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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 - Página 1262

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TJSP 01/03/2011 - Pág. 1262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 903

1262

OAB/SP 110100 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO OAB/SP 237271
- ADV PAULO HENRIQUE BERTACINI MARINO OAB/SP 250515
344.01.2007.033095-2/000001-000 - nº ordem 3850/2007 - Ação Civil Pública - Execução de Título Judicial - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS COÉRCIO E OUTROS - Fls. 4 - Desentranhe-se fls. 3.598/3.599 e este
despacho, autuando-se em apenso como execução de título judicial. Notifique-se a Fazenda Pública Municipal, conforme
determinado às fls. 3.588. Em cumprimento a Resolução nº 50/2.007, os requeridos foram incluídos no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, do C.N.J. Intimem-se os executados, na pessoa de seus Advogados,
para que efetuem o pagamento do valor apontado no cálculo da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e penhora sobre seus bens. Int. - ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/
SP 108786 - ADV AMARILIS MISSAKO ETO OAB/SP 185148 - ADV TANIA FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461 - ADV
MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
344.01.2007.034685-1/000001-000 - nº ordem 4015/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ANTONIO CARLOS COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 24: Ciência ao exequente da certidão da serventia
que expediu guia de levantamento, a qual, agurada sua retirada pela Dra. Dany Patrick. - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO
KOGA OAB/SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV
LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2007.033885-3/000000-000 - nº ordem 84/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A X CÍCERO LUZETTI ME E OUTROS - Fls. 157 - Regularizada a citação dos executados, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação, aguardando-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
OAB/SP 269293
344.01.2008.007262-1/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CHUVEIRÃO
DAS TINTAS LTDA X JOSÉ IVO DE BRITO JÚNIOR - Fls. 217 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a
MM. Juíza de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, Dra. Angela Martinez Heinrich. Marília/
SP,_____/_____/_____. Gilberto Paulo Lucindo da Silva Escrevente Téc. Jud. Mat. TJ. nº 815.659-5 Processo nº. 547/08 Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 214/216, nos termos do artigo 269,
III do CPC. Ante o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Homologo
a renuncia do prazo recursal. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. Marília/SP,
data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em,_____/_____/_____, recebi estes autos em cartório.
_____________________ (Certidão da serventia de fls. 218:- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód. 230-6 no
valor de R$ 87,25) - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV TATIANA YUMI HASAI OAB/SP 249544 - ADV
ANA PAULA PALMA COELHO OAB/SP 251769
344.01.2008.009485-9/000001-000 - nº ordem 719/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 26 - Manifestem-se os exeqüentes
sobre os depósitos de fls. 23/25. - ADV EVALDO BRUNASSI OAB/SP 190923 - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP
202111 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR
DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA
SILVA OAB/SP 235458
344.01.2008.016976-0/000001-000 - nº ordem 1325/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - C. R. A. C. -. A. X E. -. E. D. D. U. E. H. D. M. - CONCLUSÃO: Em __________________, faço estes autos conclusos
a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, Drª. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Escr. Feito nº 1.325/0801 Vistos, EMDURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARÍLIA ofereceu embargos de
declaração alegando, em síntese, que a sentença é omissa porque não menciona a cobrança indevida das taxas excluídas que
alcançam R$ 370,89, bem como houve omissão quanto a forma de cálculo impugnada pela embargante, visto que se aplicado os
juros e correção monetária nos moldes da sentença, o total devido jamais alcançaria o “quantum” executado. Pede o acolhimento
dos embargos. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os. Com efeito,
não existe qualquer omissão na sentença que propiciasse a interposição dos presentes embargos. Busca a embargantes, na
verdade, emprestar efeitos infringentes aos embargos, que são inadmissíveis. Os embargos de declaração não são palco para a
parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, “não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil” (STJ - Corte Especial,
ED no Resp 437.380, Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, DJU 23.5.05). Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença,
tal como está lançada. Proceda-se à averbação junto ao registro. Int. Marília, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza
de Direito D A T A Em ______/______/______, recebi estes autos em cartório. __________________________ - ADV ANDRE
SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV GUILHERME BERTINI GOES OAB/SP 241609 - ADV LUCIA HELENA
NETTO FATINANCI OAB/SP 118875 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV CLEVERSON MARCOS
ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 226911 - ADV ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS OAB/SP 110175
344.01.2008.018967-9/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ALBERTO DE
ANDRADE GELÁS X SANDRO WILSON MACHADO E OUTROS - Fls. 193 - J. Anote-se. Defiro o pedido. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 03 de maio de 2011, às 14:45 horas. Caberá aos advogados providenciar o comparecimento
das partes em audiência. Int. - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083
- ADV DENISE MARIA FERNANDES GONZALES BALBO OAB/SP 217728 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP
269293 - ADV LENON SHERMAN DE VASCONCELLOS FERREIRA OAB/SP 300395
344.01.2008.019085-7/000001-000 - nº ordem 1504/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - LÁZARO
FERNANDES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 26: Ato ordinatório: Fls. 25: Manifestar o(a) exequente sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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