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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 - Página 2017

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TJSP 28/02/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 902

2017

370.01.2009.001271-4/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
ALBERGUINE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 165 - Esclareça o Banco Réu se o depósito judicial, efetuado no dia 27.12.10,
no valor de R$.3.765,92 se refere a quitação do débito. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
- ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.001271-4/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
ALBERGUINE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 168 - 1)-Ante a manifestação do Executado (fls.166), defiro a parte final
do requerimento formulado pelo Exeqüente à fls.162/163, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em
relação à parte incontroversa (depósito judicial de fls.159, no valor de R$.3.765,92). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de
seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente
(R$.57,96 em 17.02.11), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do
artigo 475-J do CPC, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA
LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.001363-0/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES BERTO DUÓ X APARECIDA FÁTIMA LIMA - (Dr. procurador da autora, manifestar-se nos autos, tendo em vista que
em data de 16.02.2011 venceu o sobrestamento do feito.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.001438-8/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARTA DE FATIMA FACHIM
X ANDRESA DE FÁTIMA BERNARDO - Fls. 36 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 26 de abril de
2011, às 9:30 horas, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a
cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int.
- ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2009.001545-8/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
GARCIA X CARLO9S ALBERTO CHIAROTTI - Fls. 45 - Aguarde-se por 15 dias. Inocorrendo manifestação, voltem os autos
conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
370.01.2009.001582-4/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELVINA BURGUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 110 - Vistos. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s)
advogado(s), pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.29.899,27
(memória de calculo elaborada em 17.02.11), sob pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo
pagamento. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
370.01.2009.001639-0/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
ALBINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 116 - Vistos. Intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s),
pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.2431,99 (memória de
calculo elaborada em 17.02.11), sob pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
370.01.2009.001762-6/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X MARIA MADALENA DE PAULA TROVATI - Fls. 34 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a)
Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.33, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de
Execução, proposta por DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA contra MARIA MADALENA DE PAULA TROVATI, com fundamento
no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente, referente ao depósito judicial 29.
3-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.05/06 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 4-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP
273556
370.01.2009.001803-1/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X MARIA ROSA DE FREITAS SILVA - Fls. 50 - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo(a) Requerente (fls.49) e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente Ação de Cobrança, proposta por DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA contra MARIA ROSA DE FREITAS SILVA, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Requerente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para
a destruição dos autos, conforme determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV VALCINEI SERGIO
LEMO OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.001881-5/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ROSELENE VENANCIO DE
PAULA X IRINEU FIOREZE E OUTROS - Fls. 111 - Aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados a partir do trânsito
em julgado do v. acórdão de fls. 101/104, para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo
IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. Int. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556 ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA OAB/SP 197139 - ADV
LUCAS OTAVIO BERTOLINO OAB/SP 248211 - ADV ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO OAB/SP 258029

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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