TJSP 24/02/2011 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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jamais, entretanto, se poderá, por meio deles, esclarecer o que não ficou obscuro ou completar o que está completo. Observo,
no caso, que não ocorreu na espécie nenhuma das situações descritas acima. O Juízo se pronunciou sobre todos os tópicos
relevantes do processo não sendo caso de transformar a sentença em doutrina. Ademais, as visitas foram fixadas levandose em consideração o relatório social apresentado (fls. 66/70). E desta forma o que pretende a embargante é a modificação
da sentença e isso só poderá ocorrer em Superior Instância. Diante do exposto, recebo os embargos posto que tempestivos,
mas REJEITO-OS porque não existe omissão a ser sanada, mantendo-se a sentença tal como está lançada. No mais, recebo
o recurso da ré, em seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). À parte contrária para as contra-razões. Após,
subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as cautelas de estilo. Int. - ADV JOSIELE RIBEIRO GOUVEIA OAB/SP
237574 - ADV ALEXANDRE FAGUNDES COSTA OAB/SP 161055
470.01.2009.000262-6/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. X J. A. D. S. - Fls. 44
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. Int. - ADV SANDRA NOGUEIRA OAB/SP 147446
470.01.2009.000482-2/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALCIDES FONTES FREITAS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 102 - Recebo o recurso do réu, em seus regulares efeitos de
direito (suspensivo e devolutivo). À parte contrária para as contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância, no prazo e
com as cautelas de estilo. Int. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/
SP 148245
470.01.2009.000641-4/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Guarda de Menor - S. M. D. S. X V. L. P. - Sentença nº 336/2011
registrada em 10/02/2011 no livro nº 121 às Fls. 236: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do feito e o
faço com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais por ser o autor beneficiário
da assistência judiciária. Fixo os honorários do Dr. Procurador em 30% do valor fixado na tabela da PGE. P.R.I. e, após,
arquivem-se os autos. - ADV MARCOS RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 215468
470.01.2009.000734-3/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Execução de Alimentos - M. H. B. D. S. X R. D. S. - Autor se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV LUIZA VAZ OAB/SP 126184
470.01.2009.001104-0/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LEILANE APARECIDA EBURNEO - Fls. 271 - Considerando que os fatos tratados nestes autos são incontroversos,
é desnecessária a produção de outras provas, remanescendo apenas a análise de suas implicações jurídicas, razão pela qual
declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais.
Após, com ou sem manifestação tornem conclusos para sentença. Int. - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
470.01.2009.001113-1/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORIZA MACHADO X INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Sentença nº 222/2011 registrada em 18/01/2011 no livro nº 120 às Fls. 266/270:
Isto posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e CONDENO o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar-lhe o benefício da pensão por morte de JOSÉ FRANCISCO, a partir do
requerimento administrativo ou seja, 31/10/2007. Custas na forma da lei. Os juros de mora são fixados em 12% ao ano a partir
da citação. A correção monetária deve obedecer ao critério das Súmulas 148 e 43 do STJ. Condeno o INSS em honorários
advocatícios no correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o montante da condenação, que corresponde às parcelas até
a presente data, de acordo com a súmula 111, do STJ e art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, naturalmente que
devidamente corrigido conforme critérios (percentuais e termos) quanto à correção monetária e juros de mora acima fixados.
Desnecessária a remessa oficial para atender o princípio do duplo grau jurisdicional de que trata do art. 475, do Código de
Processo Civil, já que o ora decidido não importa em condenação superior a 60 salários mínimos, conforme excepciona o § 2º,
do mesmo artigo citado. P.R.I. - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES OAB/SP 263408
470.01.2009.001177-4/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. R. D. S. X M. R. F. D. S. - Diga o autor
sobre o ofício de fls. 50/51. - ADV JOAO JOSE RIBEIRO OAB/SP 39514
470.01.2009.001516-8/000000-000 - nº ordem 533/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S.A X
ALEX SANDRO DOS SANTOS - Sentença nº 325/2011 registrada em 09/02/2011 no livro nº 121 às Fls. 215: Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do feito e o faço com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Sem custas processuais. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos. Porangaba,
data supra. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV
TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999
470.01.2009.002069-7/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E. C.
R. X J. C. D. S. - Manifeste-se o autor sobre os oficios de fls. 37/41 e 43. - ADV SÉRGIO NOGUEIRA OAB/SP 175084
470.01.2009.002116-5/000000-000 - nº ordem 709/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X ADEMIR LUCATTI DA CUNHA - Fls. 38 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se. Decorridos,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
470.01.2009.002244-5/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO - Sentença nº 277/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 121 às Fls. 105: Vistos. Julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I, e, após, arquivem-se os autos. ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
470.01.2009.002244-5/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO - Fls. 64 - Expeça-se ofício conforme requerido na petição de fls. 56. E após arquivem-se os
autos. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
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