TJSP 28/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2014
parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.000709-0/000000-000 - nº ordem 308/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - WAGNER ANSELMO
ARCHIOLLI X FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 116 - Defiro o requerimento de fls.115, oficiando-se à CIRETRAN
local, conforme requerido. Int. - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV LUCILA DEL
ARCO DO NASCIMENTO OAB/SP 212786
370.01.2008.001610-0/000000-000 - nº ordem 581/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAYTON
BORGES RENÓ X SILVIO LUIS DOS SANTOS - (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre o oficio do CIRETRAN
juntado à fls.96, o qual informa não existir veículos registrados em nome do executado.) - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE
SOUZA OAB/SP 248082 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2008.001611-2/000000-000 - nº ordem 582/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAYTON
BORGES RENÓ X FLÁVIO JOSÉ DAL BEM - Fls. 70 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens
passíveis de penhora, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.35vº e o pedido de arquivamento por parte do(a)
Exeqüente (fls.69), JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por CLAYTON BORGES
RENO contra FLAVIO JOSÉ DAL BEM, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se
o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082 - ADV HOMERO GOMES
OAB/SP 273556
370.01.2008.001674-2/000000-000 - nº ordem 614/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALFREDO NAPOLE - ME X REGINALDO JOSÉ DA ROCHA - Fls. 52 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a)
Executado(a), conforme informação de fls. 48 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.51), JULGO EXTINTA a
presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por ALFREDO NAPOLE ME contra REGINALDO JOSÉ DA ROCHA,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a
inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2008.002129-0/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO LUIZ VAROTE
X MELINA SANCHES RUZON - (Dr.procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre o oficio do Ciretran de fls.154, o qual
informa constar atualmente no prontuario da executada um veículo Fiat/Uno Mille EX, placas BKE-6916-Catanduva-SP, chassi
n.9BD158011X4067806, o impedimento de transferência de tituraridade.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV
JOEL MAURICIO PIRES BARBOSA OAB/SP 124592
370.01.2008.002130-0/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - NOVOTETO - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME X JOEL BATISTA MACEDO - Fls. 69 - Ante o
descumprimento do acordo de fls. 63/64, a manifestação da Exeqüente de fls.60 e o documento de fls. 61, determino que o Sr.
Oficial de Justiça proceda a reavaliação do bem penhorado à fls. 57. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
370.01.2008.002258-3/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RONALDO BOGAS
MARTINS X LUIZ CARLOS ORSI - Fls. 123 - Vistos. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela
imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.4.200,59 (memória de calculo
elaborada em 17.02.11), sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do C.P.C, que
deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV
LORACY PINTO GASPAR OAB/SP 46301
370.01.2008.002397-0/000000-000 - nº ordem 891/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAIRA FIOREZE COSTA
FINOTELLO X ROSÂNGELA C. JUNQUEIRA - Fls. 55 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls.54. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV CLEBER RODRIGO SARTORI OAB/SP
262347
370.01.2008.002654-0/000000-000 - nº ordem 971/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MAURO BONIFÁCIO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 136 - Esclareça o Banco Réu se o depósito judicial, efetuado no dia 03.01.11, no valor de R$.12.873,68
se refere a quitação do débito. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
370.01.2008.003023-5/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C.C. CANCELAMENTO DE REGISTRO - PEDRO ALVES SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 169 - VISTOS.
1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme bloqueio judicial de fls.157, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Indenização Por Danos Morais c.c. Cancelamento de Registro em Órgãos de Informação Sobre Crédito Pessoal e Pedido
de Tutela Antecipada em fase de Execução, proposta por PEDRO ALVES SILVA contra o BANCO DO BRASIL S/A, sucessor
do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
Exeqüente referente ao único depósito judicial de 157. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias
para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º