TJSP 25/02/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2025
acordo e despacho. Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham
conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se.” - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.001824-9/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Condenação em Dinheiro - KARINA FLAVIA ESPOSTE ME X
DANIELE CRISTINA SANTOS ANICETO - Fls. 11 - Tendo em vista a não localização do(a) requerido(a) para citação, não tendo
o(a) requerente indicado seu endereço atual, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a
entrega do título que instruiu a inicial em favor do(a) autor(a), mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser
retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das
NSCGJ. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.001844-6/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X IVETE MARIA SEBASTIAO - Fls. 13 - Manifeste-se o exeqüente em dez dias, sobre o cumprimento do acordo
e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e extinção
da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção. - ADV RENATA
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.001865-6/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X VALDIR CORNELISSEN - Fls. 13 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do executado
para efetivação da citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega
do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de
180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV RENATA MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.001867-1/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X NEUSA APARECIDA GERONIMO - Fls. 22 - CERTIFICO e dou fé, que decorreu o prazo sem que o(a)
executado(a) tenha pleiteado a substituição do bem penhorado nos autos,ou se manifestado nos autos acerca da avaliação do
bem penhorado, não tendo sido apresentados embargos. CERTIFICO AINDA, que os autos se encontram com vista obrigatória
ao (à) exeqüente, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre referida avaliação, bem como em termos
do prosseguimento do feito.(um televisor marca LG 20 polegadas: R$ 150,00) - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
127655
417.01.2010.001911-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X DEIVES CARLOS PEREIRA - Fls. 18 - “Face ao acordo firmado entre as partes e homologado às fls. 16,
bem como ao silêncio do exequente, levante-se o valor bloqueado nos autos (fls. 17) em favor do executado, expedindo-se o
necessário. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.” - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.001940-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ROSANA CELESTINO X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 67 - Fls. 63:anote-se. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos (fls.
43/44), a qual julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, determino a incineração do processado. Outrossim, conforme
Item 13 da Seção I, Capítulo III, Tomo I, das Normas de Serviço da corregedoria da corregedoria Geral da Justiça, intime-se o(a)
autor(a) para efetuar o recolhimento das custas a que foi condenado(a) (fls. 43/44 - custas processuais no importe de 1% do
valor da causa, ou no caso de inferioridade, a quantia correspondente a 05 UFESPs), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição
da dívida junto ao órgão competente. Com o recolhimento das custas pelo(a) autor(a) fica deferido o desentranhamento e
entrega dos documentos que instruíram a inicial, a serem retirados no prazo de 180 dias, e após, efetuadas as anotações de
praxe, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se a incineração do feito. - ADV RODRIGO
SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
417.01.2010.002185-7/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RODRIGO FRANCISCO DA
SILVA E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 84 - “Tendo em vista manifestação das partes (fls. 79 e 83), bem como o
cumprimento da sentença proferida nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeçase alvará judicial a cada um dos autores, para levantamento do valor depositado às fls. 81. Efetuadas as anotações de praxe, e
decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado conforme as NSCGJ.” - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192 - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411
417.01.2010.002248-5/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATÓRIA - DURVAL
GARMS COMERCIAL LTDA EPP X DANIELA CRISTINA ALVES - Fls. 14 - Tendo em vista a manifestação do autor pela desistência
da ação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro a entrega do título executivo ao(à)
autor, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado
da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de
praxe, fica desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.002292-7/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - REGINA DE CASSIA ESPOSTE ME E OUTROS X LEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E SERIGRAFIA
LTDA ME - Fls. 62 - Tendo em vista a não localização do(a) requerido(a) para citação, não tendo o(a) requerente indicado seu
endereço atual, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título que instruiu a
inicial em favor do(a) autor(a), mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias,
após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as anotações
de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º