TJSP 28/02/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2018
370.01.2009.001906-4/000000-000 - nº ordem 653/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WALTER PALHARES FILHO X
RENATA C VEDOVATO ARANTES - ME - Fls. 51 - 1)-Proceda pelo sistema bacen jud a pesquisa do endereço do(a) Executado(a).
2)-Em caso negativo, oficie-se à Receita Federal, conforme requerido à fls. 50. Int. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP
273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.001908-0/000000-000 - nº ordem 655/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WALTER PALHARES FILHO X
SONIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA - Fls. 47 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido
pelo(a) Autor(a) à fls.46. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP 273727 - ADV
HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.001989-1/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X CASSIO APARECIDO DA SILVA SOUZA - Fls. 50 - Apresente o
Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado. Após, tornem cls. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/
SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.002005-6/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALEXANDRE DOS
REIS MARTINEZ X MARCELO AUGUSTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 145 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou
aplicações financeiras em nome do(s) Executado(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a
ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Em caso negativo, será analisado o requerimento do Exeqüente de fls. 138/141.
Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2009.002012-1/000000-000 - nº ordem 687/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SÔNIA MARIA PEREIRA X
PORTOCRED FINANCEIRA S.A. E OUTROS - Fls. 93 - VISTOS. 1-Tendo em vista que as Requeridas cumpriram integralmente
o acordo de fls.80/83, conforme informação de fls.92, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito
c.c. Indenização Por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, proposta por SÔNIA MARIA PEREIRA contra PORTOCRED
S/A CRÉDIDO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS, com
fundamento no artigo 269, III, CPC. 2-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/
SP 152848 - ADV CASSIO MAGALHAES MEDEIROS OAB/RS 60702
370.01.2009.002009-7/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CULTURAL CATANDUVA
COMERCIO DE LIVROS LTDA X GIOVANA GRACIELA MORO - (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre o oficio
da receita federal, juntado à fls.45, o qual informa que o endereço constante em seus arquivos da executada Giovana Graciele
Moro, é na cidade de Paraíso - SP., na Rua São Sebastião, n.1031. - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511 - ADV
JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI OAB/SP 242803
370.01.2009.002027-9/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALFREDO NAPOLE - ME X MARCELO DOS REIS - Fls. 49 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a
obrigação, conforme informação de fls.48, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por
ALFREDO NAPOLE ME contra MARCELO DOS REIS, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s)
de fls.10 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
CLEBER RODRIGO SARTORI OAB/SP 262347
370.01.2009.002037-2/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COBRANÇA - VERA
LUCIA BORGES BARALDI X ANDRE RICARDO COSS - Fls. 63 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.62. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO
OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.002275-0/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA
X NILTON DE LIMA FERREIRA - Fls. 31 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.31, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS GILBERTO
MELLA contra NILTON DE LIMA FERREIRA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Dou por levantada a penhora efetivada
à fls.30, desentranhando-se o(s) título(s) de fls.08, para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(a), mediante recibo. 3-Transitada
esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112,
Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002279-1/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X ROSENILDO NICOLLETI - Fls. 34 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pelo(a)
Autor(a) à fls.33. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002283-9/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 52 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis
de penhora, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.35 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exeqüente (fls.51),
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por ANA MARIA BELO & CIA LTDA ME
contra NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se
o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º