TJSP 24/02/2011 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ. No
mais, diga a representante legal da exequente se o executado exerce atividade com vínculo empregatício e sobre a viabilidade
dos descontos em folha de pagamento, trazendo aos autos, se o caso, a razão social, endereço e conta corrente para depósito,
evitando-se maiores prejuízos à menor. Havendo interesse, oficie-se. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV JANDIR
NUNES DE FREITAS FILHO OAB/SP 260160
361.02.2010.004677-7/000000-000 - nº ordem 2069/2010 - Execução de Alimentos - B. H. P. L. D. S. E OUTROS X E. S. L.
D. S. - Fls. 16 - Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 782,92, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da súmula
309 do STJ. No mais, diga a representante legal dos exequentes sobre a viabilidade dos descontos da pensão alimentícia
em folha de pagamento do executado, indicando conta corrente para depósito, evitando-se maiores prejuízos aos menores.
Havendo interesse, oficie-se imediatamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Concedida a autorização a que alude o artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV ISABEL MAGRINI NICOLAU OAB/SP 63783
361.02.2011.000469-6/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Exoneração de Alimentos - B. D. O. D. S. X I. A. D. S. - Fls. 52/55 Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Exoneração de Alimentos fixados na ação
de Alimentos processo 361.02.2008.00121-4, controle 340/08... É a síntese necessária. Passo a decidir. De rigor o deferimento
do pedido de antecipação de tutela formulado no presente processo. O art. 273 do CPC apresenta as condições para a
concessão, pelo Juiz, da antecipação do provimento final pretendido. Cuida-se, ali, de duas condições positivas e uma condição
negativa: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e existência de prova inequívoca, a convencer o Magistrado
da verossimilhança da alegação, de um lado, e, de outro, inexistir perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. No caso
em tela, há prova inequívoca do alegado pelo autor a ensejar o convencimento da verossimilhança da alegação. Comprovado
está que o autor não é o pai biológico da requerida. O laudo pericial, por cópia a fls. 17/24, excluiu de forma categórica a
paternidade do autor em relação à requerida. Presente, assim, a verossimilhança das alegações do autor na negatória ainda em
trâmite na 2ª Vara local. De outro lado, evidente a possibilidade de dano grave, considerando-se o princípio de que os alimentos
são irrepetíveis. Ante o exposto, considerando-se a manifestação favorável do i. Representante do Ministério Público DEFIRO
antecipação de tutela postulada na inicial, para o fim de suspender os descontos relativos à obrigação alimentar em folha de
pagamento do requerido, tendo como beneficiária a requerida Isabely Alves da Siva. Oficie-se imediatamente à empregadora
para as providências cabíveis. Cite-se com urgência a parte requerida, nos termos do artigo 297 e seguintes do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o autor a juntar aos autos, em cinco dias, certidão de nascimento da menor. Contestado
o feito, tempestivamente à réplica. Oportunamente, conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MOGI DAS CRUZES
1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Juiz(a) de Direito: ALBERTO ALONSO MUÑOZ
LAUDA
Execução Criminal nº 664.822 - Controle nº 1.658 - JP X EDSON LUIZ SOARES MOREIRA (Despacho de fls. 83:) Vistos.
Considerando que a pena corporal já foi extinta, conforme se verifica à fl. 56, e a pena pecuniária está sendo executada pelas
vias próprias, façam-se as necessárias anotações e comunicações e arquivem-se os autos com cautelas administrativas. Int. e
ciência ao MP. ADV. CAMILA ROSA DE SOUZA OAB/SP 194.373.
Processo Crime nº 361.02.2008.002585-3/000000-000 - Controle nº 223/08 - JP X JOSÉ TEREZA TEODORO (Despacho
de fls. 140:) Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 10 dias eventual protocolo. Findo o prazo, intime-se novamente o(a)
defensor(a) nomeado(a) a(o) acusado(a)(s), para que, no prazo legal, ofereça(m) as contrarrazões ao recurso do MP, consignese que o não atendimento da ordem judicial poderá implicar na imposição de multa, nos termos do art.265, do CPP, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis. Int. ADV. VIVIAN MARCONDES VILLAR - OAB/SP 176.052.
Processo Crime nº 361.02.2008.005649-0/000000-000 - Controle nº 543/08 - JP X MANOEL DE SOUZA (Despacho de fls.
148:) Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a presente audiência para o DIA 02 DE AGOSTO DE 2011, às 16:30 hs.
Intimando imediatamente o réu da nova data. Intime-se o Defensor, com urgência, da nova data. ADV. GILBERTO ROCHA DE
ANDRADE - OAB/SP 85.622; ADV. HUGO BONANATO DE ANDRADE OAB/SP 287.281.
Processo Crime nº 361.02.2009.003805-1/000000-000 - Controle nº 300/09 - JP X ADEMAR KUNIO KASAMATSU (Despacho
de fls. 99:) Vistos. Diante do retro certificado, intime-se o defensor do réu para que informe se dispõe de endereço atualizado de
seu constituinte, ou se o mesmo está ciente da sentença, no prazo de 5 dias. Fl.95: Sem prejuízo, recebo o recurso interposto pela
defesa. Intime-se o defensor para que apresente suas razões, no prazo legal. Após, abra-se vistas ao MP para as contrarrazões.
ADV. RONALDO JORGE CARVALHO LEITE - OAB/SP 173.545; ADV. ROSANA IÓRIO CARVALHO LEITE OAB/SP 173.549.
Processo Crime nº 361.02.2009.006634-7/000000-000 - Controle nº 647/09 - JP X ANDRÉ FRANCO BENAJES (Despacho
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