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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 3

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TJSP 25/02/2011 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

3

deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 17/02/2011. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2010.006301-0/000000-000 - nº ordem 1567/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (
BRASIL) S.A X FABIO ALEXANDRE MACCARI IBITINGA ME E OUTROS - RECOLHER TAXA DE PROCURAÇÃO DE FLS. 43
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV
ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV LUCIMARA GAMA SANTANNA OAB/SP 219858
236.01.2010.006602-6/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X ERICA ZACARIAS CAMILO - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA: DEIXEI
DE CITAR A EXECUTADA, ERICA ZACARIAS CAMILO POR NÃO TÊ-LA LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, POIS A
CASA ENCONTRA-SE DESOCUPADA E EM REFORMAS. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.006943-7/000000-000 - nº ordem 1749/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X VALERIA APARECIDA LEAL ME - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382,
de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 17/02/2011. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2002.004410-9/000000-000 - nº ordem 409/2002 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X TRANSPORTADORA SAO
CRISTOVAO DE TABATINGA LTDA ME - Vistos. Fls. 105/131: diga a executada (documentos novos). Após, tornem conclusos. ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2009.008578-6/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ANTÔNIO SOARES DE O. COSTA - Vistos. A Municipalidade pretende a suspensão
do processo na forma e prazo do art. 40, §2º, da Lei 6830/80, sob o fundamento da não localização do devedor. Ocorre
que o imposto em cobrança, ou seja, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) é do tipo ex officio, quanto ao
lançamento, a significar que tem por fato gerador uma situação permanente, cujos dados constam dos cadastros fiscais, de
modo que basta à autoridade administrativa a consulta àqueles registros para que tenha à mão os dados fáticos necessários à
realização do lançamento/cobrança, como, por exemplo, quem seja o devedor (possuidor ou proprietário do imóvel, no caso) e
seu endereço, até porque cabe à Municipalidade, que é a respectiva credora, a atualização desse gênero de cadastro. E sem
comprovar a situação de atualização cadastral em comento, nem a realização de qualquer outra diligência a seu encargo, é
formulada, no início do processo, a referida pretensão à suspensão processual, a pretexto de falta de localização de devedor,
que compete, em primeiro plano, à própria Municipalidade fazer, consoante a natureza tributária acima definida, no seu rigor
técnico, razão por que, antes de analisar o pedido de suspensão, determino que essa credora traga aos autos a comprovação
de atualização cadastral, ou da realização de qualquer diligência no sentido de localizar a parte devedora (judicial, de impulso,
ou extrajudicial). Prazo: 10 dias, notando-se, ainda, o disposto pelo artigo 2ª, §8º, da Lei 6830/80, bem como a inteligência do
seguinte V. Acórdão, no sentido de a suspensão depender do esgotamento de diligências de localização: “(...) Tribunal Regional
Federal - TRF1ªR. Agravo de Instrumento n. 2008.01.00.067789-5/BA. Processo na origem: 200633070055619. Relator(a):
Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa. Relator(a): Juiz Federal Cleberson José Rocha (conv.). Agravante:
Fazenda Nacional. Procurador: Luiz Fernando Juca Filho. Agravado: Comercial de Produtos Agrícolas Costa Ltda. EMENTA.
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Esgotados os meios de localização do devedor. Deferimento da
penhora “on line”. Ausência de ativo financeiro. Decisão que determina a suspensão do feito na norma do art. 40 da Lei 6830/80.
1. Na situação do processo executivo, o devedor não foi localizado pelo oficial de justiça e a citação por edital também não
trouxe o executado aos autos. Após a juntada da ordem de bloqueio de contas, via Bacenjud, não tendo sido localizado qualquer
ativo financeiro, o juiz determinou, de ofício, a suspensão do feito. 2. “A regra do artigo 40 da LEF somente se aplica aos casos
em que o devedor não comparece aos autos, nem são encontrados bens penhoráveis, mesmo após a citação editalícia”. (Resp
783845/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/08/2006, DJ de 15/08/2006, p. 200). (destaquei). Int. ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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