Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 25/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2014

mora se caracterizou pelo simples inadimplemento. Mas não é só. Foi o réu devidamente citado e permaneceu inerte. Estão
comprovados, nos autos, a relação contratual, o inadimplemento e a mora do devedor. Ocorreu a mora e, uma vez não restituído
o bem espontaneamente pelo arrendatário, consumou-se o esbulho possessório, dando lugar à ação de reintegração de posse.
Nesse sentido há entendimento jurisprudencial, como os casos abaixo transcritos, colacionados por Maria Helena Diniz, na obra
TRATADO TEÓRICO E PRÁTICO DOS CONTRATOS, Saraiva, vol. 2, pp. 374-375: “JB, 152:119 - Caracterizado o contrato de
‘leasing’, a mora da devedora faculta à empresa de arrendamento pleitear a reintegração na posse do bem, o que pode ocorrer
liminarmente, desde que estejam presentes os requisitos legais (AgI 391.881, 1ºTACSP)” “JB, 152:126 - Nos contratos de
‘leasing’, verificado o inadimplemento do devedor, é admissível a tutela possessória invocada pela companhia de arrendamento
visando à restituição do bem (Ac 120.783, 2º TAC)” Assim, considerando-se os documentos acostados, bem como os efeitos da
confissão ficta, a procedência do pedido é medida de rigor. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e RATIFICO
A LIMINAR CONCEDIDA, REINTEGRANDO a requerente na posse do veículo tipo MOTO descrito na inicial. Arcará o réu com
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C.
Paraguaçu Paulista, 17 de dezembro de 2010. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV FERNANDO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 295925
417.01.2010.002773-5/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Alimentos - G. B. F. X L. G. F. - Fls. 63 - VISTOS.
Inicialmente, anoto que, embora conste o numero do processo 868/10, a petição de fls. 61/62 pertence a este processo, pois
houve erro material idêntico ao da petição de fls. 59/60. A exequente apresentou o cálculo relativo às pensões vencidas no curso
da lide e REQUEREU A CITAÇÃO DO EXECUTADO NO EDIFÍCIO DESTE FÓRUM, haja vista que participará de audiência
no SETOR DE MEDIAÇÃO, NO DIA 23/02/2011, ÀS 13H40MIN, que será realizada nos autos de outro processo que tramita
perante a 2ª Vara local. Aduziu que o executado possui duas residências e que, portanto, é difícil sua localização para citação.
INDEFIRO o pedido de citação, pois o executado já foi citado (fls. 41). RECEBO a petição de fls.59/60 como RETIFICAÇÃO DO
CÁLCULO APRESENTADO A FLS.61/62. INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO
DO DÉBITO REMANESCENTE APONTADO A FLS. 59/62, ou seja, R$ 3.978,00 (fls.60), ou provar que já o fez, em três dias,
SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ
EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO EDIFÍCIO DESTE FÓRUM, POIS PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO
QUE TRAMITA PERANTE A 2ª VARA, NO SETOR DE MEDIAÇÃO, NO DIA 23/02/2011, ÀS 13H40MIN. Instrua-se o mandado
com CONTRAFÉS das petições de fls. 59/62. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV MÁRIO TADEU SANTOS OAB/SP 276442
417.01.2010.002793-2/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATHEUS CORREA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 61 - Vistos. O pedido de antecipação da tutela já foi anteriormente
indeferido. INTIME-SE o autor para especificar os meios de provas que pretende produzir, em dez dias, justificando a pertinência
e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento. A seguir, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR
DO INSS para especificar os meios de provas que pretende produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na
eventual manifestação, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP
142811 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.002886-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Interdição - MARIA DE FATIMA DA SILVA MANOEL X ZULMIRA
BISPO CARDOSO DOS SANTOS - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, os quais autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente
de ordem judicial, fica a curadora especial nomeada (Dr. Neide Aparecida Teodoro de Lima) para apresentar defesa no prazo
legal. - ADV IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES OAB/SP 144712 - ADV NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA OAB/
SP 150332
417.01.2010.002910-4/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Execução de Alimentos - N. A. S. X O. S. - Fls. 34 - Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV RENATO ANSSANELO SAVIAN OAB/
SP 265034
417.01.2010.003007-4/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TEREZINHA BARBOSA DA
SILVA X ESTANCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 231 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para
especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual
manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável.
Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2010.003404-4/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X HIOLANDA
DA SILVA - Fls. 79 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez
dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na
designação de audiência para composição amigável. Sem prejuízo, providencie o advogado do autor o recolhimento da taxa de
juntada de mandato (SUBSTABELECIMENTO-fls.78), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez
que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10.394/1970. Decorrido o prazo supra sem recolhimento,
comunique-se ao IPESP. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956
417.01.2010.003784-7/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER BRASIL SA E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Defiro o pedido formulado para que os
autores, CATARINA e JOSÉ AMÉRICIO, suas representações processuais, juntando procurações aos autos e recolhendo a
respectiva taxa da OAB, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo fatal de 10 dias.. Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411
417.01.2010.004099-8/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Ação Monitória - ICBC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA ME X MARISA DOS SANTOS LOUZADA - Fls. 115 - Vistos. 1.Defiro o pedido de requisição de informações pelo INFOJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo