TJSP 28/02/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2015
FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.003227-5/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILTO DACIE X JOSÉ
ANTÔNIO DE JESUS SOUZA - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 15.02. 2011
venceu o prazo para que o executado oferecesse embargos/impugnação à penhora/execução.) - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660
370.01.2008.003446-9/000000-000 - nº ordem 1254/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO LUIZ AZALIS BEZERRA
X DANIEL PRIOLI - Fls. 46 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de
fls.45, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CELSO LUIZ AZALIS BEZERRA
contra DANIEL PRIOLI, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.07 para ser(em)
entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ANTONIO JOSE DE
SIQUEIRA OAB/SP 49843
370.01.2008.003493-9/000000-000 - nº ordem 1266/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ FRIGERI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 118 - Vistos. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela
imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.1.253,27 (memória de calculo
elaborada em 17.02.11), sob pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA
DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.003524-0/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - CLOVIS DIB RODAS CAMARGO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 154 - Vistos. Intime(m)se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o
pagamento da divida no valor de R$.11.491,73 (memória de calculo elaborada em 17.02.11), sob pena de penhora, que deverá
ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV
ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.003537-2/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA MIGLERUCCI
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 116 - Vistos. Processe-se em forma de Execução. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na
pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(em) o pagamento da divida no valor
de R$.4.352,56 (memória de cálculo elaborada em 08.02.11), sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos
termos do artigo 475-J do C.P.C., que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV ROGÉRIO
MIGUEL CEZARE OAB/SP 168772 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.000065-7/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DENISE PIZARRO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 167 - Vistos. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela
imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.4.703,08 (memória de calculo
elaborada em 17.02.11), sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do C.P.C, que
deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/
SP 116260 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.000068-5/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SARAH PIZARRO ROSSETTI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 174 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado pelo Exeqüente à fls.173/174,
expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em relação à parte incontroversa (depósito judicial de fls.168,
no valor de R$.5.607,79). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento
da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente (R$.930,08 em 17.02.11), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir
em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do CPC, que deverá ser devidamente corrigida até a data
do efetivo pagamento. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.000273-4/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALDA DE
ALMEIDA BORGES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 190 - Sentença nº 137/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 110 às
Fls. 3: VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósito judicial de fls.186, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por VALDA DE ALMEIDA BORGES contra o BANCO DO BRASIL
S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em
favor do(a) Exeqüente. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos,
conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP
118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.000283-8/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NELI MARCIA BUENO DA SILVA
X ALINE CRISTINA FERREIRA - Fls. 33 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme informação
de fls. 22vº e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.32), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por NELI MARCIA BUENO DA SILVA contra ALINE CRISTINA FERREIRA, com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º