREIRA OAB/SP 233129
405.01.2011.005911-1/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X VITOR FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia para servir de contrafé,
para corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso V, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.005913-7/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X RENATO DE SANTANA - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia para servir de contrafé,
para corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código
de Processo Civil, e regularize sua representação processual apresentando o original ou cópia autenticada do instrumento de
mandato e substabelecimento. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.005969-1/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Precatória (em geral) - VICUNHA TEXTIL S/A X SOL A SOL
INDUSTRIA E COMERCIO DE BONES LTDA E OUTROS - PROVIDENCIE A EXEQUENTE O DEPOSITO DA DIFERENÇA
DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE r$ 9,11 -CITAÇÃO E PENHORA - ADV KARINE MARIA HAYDN
CREDIDIO OAB/SP 143241 - ADV MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 236143
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1999.034683-3/000000-000 - nº ordem 2375/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIS CARLOS DOS
SANTOS PICELO E OUTROS X ALFONS GEHLING & CIA LTDA - Fls. 604 - Cumpra-se o despacho proferido às fls.602.
Int. - ADV NELSON LUIZ GRAVE OAB/SP 85755 - ADV OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA OAB/SP 146474 - ADV
MARCELLO ZANGARI OAB/SP 158093 - ADV LUCIANA RANIERI OAB/SP 147043
405.01.1999.038558-3/000000-000 - nº ordem 2546/1999 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED CAMPINAS
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X COBRASMA S.A. - Fls. 901 . J. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por
noventa dias, se em termos. Int. - ADV NEUSA PADOVAN LIRA OAB/SP 140718 - ADV SÉRGIO MACEDO DUQUE GUIMARÃES
OAB/MG 279B
405.01.2002.011068-9/000000-000 - nº ordem 430/2002 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário Em
Fase de Execução - HELIO SAMPAIO FILHO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 491 - Preencha-se, com urgência,
a minuta necessária ao desbloqueio dos valores bloqueados em contas de titularidade dos Executados, tendo em vista o
depósito efetuado e após, nada mais sendo requerido, prossiga-se nos autos da Impugnação em apenso. Int. - ADV SILVANA
BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 160377 - ADV ADALEA
HERINGER LISBOA OAB/SP 141335 - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO
FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA GACCIONE OAB/SP 18764
405.01.2002.011068-0/000001-000 - nº ordem 430/2002 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário Em
Fase de Execução - Impugnação - HELIO SAMPAIO FILHO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 09 - Fls.02/07: Diga o
Impugnado, no prazo legal. Int. - ADV SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE
SANTANA OAB/SP 160377 - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo