TJSP 24/02/2011 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2825
Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I. E, após, arquivem-se os autos. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
- ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
470.01.2008.001005-0/000000-000 - nº ordem 300/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RAMOS DE
OLIVEIRA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 112 - Vistos. Reconsidero o r. despacho de fls.107,
requisite-se a reserva de valor para pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho da
Justiça Federal. Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 187992 - ADV VALERIA LUIZA BERALDO
OAB/SP 86632
470.01.2008.001283-3/000000-000 - nº ordem 405/2008 - Usucapião - VERA LUCIA DE CAMPOS - Autor providenciar
contrafé e taxa de postagem para citação das fazendas. - ADV SANDRA NOGUEIRA OAB/SP 147446
470.01.2008.001329-2/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Possessórias em geral - NILDO DORIGHELO E OUTROS
X LEONEL BATAGLIA E OUTROS - Fls. 900 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, esclareçam as partes se desejam a realização de audiência de tentativa
conciliação, no mesmo prazo. - ADV NILDO DORIGHELO OAB/SP 32600 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567 ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 - ADV SILVIO
PAVONATO NETO OAB/SP 172971 - ADV ROBERTO COUTINHO MARTINS OAB/SP 213306 - ADV MARCEL INNOCENTE
CASSETTARI OAB/SP 207857
470.01.2008.001329-2/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Possessórias em geral - NILDO DORIGHELO E OUTROS X
LEONEL BATAGLIA E OUTROS - Fls. 986 - Vistos, Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência
para o dia 29 de abril de 2.011, às 16:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento na pessoa de seus procuradores,
pela imprensa. Obtida a conciliação será reduzida a termos e homologada nos termos do art. 269, III e 584, III do Código
de Processo Civil. Int. - ADV NILDO DORIGHELO OAB/SP 32600 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567 - ADV
MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 - ADV SILVIO
PAVONATO NETO OAB/SP 172971 - ADV ROBERTO COUTINHO MARTINS OAB/SP 213306 - ADV MARCEL INNOCENTE
CASSETTARI OAB/SP 207857
470.01.2008.001329-2/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Possessórias em geral - NILDO DORIGHELO E OUTROS X
LEONEL BATAGLIA E OUTROS - Fls. 997 - Para que não haja alegação de nulidades e diante da informação retro, oficiese à OAB local para indicação de Curador aos citados por edital. Quanto aos requeridos Demetrius e João Batista, intime-os
para que constituam novos procuradores e ou em caso de hipossuficiência compareçam à OAB local indicação de um expert.
Inclua-se no sistema informatizado os Procuradores dos requeridos José Luiz e Evandro, intimando-os da audiência designada
e do despacho de fls. 900. - ADV NILDO DORIGHELO OAB/SP 32600 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567 - ADV
MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 - ADV SILVIO
PAVONATO NETO OAB/SP 172971 - ADV ROBERTO COUTINHO MARTINS OAB/SP 213306 - ADV MARCEL INNOCENTE
CASSETTARI OAB/SP 207857
470.01.2008.001971-6/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Reconhecimento
de União Estável - MARIA HELENA VIEIRA X FRANCISCO ANTONIO DE ARRUDA NETO E OUTROS - Fls. 258 - Manifestem-se
a autora em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e no silêncio, intime-s pessoalmente para prosseguimento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ANGELO BECHELI NETO OAB/SP 145931 - ADV ADNA SOUZA
GUIMARAES OAB/SP 132446
470.01.2008.002996-2/000000-000 - nº ordem 876/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE DOMINGOS DE
OLIVEIRA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Autor se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
470.01.2008.003217-0/000000-000 - nº ordem 954/2008 - Interdição - LUCINEIA PEREIRA MARIANO X ALAIDE VEIGA
PEREIRA - Deverá a autora comparecer em Cartório e retirar o Mandado de Registro que fora retificado. - ADV APARECIDA
JESUS DA COSTA OAB/SP 104602
470.01.2008.003417-9/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JAIR TAVARES - Sentença nº 321/2011 registrada em 09/02/2011 no livro nº 121 às Fls. 211: Do exposto, julgo procedente
a presente ação movida por banco itaucard S/A. contra JAIR TAVARES, tornando definitiva a liminar e consolidando em mãos do
autor a posse e propriedade do objeto do auto de apreensão. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários
advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
observado o disposto no artigo 12 da LAJ. P.R.I. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV LUCIANO APARECIDO
GOMES OAB/SP 253351
470.01.2009.000029-1/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Embargos à Execução - INDÚSTIA QUÍMICA DE PORANGABA
LTDA X PERCIVAL ALFANO - Fls. 141 - Ciência às partes dos documentos juntados. Int. - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES
OAB/SP 141161 - ADV TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250 - ADV GUSTAVO DE OLIVEIRA
MACHADO OAB/SP 223407
470.01.2009.000103-2/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Regulamentação de Visitas - R. A. G. D. B. X L. C. D. O. M. - Fls.
89 - ROSANGELA ANTONIA GRACIANO DE BRITO opôs embargos de declaração à r. sentença, com fundamento no artigo
535, inciso II do Código Fe Processo Civil, que deixou de se pronunciar em relação as datas comemorativas, aniversários e
férias escolares. É o relatório. DECIDO. Os embargos declaratórios, em face de serem eles destituídos de natureza autônoma,
só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo, pois, à abordagem de matérias novas, que não integraram
a inicial, ou à rediscussão de matérias que já foram examinadas na sentença, ou por ela rejeitadas implicitamente. Através
dessa modalidade recursal específica, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa o que está incompleto;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º