TJSP 24/02/2011 - Pág. 1177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 900
1177
089.01.2007.009688-2/000000-000 - nº ordem 2698/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROBERTO
RIBEIRO MARTINS X THIAGO LUIZ DOS SANTOS GOMES E OUTROS - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento
das Normas da Corregedoria com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma
improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso,
deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida.
Int. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567
089.01.2007.012031-6/000000-000 - nº ordem 3212/2007 - (apensado ao processo 089.01.2006.003647-4/000000-000 nº ordem 626/2006) - Embargos de Terceiro - RENATA DE JESUS PEDROZO X LUIZ ALEXANDRE DE BIANCHI E OUTROS
- Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo de cumprimento do
mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido cumprimento do
mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as razões pelas
quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV
ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO OAB/SP 243437 - ADV PAULA GRECCO OAB/SP 198838
089.01.2007.012922-6/000000-000 - nº ordem 3486/2007 - Condenação em Dinheiro - JOAO ALBERTO MATHIAS X ULISSES
ANTONIO ARAUJO - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo de
cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido
cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as
razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548
089.01.2007.013044-3/000000-000 - nº ordem 3544/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HILDA ZEVIANE POLO X
MARIA EVANGELISTA RIBEIRO E OUTROS - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA
MAZZEI OAB/SP 202122 - ADV JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES OAB/SP 78305 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO
DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV JOSÉ STEFANO GHIROTI BENINCASA OAB/SP 242041
089.01.2007.015376-4/000000-000 - nº ordem 4074/2007 - Condenação em Dinheiro - CESAR LUIZ JORGE X ROSANGELA
SANTANA BUENO PAULINO - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo
de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido
cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada,
as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP
68286
089.01.2007.015557-9/000000-000 - nº ordem 4112/2007 - Condenação em Dinheiro - MARTA APARECIDA DAREZZO
JACOB MONTEIRO E OUTROS X ARNALDO PINSON - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da
Corregedoria com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo
de 05 (cinco) dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial
informar, de forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV MARCIA
DAREZZO JACOB OAB/SP 103720 - ADV MANUEL DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 71602
089.01.2007.016238-6/000000-000 - nº ordem 4252/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAIO HENRIQUE PAGANINI
BURINI X EFRAIM PINTO - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo
de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido
cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as
razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
089.01.2008.000924-2/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Condenação em Dinheiro - ISABEL CRISTINA BRUNO X JOSE
PAULO NOGUEIRA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo de
cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido
cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as
razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2008.001906-6/000000-000 - nº ordem 507/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VIVIANE LOUISE
FERNANDES MOREIRA X DANIEL COLAUTE - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA OAB/SP 262131
089.01.2008.002307-7/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Condenação em Dinheiro - CID HENRIQUE CORVINO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação ao prazo de
cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias, para o devido
cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma circunstanciada, as
razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO OAB/SP 240398
089.01.2008.003554-1/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Condenação em Dinheiro - KLEBER BURIN DOMINGUES
BERNARDO ME X EMILENE JOSE DA ROCHA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV SANDRO ROBERTO NARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º