TJSP 25/02/2011 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2026
DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2010.002329-5/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC
DANOS MORAIS - BENEDICTO BENICIO X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 114 - Tendo em vista
manifestação das partes (fls. 103/108), bem como o cumprimento da sentença proferida nos autos, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado às fls. 112 em favor
do autor. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado
conforme as NSCGJ. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV LUIZ CARLOS PEREZ OAB/
SP 71420 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV MARIA KARINA PERUGINI OAB/SP
173989 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV SAMARA PRATES FERREIRA OAB/SP 268834
417.01.2010.002377-8/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
X CLAUDIA ROSIMEIRE R CRUZ - Fls. 18 - Tendo em vista o cumprimento do acordo, o qual resultou na quitação do débito
conforme manifestação do autor nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o
desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual
deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos
termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor do executado, para fins de exclusão nos
órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas. Fica levantada eventual penhora nestes
autos (artigo 4º da Portaria 02/2006). Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a
incineração do processado conforme as NSCGJ. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.002750-0/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO VIA PNEUS DE
PARAGUACU LTDA ME X JORGE LUIS DOS SANTOS - Fls. 18 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização
do executado para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado
no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ.
Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV
MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.002752-5/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO VIA PNEUS DE
PARAGUACU LTDA ME X EDVAL ALVES DIAS - Fls. 18 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do
executado para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro
a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo
de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV MOACIR FIRMINO
DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.002851-7/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X MARIAUREA RODRIGUES ROSARIO - Fls. 17 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização
do executado para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no
prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após
as comunicações de praxe, determino a incineração do feito, nos termos das NSCGJ. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 127655
417.01.2010.002909-5/000000-000 - nº ordem 591/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS APARECIDO
CAPRIOLI ME X TAQUEO SILVA PECAS AL ME - Fls. 24 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória
ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens do(a) executado(a) restou negativa,
conforme certidão do oficial do feito. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2010.002971-9/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA APARECIDA SANTOS
PEREIRA ME X ADRIANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 11 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não
localização do executado para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá
ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das
NSCGJ. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.002973-4/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GHEYSE SANTIAGO SILVA &
CIA LTDA ME X TATIANA ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 11 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do
executado para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro
a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo
de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV ALINE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.003012-4/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KARINA FLAVIA ESPOSTE
ME X MARIA CRISTINA PEDRONI - Fls. 12 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do executado para
efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do
título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias,
após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as anotações de
praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 127655
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