TJSP 25/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2014
mora se caracterizou pelo simples inadimplemento. Mas não é só. Foi o réu devidamente citado e permaneceu inerte. Estão
comprovados, nos autos, a relação contratual, o inadimplemento e a mora do devedor. Ocorreu a mora e, uma vez não restituído
o bem espontaneamente pelo arrendatário, consumou-se o esbulho possessório, dando lugar à ação de reintegração de posse.
Nesse sentido há entendimento jurisprudencial, como os casos abaixo transcritos, colacionados por Maria Helena Diniz, na obra
TRATADO TEÓRICO E PRÁTICO DOS CONTRATOS, Saraiva, vol. 2, pp. 374-375: “JB, 152:119 - Caracterizado o contrato de
‘leasing’, a mora da devedora faculta à empresa de arrendamento pleitear a reintegração na posse do bem, o que pode ocorrer
liminarmente, desde que estejam presentes os requisitos legais (AgI 391.881, 1ºTACSP)” “JB, 152:126 - Nos contratos de
‘leasing’, verificado o inadimplemento do devedor, é admissível a tutela possessória invocada pela companhia de arrendamento
visando à restituição do bem (Ac 120.783, 2º TAC)” Assim, considerando-se os documentos acostados, bem como os efeitos da
confissão ficta, a procedência do pedido é medida de rigor. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e RATIFICO
A LIMINAR CONCEDIDA, REINTEGRANDO a requerente na posse do veículo tipo MOTO descrito na inicial. Arcará o réu com
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C.
Paraguaçu Paulista, 17 de dezembro de 2010. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV FERNANDO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 295925
417.01.2010.002773-5/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Alimentos - G. B. F. X L. G. F. - Fls. 63 - VISTOS.
Inicialmente, anoto que, embora conste o numero do processo 868/10, a petição de fls. 61/62 pertence a este processo, pois
houve erro material idêntico ao da petição de fls. 59/60. A exequente apresentou o cálculo relativo às pensões vencidas no curso
da lide e REQUEREU A CITAÇÃO DO EXECUTADO NO EDIFÍCIO DESTE FÓRUM, haja vista que participará de audiência
no SETOR DE MEDIAÇÃO, NO DIA 23/02/2011, ÀS 13H40MIN, que será realizada nos autos de outro processo que tramita
perante a 2ª Vara local. Aduziu que o executado possui duas residências e que, portanto, é difícil sua localização para citação.
INDEFIRO o pedido de citação, pois o executado já foi citado (fls. 41). RECEBO a petição de fls.59/60 como RETIFICAÇÃO DO
CÁLCULO APRESENTADO A FLS.61/62. INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO
DO DÉBITO REMANESCENTE APONTADO A FLS. 59/62, ou seja, R$ 3.978,00 (fls.60), ou provar que já o fez, em três dias,
SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ
EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO EDIFÍCIO DESTE FÓRUM, POIS PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO
QUE TRAMITA PERANTE A 2ª VARA, NO SETOR DE MEDIAÇÃO, NO DIA 23/02/2011, ÀS 13H40MIN. Instrua-se o mandado
com CONTRAFÉS das petições de fls. 59/62. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV MÁRIO TADEU SANTOS OAB/SP 276442
417.01.2010.002793-2/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATHEUS CORREA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 61 - Vistos. O pedido de antecipação da tutela já foi anteriormente
indeferido. INTIME-SE o autor para especificar os meios de provas que pretende produzir, em dez dias, justificando a pertinência
e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento. A seguir, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR
DO INSS para especificar os meios de provas que pretende produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na
eventual manifestação, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP
142811 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.002886-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Interdição - MARIA DE FATIMA DA SILVA MANOEL X ZULMIRA
BISPO CARDOSO DOS SANTOS - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, os quais autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente
de ordem judicial, fica a curadora especial nomeada (Dr. Neide Aparecida Teodoro de Lima) para apresentar defesa no prazo
legal. - ADV IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES OAB/SP 144712 - ADV NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA OAB/
SP 150332
417.01.2010.002910-4/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Execução de Alimentos - N. A. S. X O. S. - Fls. 34 - Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV RENATO ANSSANELO SAVIAN OAB/
SP 265034
417.01.2010.003007-4/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TEREZINHA BARBOSA DA
SILVA X ESTANCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 231 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para
especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual
manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável.
Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2010.003404-4/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X HIOLANDA
DA SILVA - Fls. 79 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez
dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na
designação de audiência para composição amigável. Sem prejuízo, providencie o advogado do autor o recolhimento da taxa de
juntada de mandato (SUBSTABELECIMENTO-fls.78), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez
que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10.394/1970. Decorrido o prazo supra sem recolhimento,
comunique-se ao IPESP. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956
417.01.2010.003784-7/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER BRASIL SA E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Defiro o pedido formulado para que os
autores, CATARINA e JOSÉ AMÉRICIO, suas representações processuais, juntando procurações aos autos e recolhendo a
respectiva taxa da OAB, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo fatal de 10 dias.. Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411
417.01.2010.004099-8/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Ação Monitória - ICBC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA ME X MARISA DOS SANTOS LOUZADA - Fls. 115 - Vistos. 1.Defiro o pedido de requisição de informações pelo INFOJUD.
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