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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 2017

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TJSP 25/02/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2017

preliminarmente, a nulidade processual em razão da ausência da oitiva da vítima, prevista no art. 16, da Lei 11340/06, e no
mérito a inveracidade dos fatos narrados na exordial acusatória. Efetivamente, antes do oferecimento da denúncia, não houve
oscilação da vontade da vitima a fim de estancar o prosseguimento da persecussão criminal, desautorizando a conclusão
de nulidade processual. Diante do atendimento dos requisitos essenciais da denúncia, a contextualização dos fatos permite
concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação, sendo certo que não se justifica a rejeição inicial da acusação
e a decretação da nulidade processual. Os argumentos apresentados na defesa serão analisados quando da prolação da
sentença. FICA MANTIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INTIMEM-SE as testemunhas de defesa por mandado ao oficial
de justiça (fls. 70). EXPEÇA-SE carta precatória para a Comarca de São Paulo-SP para a oitiva da testemunha Hugo Damião
da Costa, arrolada pela acusação (fls. 73), com o prazo de 60 (sessenta) dias, consignando-se que o ato deprecado não
suspende o curso do processo, entretanto, antes do esgotamento do prazo de cumprimento não haverá julgamento. Caso
qualquer mandado de intimação de testemunha tenha resultado infrutífero, INTIME-SE a parte interessada, para que, em dois
dias, forneça o necessário para sua notificação ou, independente de qualquer formalidade, apresente a testemunha substituta
para a audiência de instrução. Saliento que, a teor do disposto no art. 401, § 1º, do Código de Processo Penal, é dispensável
arrolar testemunhas meramente referenciais, facultando-se a apresentação de declaração. Verifica-se que o acusado Francisco
Minervino dos Santos Filho requereu os benefícios da assistência judiciária e juntou a declaração de insuficiência de recursos
(fls. 72). Assim, DEFIRO ao acusado Francisco Minervino dos Santos Filho, os benefícios da assistência judiciária. ANOTE-SE.
INTIME-SE o órgão ministerial e a defesa pela imprensa oficial. Paraguaçu Paulista, 14 de fevereiro de 2011. ALEXANDRE
RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados: FLAVIA FARIA NASCIMENTO - OAB/SP nº.:290241; THIAGO HENRIQUE
RAPANHA - OAB/SP nº.:298659;
Processo nº.: 417.01.2010.006954-1/000000">417.01.2010.006954-1/000000-000 - Controle nº.: 000472/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
DANILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e outro - Fls.: - Processo nº 417.01.2010.006954-1 (Controle n° 472/2010) V.Verifica-se
que o defensor do acusado Danilo de Oliveira Santiago providenciou a juntada da procuração (fls. 46), assim, INTIME-O para
ofertar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias e para a audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 40).P.Pta., 15 de
fevereiro de 2011. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados: JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI - OAB/SP
nº.:249730; ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES - OAB/SP nº.:264029;
Processo nº.: 417.01.2010.006954-1/000000">417.01.2010.006954-1/000000-000 - Controle nº.: 000472/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X DANILO
DE OLIVEIRA SANTIAGO e outro - Fls.: - FLS. 40: (OS AUTOS ENCONTRA-SE COM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES
E JULGAMENTO designada para o dia 05/05/2011, às 16:10 horas, neste Juízo) - Advogados: JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI OAB/SP nº.:249730; ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES - OAB/SP nº.:264029;

3ª Vara
Processo nº.: 417.01.2010.004471-7/000000-000 - Controle nº.: 000260/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DA
COSTA RIBEIRO - Fls.: - Autos nº 221/10V.1- As questões suscitadas em defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito
da demanda, pois dizem respeito a fatos a serem esclarecidos no correr da instrução. Desta feita, não concorrendo qualquer das
hipóteses que autorizam a rejeição da exordial ou a absolvição sumária, RECEBO a denúncia. 2- Para audiência de instrução,
debates e julgamento, designo o dia 26/04/2011, às 16:00_h.3- Intimem-se e/ou requisitem as testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, bem como o acusado e seu Defensor.3.1- Citese o acusado, pessoalmente. 3.2- Expeça-se, se o caso,
carta precatória, com prazo de 30 dias, para oitiva de eventuais testemunhas de fora da terra. 4- Ciência ao Ministério Público.
Paraguaçu Pta., d.s. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - Advogados: SERGIO AFONSO MENDES - OAB/SP
nº.:137370;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2009.008313-0/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Condenação em Dinheiro - VALTRAUT SCHERCH X LUIS JOSÉ
ANTONIO DE SANTANA - Fls. 34 - V. Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao requerente, em vista da
nomeação do procurador pela OAB/SP, às fls 32. Dessa forma, conforme os ditames da lei, recebo o recurso de fls. 28/30,
somente no efeito devolutivo, dando-se vista ao recorrido para apresentação das contra-razões no prazo legal. Int. Parag. Pta.,
d.s. - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV
SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
417.01.2010.003781-9/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JEFFERSON RUAN SILVA
ROCCA X DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP (ELETROSHOPPING) E OUTROS - Fls. 68 - Proc. Nº 657/2010 CERTIDÃO
/// CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
a fim de manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, tendo em vista a carta de citação da requerida DW DO BRASIL
INFORMÁTICA LTDA ter restado negativa, conforme correspondência devolvida com a obs no “AR” “mudou-se”. P. Paulista.,
23/02/2011 A Escr.: - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/
SP 256145 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP
267352
417.01.2010.004528-2/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CELSO BERTO X LEONICE
R F SANTOS E OUTROS - Fls. 54 - Embora o recurso interposto às fls. 48/52, tenha sido protocolados no prazo legal, deixo
de recebê-los visto que o recorrente deixou de efetuar recolhimento das custas de preparo ao mencionado recurso, nos termos
da Lei 9.099/95, não se admitindo a complementação ou recolhimento intempestivo do preparo, (Enunciado 80, referente à
Lei 9.099/95). Assim, JULGO DESERTO o mencionado recurso, desentranhando-o dos autos e devolvendo-se ao recorrente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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