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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 - Página 2012

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TJSP 28/02/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 902

2012

IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2005.001399-5/000000-000 - nº ordem 725/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ADIRSON CAMARA X GILTON
CARLOS MEGA M E E OUTROS - Fls. 97 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome
do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A
do CPC. 2)-Em não havendo bloqueio, oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado sobre a existência de algum
veículo registrado em nome do Executado. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2006.002205-0/000000-000 - nº ordem 437/2006 - Declaratória (em geral) - ELIZEU SPERETA FILHO X LAIDE DE
ASSIS GERALDI E OUTROS - (Dr. procurador das exequentes Laide de Assis Geraldi e Kambé Ind. e Com. de Embalagens,
manifestar-se nos autos suas concordâncias com o bem penhorado à fls.166, do executado Elizeu Spereta Filho, a saber: um
veiculo, marca VW, modelo BRasilia, à gasolina, placas CYF-3356, que se encontra com a lataria em mau estado, estofamento
em mau estado, pneus em regular estado, motor funcionando e sua respectiva avaliação no valor de R$.1.800,00 (um mil e
oitocentos reais).) - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV SERGIO ALVES OAB/SP 115435 ADV FABIANE MICHELE DA CUNHA OAB/SP 180341 - ADV MARCELO NOGUEIRA OAB/SP 223474
370.01.2006.004845-3/000000-000 - nº ordem 995/2006 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ROBERTO DA SILVA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 177 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme
depósito judicial de fls.174, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória c.c. Indenização Por Danos Morais com Pedido de
Tutela Antecipada em fase de Execução, proposta por JOSÉ ROBERTO DA SILVA contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - CPFL, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Exeqüente.
3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o
item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765
370.01.2006.004989-3/000000-000 - nº ordem 1053/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
IGNACIO PLACIDIO NETO E OUTROS X BANCO BANESPA S/A - Fls. 180 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado
pelo Exeqüente à fls.177/178, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em relação à parte incontroversa
(depósito judicial de fls.174, no valor de R$.3.040,46). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa
oficial, para efetuar o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente (R$.390,99 em 17.02.11), sob
pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
370.01.2007.001798-7/000000-000 - nº ordem 349/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WILSON RAMOS
BICUDO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 335 - Sentença nº 136/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 110 às Fls. 2:
VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósitos judiciais de fls.233 e 324, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por WILSON RAMOS BICUDO contra o BANCO DO BRASIL S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a) Exeqüente, referente ao depósito judicial de fls. 324 e do saldo remanescente do depósito de fls. 233. 3-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2007.001925-2/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - ANA MARIA BALDO X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. - (Dr(a). procurador(a) do
requerido, manifestar-se nos autos sobre a petição e documentos juntados à fls.144/150). - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF OAB/SP 211125 - ADV LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261061
- ADV PAULA DANTONIO NEVES OAB/SP 264589
370.01.2007.002709-2/000000-000 - nº ordem 520/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA IZABEL
MATTA GALLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 219 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado pelo Exeqüente à
fls.216/217, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em relação à parte incontroversa (depósito judicial
de fls.213, no valor de R$.5.313,61). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar
o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente (R$.170,40 em 17.02.11), no prazo de 15 dias,
que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA
OAB/SP 248047 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CLAUDIO MARCIO TARTARINI OAB/
SP 149878 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE
OAB/SP 249711
370.01.2007.003399-2/000000-000 - nº ordem 763/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARECIDA GONÇALEZ FERRO - ME X INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS E ESTOFADOS CEZALAR LTDA - EPP E OUTROS - (Dr. procurador da autora, manifestar-se nos autos, tendo em
vista que no dia 26.01.2011 venceu o prazo para que a Executada Klinivest Factoring Fomento Mercantil efetuasse o pagamento
do débito e manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado pelo executado Banco do Brasil S/A, no dia 19.01.2011, no valor
de R$.16.376,73.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV JORGE MANOEL DE ALMEIDA
PINTO OAB/SP 113597 - ADV GILDA GRONOWICZ OAB/SP 45199 - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014 - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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