TJSP 24/02/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 900
1796
Escrevente, de seu cargo ao final nomeado e assinado, realizou-se a audiência designada nos autos da ação e entre as
partes supra referidas. Presentes o exeqüente, em causa própria. Ausentes a executada Carmem Luisa Sicca de Camilo e
o executado Roberto Augusto da Silva, Presente o executado Rivael Aparecido da Silva, acompanhado de seu advogado Dr.
Paulo Antonio César - OAB 250.873, que requereu o prazo para juntada de procuração. Presente também o(a) Dr(a). Rafael
Mariano - OAB: 192.953, advogado(a) plantonista. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou frutífera nos
seguintes termos: O executado Rivael Apº da Silva concorda em saldar o seu débito em 14 parcelas de R$ 500,00, perfazendo
um total de R$7.000,00, sendo a primeira no dia 07/02/11 e as restantes todo o dia 07 dos meses subsequentes, mediante
depósito bancário na Agência do Banco do Brasil nº.: 1791-4, conta corrente nº 12953-4, da cidade de Conchas-SP. Em caso
de não pagamento de quaisquer das parcelas, tornar-se-ão vencidas as demais, com uma multa de 10% sobre o saldo devedor,
ficando subsistente a penhora realizada. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias após o término do acordo, o processo
será extinto por pagamento. Nada Mais. Eu ___ (Sandra Apª dos Santos) escrevente, digitei. Exeqüente: Executado: Adv.: Adv.
Plantonista: Conciliadora: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos o acordo a que as partes chegaram na forma acima, formando novo título executivo, agora judicial. O descumprimento do
acordo deverá ser noticiado ao Juízo para prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, até o prazo de 10 dias após a
data prevista para o término do acordo, presumir-se-á o seu cumprimento e o processo será extinto e arquivado. PRI. Conchas,
01/02/2011. R Juiz(a) de Direito - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO
OAB/SP 214018 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
145.01.2009.001459-1/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Condenação em Dinheiro - JOVANIA DE FÁTIMA C. DE MORAES
ME X MARCIA AP VILHAR DOS SANTOS - Fls. 60 - Manifeste-se o exeqüente no prazo de 3 dias sobre o Leilão Negativo de fls.
60. - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018
145.01.2009.002020-3/000000-000 - nº ordem 411/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumaríssimo Cobrança - MARIA DO CARMO GARCIA DE LIMA E OUTROS X JOSE SEBASTIÃO - Fls. 57 - CONCLUSÃO Em ___ de fevereiro
de 2011 faço estes autos conclusos ao(à) Exmo(a).Sr(a). Dr(a). CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, MM.Juiz(a) de
Direito. Escr.________(Valéria Franco Alves - Mat. 354.241-A) Proc. nº.411/09 Diante da notícia de pagamento do débito, julgo
extinto o processo movido por Maria do Carmo Garcia de Lima e outro(s) contra José Sebastião, com fulcro no artigo 269, III, do
C.P.C.. Desentranhe-se o documento de fls.07, com as cautelas de praxe, que deverá ser entregue ao requerido. Oportunamente
ao arquivo. P.R.I.. C., d.s. _________________ Juiz(a) de Direito DATA Em____de ______________de 2011 recebi estes autos
em Cartório. Escr.________(Valéria Franco Alves - Mat. 354.241-A) - ADV CASSIA CRISTINA FERRARI OAB/SP 186529 - ADV
FLAVIO ANTONIO MENDES OAB/SP 238643
145.01.2009.002070-1/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO
X ALESANDRA APARECIDA DE SOUZA MACHADO E OUTROS - Fls. 92 - Vistos. Uma vez que a alienação não consta, ainda,
da matrícula do imóvel, ele, em tese, é de terceiro, pelo que aparentemente não caberia a averbação ou o registro pretendido
às fls.91. Esclareça em termos de prosseguimento. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE
ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
145.01.2009.002209-0/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - VILMA APARECIDA MOISÉS
X VALÉRIO MARTINS DE SOUZA - Fls. 108 - Vistos.,Fls. 106/107: Manifeste-se o(a) exeqüente. - ADV FLAVIO ANTONIO
MENDES OAB/SP 238643 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835
145.01.2009.002205-9/000000-000 - nº ordem 431/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA TREVIZANO
FERNANDES LOPES X MARIANA MEIADO - Fls. 32 - CONCLUSÃO Em ______ de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos
ao (a) Exmo(a). Sr.(a) Dr.(a) CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, MM.Juiz(a) de Direito. Escr. __________________.
Valéria Franco Alves Matr. 354.241-A Proc. nº. 431/09 Diante da não localização do(a) executado(a), julgo extinto o processo por
Vanessa Trevizano Fernandes Lopes contra Mariana Meiado, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente ao
arquivo. P.R.I.. C., d.s. ____________________________ Juiz(a) de Direito DATA Em ______ de fevereiro de 2011 recebi estes
autos em Cartório. Escr. __________________. Valéria Franco Alves Matr. 354.241-A - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
OAB/SP 232951 - ADV TACITO ROSO OAB/SP 288885
145.01.2009.002478-1/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAGDALENA
WAGNER LOCATELLI X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 156 - Manifeste-se o impugnado. - ADV MARCOS
JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV
ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
145.01.2009.002511-5/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Declaratória (em geral) - VANESSA TREVIZANO FERNANDES
LOPES ME X CAETANA INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - Fls. 81 - Fls.79: ciência à exeqüente, inclusive para pagamento
e manifeste-se em prosseguimento. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV TACITO ROSO OAB/SP
288885 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV TACITO ROSO OAB/SP 288885
145.01.2009.002866-0/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO
X ANA ALICE CASSIMIRO DA SILVA - Fls. 48 - CONCLUSÃO Em 10 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos ao(à)
Exmo(a).Sr(a). Dr(a). MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO, MM.Juiz(a) de Direito. Escr.___ (Valéria Franco Alves-mat.354.241)
Proc. nº532/09 Vistos. Homologo o acordo. Aguarde-se o cumprimento. Int., cumpra-se. Conchas, 11/02/11. Márcia de Mello
Alcoforado Juíza de Direito - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
145.01.2009.003196-5/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO MORAL RENATA ROTLISBERGER X DJALMA MUSACHIO - Fls. 128 - CONCLUSÃO Em 30 de novembro de 2010 faço estes autos
conclusos ao(à) Exmo(a).Sr(a). Dr(a). MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO, MM.Juiz(a) de Direito. Escr._ (Sandra Aparecida dos
Santos-mat.354-346-1) Proc. nº 570-09 Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinta a execução movida por Renata
Rotlisberger contra Djalma Musachio, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C.. Expeça-se M.L.J.. Oportunamente ao arquivo.
P.R.I.. C., d.s. _________________ Juiz(a) de Direito DATA Em____de _________ de 2010 recebi estes autos em Cartório.
Escr.__ - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV GEOVANA OTILIA TOMAZELA OAB/SP 201801 - ADV JEFERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º