TJSP 25/02/2011 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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236.01.2009.001181-4/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
OSVALDO PEREIRA - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO DECURSO DO PRAZO REQUERIDO, FL. 97. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARLOS CERVANTES CHACAO OAB/SP 133435 - ADV JOAO LUIZ
BRANDAO OAB/SP 153097
236.01.2009.004261-0/000001-000 - nº ordem 951/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - REINALDO PEREIRA
X ANDRE MARTINELI ARANAS - DIGA O AUTOR, FL. 06: NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA PENHORA - ADV
RODRIGO NOGUEIRA OAB/SP 235345
236.01.2009.006528-7/000000-000 - nº ordem 1412/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X BED’S EDREDONS LTDA - ME E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DE DECURSO DO
PRAZO REQUERIDO, FLS.117 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
- ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
236.01.2009.009309-0/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MENIL COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA X ANDERSON GERALDO PEREIRA - Vistos. 01) Fl. 59/62: defiro a penhora requerida. Cumpra-se, determinando
o bloqueio devido, na forma de fl. 60. 02) O executado na presente ação tem o nome de ANDERSON GERALDO PEREIRA,
razão por que deve ser esclarecido o teor de fl. 69/71, em 48 horas. Com o cumprimento, tornem conclusos. - ADV EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI OAB/SP 152776 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2010.000549-2/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA X CELINA DE LOURDES RAINERI PIRES - MANIFESTE-SE O AUTOR REFERENTE AO DECURSO DO PRAZO, FL. 51.
- ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.001737-8/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA APARECIDA DA SILVA SERAFIM E OUTROS - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382,
de 06.12.06, cVite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 27/10/2010. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2010.001138-3/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL X VALTER
JOAQUIM DE SANTANA E OUTROS - Vistos etc. BANCO DO BRASIL ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face
de VALTER JOAQUIM DE SANTANA e NILSON TICIANELI. Com a inicial foram juntados documentos. O exequente foi intimado
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (fls. 57). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 267,
III, o autor foi intimado para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a extinção do processo,
sem julgamento do mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais despendidas e as
remanescentes. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2010.004328-5/000000-000 - nº ordem 1050/2010 - Execução de Título Extrajudicial - STEFANI MOTORS LTDA X
TIAGO DE FREITAS - Vistos. 1-Fls. 41/42: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o autor providenciar
as diligências do senhor oficial de justiça. 2-Efetivada a constrição, expeça-se ofício a CIRETRAN, comunicando o bloqueio do
bem, devendo a parte retirar o ofício e comprovar o seu protocolo no prazo de 30 dias. Int. Ib. 03/02/2011. - ADV EDVALDO
PFAIFER OAB/SP 148356 - ADV SIMONI FARIA PFAIFER OAB/SP 254417
236.01.2010.005738-2/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Ação Monitória - MARILDA DE OLIVEIRA VILAS BOAS BRAGA
X JOAO CARLOS ARAVECHIA E OUTROS - DIGA O REQUERIDO ACERCA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBRAGOS DE FLS.
136/141. - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161 - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661 - ADV VILSON
MONTEFORTE OAB/SP 93161
236.01.2010.005980-8/000000-000 - nº ordem 1483/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA
BUENO & CIA LTDA X IANEY FERNANDES COELHO - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382,
de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
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