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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 2018

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TJSP 25/02/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2018

Após, certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, manifestando-se à parte vencedora em 05
dias, quanto ao prosseguimento do feito. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254 - ADV JOELSON
SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV EVERTON BALBO
DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2010.006707-2/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDA
JOSEFINA BARBIERI ISHIKAWA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 42 - CERTIDÃO /// Certifico e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao(à) requerido(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se acerca da
contestação juntada aos autos, às fls. 19/33. P. Paulista., 23/02/2011. A Escr.: - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP
155865 - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
417.01.2010.006853-4/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
DANOS MORAIS. - MARIA LUIZA MORAIS DE ALMEIDA E MENDES DE OLIVEIRA X LUIZ ANSELMO DA SILVA AUTOMOVEIS
E OUTROS - Fls. 72 - Fls. 72/75: J. Intime-se. P.Pta, d.s. (foi juntado Ofício do Banco Itaú, encaminhando cópia da operação
contrato nº 82602 formalizado entre Banco Itauleasin S/A e Gabriel Henrique de Oliveira). (Os autos encontram-se aguardando
audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 24/03/2011, às 10h30min) - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH
417.01.2002.004211-0/000000-000 - nº ordem 473/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIETA CRISTINA
RIBEIRO PILAN X ADILSON SOUZA SILVA - Fls. 147 - “Foi designado o dia 20/04/2011, às 13h00min para o leilão único do bem
penhorado nos autos, o qual se realizará neste Juizado.” - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV ALEXANDRE SALES
BRANDI MOURÃO OAB/SP 174486
417.01.2003.010083-5/000000-000 - nº ordem 916/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS X JOSE ROBERTO TOMAZINHO - Fls. 238 - “Verifica-se que o contador do Juízo apurou que a dívida exequenda
atingiu a importância de R$ 3.763,63 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) à época do depósito
judicial de R$ 5.029,36 (cinco mil, vinte e nove reais, trinta e seis centavos). O exequente concordou com o cálculo, entretanto,
requereu a correção a partir de janeiro/2010, aplicando juros de 9.70%, até a data da petição. O executado também concordou
com o cálculo, requerendo o levantamento da diferença (R$ 1.261,73). Há certidão na capa de penhora no rosto dos autos
oriunda do processo 944/07 sobre o valor de R$ 1.261,73 (um mil, duzentos e sessenta e um rejais e setenta e três centavos).
É o relatório. O exequente não tem razão ao acrescentar juros para correção, já que após o depósito judicial não há que se
falar em juros moratórios, sendo cento que a instituição bancária corrige a importância segundo índices oficiais. Indefiro o
levantamento da diferença em favor do executado já que há penhora no rosto dos autos. Ante o exposto e tudo o mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo executivo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. EXPEÇA guia de levantamento
parcial em favor do exequente no valor de R$ 3.763,33 (três mil, setecentos e sessenta e três reais, sessenta e três centavos),
que deverá ser corrigido pela instituição financeira pelos índices oficiais. OFICIE-SE ao magistrado presidente do processo
944/2007 desta Comarca colocando-se o valor penhorado à disposição, comunicando-se a instituição financeira. INTIMEM-SE
as partes pela Imprensa Oficial. Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.” - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/
SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES
OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA
OAB/SP 242055 - ADV ELIANE COIMBRA OAB/SP 250411 - ADV ALESANDRA CRISTINA MARTINS OAB/SP 259322 - ADV
RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP 267352
417.01.2007.007072-3/000000-000 - nº ordem 413/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA.
- MIRIAN FREIRIA ESTEVAO SACONATO E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 211 e 226 - Primeiramente, apresente a
autora o cálculo atualizado do débito (valor do débito apresentado pela autora: R$ 242,797,60-duzentos e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Após, intime-se o(a) requerido(a) por seu advogado, para dar
cumprimento voluntário à sentença condenatória, inclusive as custas e honorários advocatícios de fls. 185, no prazo de 15 dias,
sob pena de prosseguimento do feito, inclusive com aplicação da multa prevista no art. 475, “j” do CPC, e demais providências
para execução da referida sentença. - ADV THAIS ESTEVÃO SACONATO OAB/SP 244698 - ADV LEONOR MARIA PASTORE
OAB/SP 119137 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
417.01.2007.007082-7/000000-000 - nº ordem 421/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. FRANCISCO MORENI E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 222 - Por ora, ao Contador do Juízo, a fim de dirimir a dúvida
suscitada quanto ao cálculo apresentado pelo autor. A seguir, digam as partes sobre eventual valor apurado. - ADV IVONE
BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
417.01.2007.009071-1/000000-000 - nº ordem 811/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CORREA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 93 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à)
autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que
a penhora on line restou negativa ( o CNPJ indicado nos autos foi informado pelo sistema Bacen-Jud como inválido). - ADV
JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ANTONIO SERGIO KOSISKI BIM OAB/SP 214088 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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